Horta e ‘Lú-Olo’ poderão receber um total de 2,6 milhões de dólares do Estado pelas campanhas

O valor da subvenção às campanhas presidenciais é de 4 dólares por voto/Foto: Diligente

José Ramos Horta e Francisco Guterres ‘Lú-Olo’ poderão receber uma nova subvenção relativa à segunda volta das eleições presidenciais de abril do ano passado. O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, com efeitos retroativos, uma proposta de alteração à lei de atribuição de um apoio financeiro às campanhas eleitorais dos candidatos à Presidência. A aprovação permite o pagamento do apoio de 4 dólares por cada voto a mais conseguido na segunda volta em relação à primeira.

Se o diploma for promulgado pelo Presidente da República, saem dos cofres do Estado mais de 772 mil dólares. A promulgação faz com que Horta receba mais 378.204 dólares americanos que se somam aos 1,2 milhões correspondentes ao pagamento da primeira volta. “Lú-Olo” recebe mais 394 mil dólares num total de 1 milhão de dólares nas duas voltas.

A proposta de alteração à lei (decreto-lei n.º 6/2018) surge depois de o Presidente da República, José Ramos-Horta, ter em janeiro – oito meses depois de ter assumido o mandato presidencial, em maio de 2022 – questionado o Governo relativamente ao pagamento da subvenção do Estado correspondente à segunda volta das presidenciais, que considerou estar em falta.

Caso promulgue a alteração aprovada pelo Governo, José Ramos-Horta vai receber um total de 1,6 milhões de dólares americanos de apoio do Estado à campanha presidencial de 2022

Em conformidade com uma comunicação recebida do atual Presidente Ramos Horta, que solicitou esclarecimento por parte do Governo, o Conselho de Ministros decidiu avançar com a medida na procura de uma solução”, adiantou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no final do encontro.

O diploma de 2018 que o Governo propõe agora alterar refere que “o cálculo do valor total da subvenção a conceder pelo Estado a cada candidato presidencial, em razão do número total de votos que pelo mesmo seja obtido, realiza-se com base no acórdão judicial que valida a primeira votação e proclama os resultados eleitorais”. O advogado Bruno Martelo questiona a atribuição do apoio financeiro numa segunda volta das eleições por não estar contemplada na lei. “Parece claro que o legislador pretendeu reportar o pagamento da subvenção aos resultados obtidos pelos candidatos durante o primeiro sufrágio e não, portanto, abranger o segundo”.

No artigo 2.º do diploma apresentado esta quarta-feira e a que o Diligente teve acesso, pode ler-se, nos mesmos termos do que determinava a legislação referente à primeira volta, que o cálculo do valor da subvenção a conceder pelo Estado referente à segunda volta se realiza com base no acórdão judicial que “valida a segunda votação e proclama os resultados eleitorais”, também em conformidade com o número total de votos conseguidos.

Não foi esta a alteração aprovada. Se tivesse sido, Ramos Horta receberia perto de 1,6 milhões de dólares americanos relativos aos 398.028 votos obtidos na segunda volta das últimas eleições presidenciais (62,1%) e o ex-presidente Francisco Guterres ‘Lú-Olo’, candidato que disputou a segunda volta com Ramos-Horta, mais de 1 milhão de dólares americanos pelos 242.939 votos (37,9%) obtidos. No total, poderia ascender aos 2,8 milhões de dólares americanos o apoio do Estado à campanha presidencial do candidato eleito em 2022, resultado dos 4 dólares por cada um dos 701.505 votos que obteve nas duas voltas, e a 1,6 milhões dólares o financiamento ‘Lú-Olo’ pelos 387.221 de votos somados nas duas voltas.

Em declarações aos jornalistas, Fidélis Magalhães esclareceu que o documento aprovado em Conselho de Ministros, apresentado pelo Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak, prevê “o pagamento relativo à diferença de votos obtidos entre a primeira e a segunda volta”, uma alteração que não consta na redação do diploma apresentado e que permite limitar o valor do pagamento.

Nestes termos, se José Ramos-Horta promulgar a alteração aprovada pelo Governo, o candidato vencedor vai receber menos do que o derrotado, pois ‘Lú-Olo’ conquistou na segunda volta mais 98.657 mil votos do que na primeira volta e Horta ficou um pouco abaixo desses números, com mais 95.551 votos.

Caso se venha a confirmar a promulgação do diploma pelo PR, o Estado terá de desembolsar para os dois candidatos da segunda volta mais 772 mil dólares americanos do que estava previsto no decreto-lei que o Governo quer alterar. Somando a este valor os 2,6 milhões atribuídos aos 16 candidatos da primeira volta, no total podem chegar a sair dos cofres do Estado timorense perto de 3,4 milhões de dólares americanos para apoiar as campanhas presidenciais do ano passado, 2,6 milhões dos quais atribuídos às candidaturas de Ramos-Horta e ‘Lú-Olo’. O valor do pagamento destas subvenções é retirado do Fundo de Contingência do Ministério das Finanças, alocado pelo Orçamento Geral do Estado para 2023.


“É duvidoso que uma lei, mesmo que com atribuição de efeitos retroativos possa – pelo menos, em geral – garantir a atribuição de subvenção relativamente a sufrágio já decorrido há vários meses e cujos resultados finais foram já, há muito, proclamados”, alerta ainda o advogado Bruno Martelo. Considera também importante questionar se “uma tal retroatividade não irá bulir com princípios fundamentais da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e até que implicações orçamentais pode essa alteração retroativa surtir”.

Em declarações ao Diligente, Fidélis Magalhães explicou que o Governo “tem margem de manobra” para financiar o que descreveu de “iniciativas imprevistas” e que não foi registada nenhuma objeção por parte do Ministério das Finanças”. Realçou ainda que “a atribuição das subvenções não vai gerar impacto económico no país”.

Sobre a possibilidade de haver um conflito de interesses na promulgação da alteração da lei, porque, para ser aprovado, o diploma terá de ser promulgado pelo próprio José Ramos-Horta, na qualidade de Presidente da República, Fidélis destacou que “não cabe ao Conselho de Ministros fazer essas considerações, mas sim ao Presidente ponderar sobre essa matéria”.

O decreto-lei que o Governo propõe alterar foi aprovado, com retroativos, em fevereiro de 2018 pelo então primeiro-ministro Marí Alkatiri, secretário-geral da FRETILIN (Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente), depois de Francisco Guterres ‘Lú-Olo’, presidente do mesmo partido, ter vencido as presidenciais de março de 2017.

Lei timorense não exige orçamento de campanha nem determina valor máximo de apoio do Estado
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Lei das subvenções alterada pelo Governo aguarda promulgação do Presidente da República/Foto: Diligente

“Havendo a necessidade de realização de uma segunda votação, torna-se necessário proceder a nova campanha, despendendo os candidatos à segunda volta de avultados recursos financeiros, que urge compensar”, refere a alteração discutida esta quarta-feira.

Em comparação com as últimas eleições presidenciais realizadas em Portugal, em 2021, Marcelo Rebelo de Sousa, presidente eleito com mais de 2,5 milhões de votos (60,7%), recebeu uma subvenção estatal no valor de 24 mil euros (menos de 26 mil dólares americanos). O valor mais alto de subvenção pública atribuído pelo Estado português foi de 146 mil euros (157 mil dólares americanos) ao candidato André Ventura, que ficou em terceiro lugar com cerca de 497 mil votos. Ana Gomes, em segundo lugar nas eleições presidenciais, recebeu aproximadamente 132 mil euros (142 mil dólares americanos).

Os outros candidatos não receberam qualquer apoio público aos gastos na campanha eleitoral, porque, em Portugal, a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais determina que os apoios só são atribuídos às candidaturas que obtenham mais de 5% dos votos nas eleições. Já o Estado timorense atribui a subvenção a todos os candidatos presidenciais, independentemente da votação que obtenham.

No site da Comissão Nacional de Eleições de Portugal pode ainda ler-se que os candidatos têm, obrigatoriamente, de apresentar um orçamento das despesas previstas para a campanha para que possam ter direito à subvenção do Estado. Os orçamentos são públicos e estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Constitucional. A lei portuguesa determina ainda que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas”. As subvenções pagas pela Assembleia da República têm ainda um teto máximo de 3,5 milhões de euros (3,7 milhões de dólares americanos) e ficaram-se em 2021 por um total de 302.333 mil euros (323 mil dólares americanos).

Em Timor-Leste, a lei não especifica nenhuma obrigatoriedade de orçamentação das campanhas nem estabelece um valor máximo de atribuição do subsídio público aos candidatos.

Considerando que os valores atribuídos aos candidatos das eleições presidenciais portuguesas de 2021 baixaram significativamente devido à campanha se ter realizado com as limitações inerentes ao período da pandemia covid-19, importa referir também os valores relativos às presidenciais anteriores, realizadas em 2016. Nesse ano, o valor total gasto pelo Estado português em subvenções atribuídas aos três candidatos que cumpriram os requisitos legais que determinam o direito a esse apoio foi de 1,35 milhões de euros (1,4 milhões de dólares americanos). São menos 2 milhões de dólares de dólares americanos do que o Estado timorense se propõe gastar no apoio às campanhas das últimas eleições presidenciais (perto de 3,4 milhões de dólares americanos), sendo que Portugal tem um universo de mais de 10 milhões de eleitores inscritos, ou seja, praticamente 12 vezes mais eleitores do que os 850 mil registados em Timor-Leste.

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Valor das subvenções presidenciais aumenta pela segunda vez desde 2018

O decreto-lei em vigor a que o Governo propõe alterações veio, por sua vez, em 2018, alterar o decreto-lei n.º 7/2012, que atribuía o direito de uma subvenção do Estado aos candidatos presidenciais no valor de 10 mil dólares, independentemente dos votos obtidos. Em caso de segunda volta, os candidatos que a disputassem teriam direito a receber a mesma quantia. O valor do apoio às campanhas eleitorais nunca ultrapassaria, assim, os 20 mil dólares por cada candidato.

São mais 2,8 milhões concedidos pelo Estado a candidatos presidenciais no espaço de duas eleições e de apenas cinco anos

A alteração do valor fixado por lei em 10 mil dólares americanos por candidato para 4 dólares por voto, também com efeitos retroativos, gerou contestação por parte dos partidos da oposição que chegaram a enviar um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei ao Tribunal de Recurso. Este órgão acabaria por declarar que os princípios constitucionais “foram devidamente acautelados“.

As duas alterações à lei resultam num aumento de 2 milhões no valor das subvenções referentes à campanha presidencial de 2017 e de 770 mil dólares no total dos apoios a atribuir relativamente à campanha de 2022. São mais 2,8 milhões de dólares americanos concedidos pelo Estado a candidatos presidenciais em eleições e em apenas cinco anos, em caso de promulgação do Presidente da República.

Virgílio Guterres, Provedor dos Direitos Humanos e Justiça e candidato na primeira volta das eleições presidenciais de 2022, discorda da alteração à lei. “A decisão mais justa é acabar com esta lei e extinguir esta subvenção”, defendeu em declarações ao Diligente. “Esta subvenção é uma forma de mercantilizar o direito político que cada cidadão tem de candidatar-se a Presidente da República e transformá-lo num produto comercial”.

“Enquanto grande parte da população ainda vive numa condição económica miserável, os políticos e as elites continuam a usufruir deste tipo de subvenção”

Enquanto candidato a Presidente da República, “partilhei esta crítica com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), logo no início da campanha presidencial. Eu não quero trocar o meu direito político por uma recompensa financeira e, por isso, sugeri aos órgãos competentes a revogação do apoio”.

Sobre o valor a que teve direito pela campanha da primeira volta (6.880 dólares americanos), esclarece que aceitou “o que a lei estabelece, mas não levantei um único centavo desse valor, que foi totalmente destinado à equipa da campanha”.

O ex-candidato sublinhou ainda que se sente “indignado ao ver pessoas exigirem ao Estado que recompense financeiramente os seus direitos”.

Relativamente ao valor estabelecido de 4 dólares por voto, considera que “um dólar só já seria muito” e realça que “enquanto grande parte da população ainda vive numa condição económica miserável, os políticos e as elites continuam a usufruir deste tipo de subvenção.”

Martinho Gusmão, outro dos candidatos que disputou a primeira volta das últimas presidenciais, atualmente assessor do Presidente da República, considera que a alteração está “em conformidade com o princípio constitucional sobre proporcionalidade”, uma vez que permite aos candidatos “receber de acordo com os votos obtidos em vez de o apoio ser igual para todos os candidatos independentemente do número de votos”.

Relativamente ao valor da subvenção, o ex-candidato considerou ainda tratar-se de “um valor justo”.

Sobre a fatia de apoio estatal a que teve direito pela disputa da primeira volta (34.392 dólares americanos), adiantou apenas que “parte do valor foi para reembolsar os apoios financeiros à campanha”, sem especificar outras despesas.

O Diligente tentou contactar o Presidente da República, José Ramos-Horta, mas até à hora da publicação deste artigo não foi possível obter resposta.

“Tratamento desigual para o povo e para as elites-políticas”

Os cofres do Estado timorense já concederam, desde 2012, pelo menos 4,6 milhões de dólares em subvenções aos candidatos presidenciais. Caso a mais recente alteração à lei seja promulgada, o valor total de atribuição de subvenções aumentará para 5,4 milhões de dólares americanos.

A facilidade com que o Estado muda a lei mostra como é “uma fraca organização, principalmente face ao poder das elites”

Miguel Monsil, ativista e líder do movimento Aliança Maubere Nacional (AMN), sublinha que o Estado timorense falha, quando se trata de explicar ao povo o que determinam as leis e, neste caso, “a maioria das pessoas certamente não sabia que a subvenção se aplicava apenas à primeira volta”. Por isso, quando o Presidente da República pediu o pagamento referente à segunda volta, “as pessoas não questionaram por acharem que o pedido do chefe de Estado estava em conformidade com a lei”.

Muitas decisões legislativas em Timor-Leste “não são claras relativamente à razão da criação ou alteração das leis e à sua finalidade. O povo não percebe o motivo destas leis nem para que servem”.

O Presidente da República “exigiu algo que sabe que não está na lei”. Para Monsil, os 1,2 milhões de dólares que a lei atribuía a Ramos Horta pela primeira volta “já são suficientes para cobrir as despesas da campanha presidencial e o Governo deve pensar no interesse do povo, quando decide sobre alterações das leis que envolvem pagamento de subvenções com o dinheiro do Estado”.

Ainda relativamente à alteração da lei em 2018, com a introdução da subvenção de 4 dólares por cada voto com efeitos retroativos, considera que é uma prova de que o Estado “é um instrumento para satisfazer o interesse das elites políticas e que essas elites têm um acesso enorme aos recursos do país”. A facilidade com que o Estado muda a lei mostra como é “uma fraca organização, principalmente face ao poder das elites”.

“Esta atitude é classificada como corrupção política, quando os políticos usam os seus recursos, neste caso o poder político, para influenciar mudança de uma decisão pública”.

Questionado sobre o valor das subvenções para as campanhas presidenciais, sublinha que contribui para o aumento da diferença entre as classes e exemplifica: “Os setores que podem ajudar a prosperar a economia do povo estão a rastejar e o Governo quer criar mais impostos”.

“É um tratamento desigual para o povo e para as elites políticas. Para as elites, o Governo é rápido a satisfazer as suas necessidades. Para o povo, o Governo é rápido a impedir o crescimento dos seus negócios, quer através dos impostos quer expulsando os vendedores ambulantes, como já aconteceu”.

O ativista considera que promessas de campanha, como a erradicação da pobreza, “são táticas para ganhar simpatia e votos do povo. Ninguém implementa com seriedade essas promessas eleitorais”.

“Foi o povo que fez o sacrifício de vir das montanhas até à cidade ou de ir da cidade até às montanhas para votar”

Também Anastácia Sarmento, tradutora, lamenta que “as leis mudem constantemente conforme o que os governantes querem, mostrando estar acima da lei, quando as leis são para o povo. Precisamos de resolver este problema pela raiz”. Reforça ainda que “os ema-boots (as elites) devem perceber o que é prioritário e que as subvenções para as campanhas representam despesas que contribuem para a pobreza, quando podiam ser canalizadas para a erradicar”.

Apesar de tudo, a jovem de 28 anos não perdeu ainda a esperança nos governantes do país: “Como cidadã, confio que o Presidente da República tem os seus motivos para pedir a subvenção” relativa à segunda volta. “Estou curiosa sobre a finalidade deste dinheiro, pois a principal promessa da sua campanha foi erradicar a pobreza. Ele vai dar o dinheiro ao Governo, a algum partido ou vai ficar para ele? Devemos perguntar isso”, defende.

Domingos Soares, 62 anos, lamenta que os candidatos recebam tanto dinheiro de subvenção do Estado. “Foi o povo que fez o sacrifício de vir das montanhas até à cidade ou de ir da cidade até às montanhas para votar. Devia ser o povo a receber o dinheiro! Eles já tiveram o dinheiro para a campanha na primeira volta. E porquê 4 dólares por voto? Não é lógico! As leis são feitas para os que governam e o povo é que tem de pagar”.

Já Rogério da Costa, trabalhador-estudante de 33 anos, não só é da mesma opinião como acrescenta que “é uma grande tristeza para o povo, principalmente para os jovens, se o Presidente não cumprir a lei existente e aceitar esta alteração. Os governantes é que criaram a lei. Devem cumpri-la”.

O jovem realça que “o povo timorense está a sofrer” e lembra os jovens que viajaram para Portugal e Inglaterra à procura de melhores condições de vida. “Esses, sim, precisam de apoio do Estado”.

Sugere ainda que, caso José Ramos Horta promulgue a alteração à lei, que os 772 mil dólares referentes ao pagamento pelos votos da segunda volta “sejam antes aplicados para criar emprego para os jovens que passam o dia na rua sem fazer nada ou, muitas vezes, a criar distúrbios, em vez de terem oportunidades para contribuir para o crescimento do país”.

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  1. Isso e rediculo!
    Deem esse dinheiro as familias pobres de TL cujas criancas sao escravas e vitimas de injusticas como esta agora mencionada.
    Ou invistam esse dinheiro na merenda escolar das criancas.
    Ou numa central leiteira para as criancas terem leite para beber.

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