Estudos revelam lacunas e influência do patriarcado no sistema judiciário em casos de crimes sexuais

Código Penal timorense reproduz a definição de crimes sexuais do Código Penal português, de 1985/ Foto: Diligente

Documentos demonstram falhas e falta de competência das autoridades judiciais para garantir justiça para mulheres e crianças. Numa sociedade predominantemente patriarcal, os preceitos culturais influenciam os atores judiciais, que acabam por valorizar as normas tradicionais em detrimento dos direitos humanos.

Em Timor-Leste, as atitudes patriarcais e as normas sociais discriminatórias de género existem a todos os níveis e, evidentemente, também se refletem na Justiça, como podemos constatar nos casos seguintes.

Em 2023, um juiz timorense perguntou à mãe da criança que foi abusada sexualmente pelo padrasto: “Satisfaz o seu marido? Tem uma vida sexual normal? Com que frequência tem relações sexuais com o seu marido? Quantas vezes por semana?”

Em 2011, um defensor público, em Timor-Leste, referiu que “o abuso sexual cometido pelo arguido contra uma menor não era grave, porque o hímen da vítima ainda estava intacto e, como tal, ela não tinha sido estragada”.

Em 2018, um chefe de suco promoveu o casamento entre uma criança, vítima de abuso sexual e que acabou por engravidar, e o seu agressor. A família da menina foi à polícia, mas não para fazer queixa da violação que a filha sofreu, e sim  porque não concordou com o valor do barlaque. O chefe de suco, na ocasião, não foi sujeito a nenhum processo legal.

Em 2016, um segurança de uma escola cometeu abuso sexual contra 21 raparigas. O Tribunal condenou-o a 30 anos de prisão, mas reduziu a pena para 16 anos, uma vez que o arguido era o ganha-pão da família, casado, com filhos e admitiu os seus crimes.

Estes são apenas alguns dos casos que constam do estudo recente de Maria Agnes Bere, do Jurídico Social Consultoria (JU,S), intitulado “Lei e prática na justiça formal em casos de violência sexual – Análise da perspetiva da estrutura patriarcal e normas sociais discriminatórias e que refletem a forma como a justiça timorense lida com casos de violência sexual”, a que o Diligente teve acesso.

Divulgada este ano, a pesquisa recorreu a três metodologias: a primeira consistiu na análise das decisões que foram publicadas no website do Tribunal de Recurso; a segunda através da experiência do JU,S no acompanhamento e assistência legal às vítimas na polícia, no Ministério Público, no Tribunal e ainda pela experiência de monitorização. Por último, a orientação dos estudantes estagiários do JU,S no atendimento nos tribunais.

Segundo o estudo, o Código Penal timorense reproduz a definição de crimes sexuais do Código Penal português, de 1985, ou seja, de há 38 anos, antes de Portugal ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, sigla em inglês) – e também anterior à aprovação da Convenção dos Direitos das Crianças (CRC, sigla em inglês) pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Neste contexto, a definição de crime sexual baseia-se na “violência ou ameaça grave” (e não na falta de consentimento) e o abuso sexual de crianças (com menos de 14 anos) não considera o consentimento/força, refere o relatório.

“Os juízes foram indulgentes na sentença em casos de violência doméstica. Há também casos que envolviam danos corporais significativos, mas a polícia, promotores e juízes ignoravam rotineiramente muitas partes da lei que protegem as vítimas”

Violência sexual em Timor-Leste: labirinto sem saída?

A justiça para as mulheres e crianças timorenses que são vítimas da violência doméstica e sexual encontra-se num beco sem saída. “Práticas de Direitos Humanos relativos a Timor-Leste”, o relatório de 2020, elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, dá conta que o Estado não aplicou eficazmente as leis sobre violação e violência doméstica.

“Falhas na investigação ou acusação de casos de alegada violação e abuso sexual eram comuns. A Unidade de Pessoas Vulneráveis da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), que é geralmente responsável pelo tratamento de violência doméstica e crimes sexuais, não dispunha de pessoal suficiente para assegurar uma presença significativa em todas as áreas”, consta no documento.

De acordo com o estudo norte-americano, apesar de a legislação penal em vigor em Timor-Leste abordar as práticas de crimes sexuais contra menores, existem “relatos generalizados de abuso infantil”, mas “poucos casos entraram no sistema judicial”. O estudo divulga também que “as vítimas de incesto enfrentaram uma série de desafios como informações limitadas sobre o sistema de justiça formal, pouca proteção para as vítimas, ameaças e coerção dos réus e estigmatização social da família e da comunidade”.

A violação de uma pessoa, incluindo a violação conjugal, conforme a legislação timorense, é um crime punível com até 20 anos de prisão (considerando agravantes), e as penas por maus-tratos a um cônjuge incluem dois a seis anos de prisão, mas os magistrados utilizam frequentemente um artigo diferente em casos de violência doméstica (ofensas simples contra a integridade física), que implica uma pena de até três anos de prisão.

“Os juízes foram indulgentes na sentença em casos de violência doméstica. Há também casos que envolviam danos corporais significativos, mas a polícia, promotores e juízes ignoravam rotineiramente muitas partes da lei que protegem as vítimas”, revelou o mesmo estudo.

O relatório norte-americano ainda citou que, em determinadas situações, a pressão social encorajou as vítimas de violação a casar com o seu agressor ou forçou as pessoas a entrar num casamento arranjado quando foi pago um preço pela noiva, ou o barlaque. “As comunidades continuaram a forçar viúvas a casar com um membro da família do marido ou, se ela e o marido não tivessem filhos juntos, deixa a casa dele”.

“A prática da tradição timorense legitima os familiares a decidirem ou a obrigarem filhos ou filhas a casarem, mas, segundo a lei, tanto o chefe de suco como a família não têm o direito de decidir o casamento sem o consentimento do homem e da mulher”

A fragilidade do ensino e da formação criam armadilhas para os próprios atores judiciais

Uma das razões para a falta de preparação dos profissionais responsáveis por lidar com os casos de crimes sexuais está na fragilidade do ensino do Direito e na inexistência de formação complementar em Timor-Leste.

Intitulado “Os Tribunais em Timor-Leste: entre desafios a um sistema judicial em construção”, o estudo do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, de 2017, constatou que um dos maiores problemas do sistema judiciário do país é a falta de qualidade dos recursos humanos.

“Os magistrados timorenses desconhecem a própria lei, por isso há muitas deficiências na aplicação da lei. Por exemplo, na proteção das vítimas, o Ministério Público não utiliza todas as leis para requerer indemnização. Poderia fazê-lo quando acusa, mas não faz”, destacou o relatório.

Esta mesma realidade foi confirmada pelos próprios atores judiciários, no mesmo estudo, onde se pode ler o testemunho de um juiz timorense: “Temos que julgar e resolver tudo e não sabemos como. É que se as coisas depois não estiverem bem, as pessoas gritam que a justiça não tem qualidade. Eu falo por mim. Quando tenho dúvidas, quando não sei, eu envio um email aos juízes portugueses que cá estiveram e peço a opinião e pergunto o que eles acham. Esta assessoria é fundamental para o nosso trabalho, os juízes sentem-se mais seguros do ponto de vista da qualidade do seu trabalho. Mesmo não sendo estes assessores a fazer as sentenças, a sua opinião é muito importante para trabalharmos com segurança. Eu, ainda hoje, quando tenho dúvidas tiro-as com um colega estrangeiro. O colega é uma espécie de biblioteca que me tira a minha dúvida.”

A vice-decana dos assuntos estudantis da Faculdade de Direito da Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), Pryscillia Ximenes, admitiu que a formação ainda de melhorias, mesmo que já se tenha feito uma revisão do currículo.

“Já temos a disciplina de Direito Penal, mas a disciplina de criminologia, que trata da sociologia dos criminosos, permitindo perceber a situação em que o crime acontece e também a psicologia das pessoas, não é obrigatória. Esta matéria permitiria aos estudantes compreenderem melhor os crimes e, consequentemente, tomarem decisões justas quando forem juízes ou advogados”, observou a vice-decana.

Em Timor-Leste, a formação inicial para o ingresso nas carreiras na magistratura judicial, Ministério Público e Defensoria Pública está submetida ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ). Em 2016, com o intuito de atualizar procedimentos e práticas, o Governo aprovou um novo regime de atividades (Decreto-Lei nº 18/2016), para aprofundar e melhorar as capacidades já existentes e de especialização. Assim, a abertura de novos cursos deixou de ser obrigatória em cada ano e estabeleceram-se processos seletivos específicos para cada uma das três áreas. Atualmente, 42 elementos frequentam os cursos para a capacitação de juízes, procuradores e defensores públicos. Cada carreira tem uma formação própria.

Marcelina Tilman, diretora do CFJJ, afirmou que os casos mencionados no estudo do JU,S acontecem muitas vezes porque as pessoas desconhecem os direitos humanos. “A prática da tradição timorense legitima os familiares a decidirem ou a obrigarem filhos ou filhas a casarem, mas, segundo a lei, tanto o chefe de suco como a família não têm o direito de decidir o casamento sem o consentimento do homem e da mulher,” comentou, a respeito um dos casos apresentados na pesquisa de Maria Agnes Bere.

Na avaliação de Cristina Cardoso, formadora no CFJJ (e juíza no Tribunal de Execução de Penas, em Portugal), são dois os grandes problemas que afetam a formação dos magistrados em Timor-Leste. Por um lado, o fraco domínio da língua portuguesa, idioma em que as leis estão escritas, e, por outro, os poucos conhecimentos jurídicos. “Não há livros de Direito em tétum e, mesmo que haja traduções de português para tétum, são muito pobres, porque o tétum, por não ter vocabulário específico, não é capaz de traduzir aquilo que o português quer dizer. Por isso, para conseguirmos interpretar uma lei, temos obrigatoriamente de dominar a língua portuguesa”.

“Identificamos situações em que o poder do homem prevalece nas decisões judiciais. Há casos em que os juízes só humilham as mulheres e crianças, vítimas de violência. Por exemplo, os juízes perguntam às vítimas ‘porque é que você não gritou ou porque é que você não correu? Não fizeram isto, porque vocês também querem’. Estas perguntas fazem com que as vítimas se sintam culpadas e pensem que merecem este sofrimento”

Já sobre o conhecimento de Direito dos formandos, Cristina Cardoso considera que, em geral, o saber jurídico após a licenciatura é muito reduzido. “Nunca abordam, na licenciatura, a parte especial do Código Penal, que é a parte dos crimes. Isto é impensável, porque qualquer operador judiciário (juiz, procurador), nos processos penais, vai lidar com crimes. Temos que voltar a muita matéria da faculdade, porque a maior parte nem sequer foi dada. A formação nas faculdades é muito deficiente”, opinou.

Os 18 meses de formação no CFJJ, para Cristina Cardoso, também não são suficientes para resolver as lacunas da aprendizagem universitária. A formadora relatou que, em Portugal, para que o licenciado em Direito possa frequentar o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) – o equivalente ao CFJJ de Timor-Leste – é obrigatório o mestrado. Portanto, os estudantes de Direito, em Portugal, acabam por ter seis ou sete anos de conhecimento académico, ao contrário do que acontece em Timor-Leste.

Na opinião da juíza, um plano de estudos como o timorense pressupõe um conhecimento prévio adquirido na faculdade. “Num ano, consegue-se tratar os aspetos práticos mais importantes. Aqui, isso não acontece. Primeiro, são os 4 anos, quando não há mestrado. É menos tempo. Depois, a maior parte das aulas, segundo me disseram, não é em português”.

Já o defensor-público geral, Câncio Xavier, salientou que muitos juízes desconhecem a ética profissional quando interrogam as vítimas, o que pode levá-los a violar as leis que defendem. “Em relação ao caso registado no estudo do JU,S sobre o padrasto que violou a enteada e o juiz perguntou no julgamento se a mulher satisfazia sexualmente o marido, esta pergunta não é pertinente. Isto é eticamente inadmissível, porque ofende a vítima. Elas já foram vítimas do homem e o juiz torna-as vítimas outra vez”.

A diretora do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP em inglês), Ana Paula Marçal, questionada a respeito da atuação dos juízes, enfatizou que muitos magistrados não examinam os antecedentes e pormenores dos casos e não avaliam o sofrimento das vítimas. “Identificamos situações em que o poder do homem prevalece nas decisões judiciais. Há casos em que os juízes só humilham as mulheres e crianças, vítimas de violência. Por exemplo, os juízes perguntam às vítimas ‘porque é que você não gritou ou porque é que você não correu? Não fizeram isto, porque vocês também querem’. Estas perguntas fazem com que as vítimas se sintam culpadas e pensem que merecem este sofrimento”, observou. O JSMP foi constituído em Díli, em 2001, e é responsável por fazer um acompanhamento e análise do Justiça no país.

Em Timor-Leste, o Conselho Superior das Magistraturas Judiciais é o órgão responsável por averiguar possíveis irregularidades cometidas pelos juízes. O Diligente entrou em contato com a instituição, solicitando informações sobre processos que estão a ser investigados e quais as sanções disciplinares já aplicadas, porém, até a data de publicação deste artigo, não obteve resposta.

Tribunal Distrital de Díli/Foto: Diligente

“Os casos mencionados no estudo [de Maria Agnes Bere, JU,S] acontecem, porque nós vivemos numa sociedade em que os costumes prevalecem em relação ao direito”

A cultura patriarcal normaliza a violência sexual

A falta de conhecimento das leis pelos próprios magistrados em Timor-Leste, num país predominantemente patriarcal, contribui para que estes preconceitos sociais se infiltrem no sistema judiciário, normalizando, assim, a violência contra mulheres e crianças.

Segundo um estudo da psicóloga Delylah Paula Otipaga, funcionária da Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social do Ministério da Justiça de Timor-Leste, que abordou a relação entre o infrator e vítimas da violência sexual, no país, o ato agressivo ou os abusos são, em sua esmagadora maioria, cometidos por homens, sendo as mulheres os principais alvos.

O trabalho da psicóloga evidencia que, se o abusador tiver uma relação familiar ou for conhecido e respeitado pelos pais da vítima, é difícil obter ajuda, pois esta receia que não acreditem nela e que a família não a apoie.

O defensor-público Geral, por sua vez, não considera que ainda haja em Timor-Leste uma cultura fortemente patriarcal. “Muitos movimentos lutam pelos direitos das mulheres fazem sensibilização sobre igualdade de género. Podemos ver que muitas cidadãs começam a exercer cargos em serviços públicos, muitas famílias dividem o trabalho doméstico. Há avanços nesse sentido”, opinou.

Câncio Xavier, portanto, avalia que a sentença dos juízes nos casos de crimes sexuais não é influenciada por traços culturais que ainda colocam a mulher numa posição de inferioridade em relação ao homem, mas devido a “circunstâncias atenuantes”.

“Quando eles [os acusados] cooperam bem com as autoridades, arrependem-se ou são os responsáveis pelo sustento da família, a pena pode ser reduzida. É o que pode ter acontecido, por exemplo, num dos casos do estudo do JU,S”, explicou o defensor-público, referindo-se ao julgamento do segurança de uma escola que abusou de 21 crianças.

No artigo 55.º do Código Penal timorense, lê-se que são suscetíveis de constituir circunstâncias atenuantes gerais, entre outras, as seguintes: “b) O agente atuar em consequência de factos causadores de emoção violenta, obsessão ou outro estado passional de ou reagir em ato imediato a provocação; c) O agente apresentar-se voluntariamente às autoridades antes de conhecer a existência de procedimento criminal contra si; d) O agente confessar espontaneamente a prática do crime ou contribuir decisivamente para o apuramento das circunstâncias em que a ação criminosa ocorreu e) A existência de atos demonstrativos do arrependimento sincero do agente; f) A pouca intensidade do dolo ou da negligência; g) A reconciliação entre a vítima e o agente”.

Já para a diretora da JSMP, Ana Paula Marçal, às vezes, as circunstâncias atenuantes dão a possibilidade de os juízes decidirem segundo preceitos da tradição. “Na sociedade patriarcal, as mulheres têm menos oportunidade de trabalhar, o homem é que assume este poder principal para sustentar a família. Estes privilégios que o homem tem fazem com que os juízes diminuam a pena para que ele possa voltar a casa e trabalhar para sustentar a família e pagar a escola dos filhos”, sublinhou.

A diretora salientou ainda que, devido à dependência económica das mulheres em relação aos maridos, elas ficam silenciadas em casos de violência.  “A violência sexual e doméstica acontece, muitas vezes, na família, mas as vítimas não fazem queixa às autoridades judiciais, porque têm medo que o marido, pai ou tio sejam presos e elas percam o seu sustento”.

No seu trabalho, Maria Agnes Bere, citou que as circunstâncias atenuantes podem deixar maus precedentes à sociedade. “A lógica da cultura patriarcal é desconfiar da capacidade das mulheres, considerando-as fracas e de que precisam do homem para sobreviver. Por isso, não podem castigar um homem com 30 anos, porque isso vai pôr em causa o futuro dos filhos. Se o castigo do homem que comete crimes de violência sexual for diminuído por ser chefe da família, o homem vai sentir que pode continuar a cometer esses crimes, porque o Tribunal vai sempre diminuir a pena ou aplicar penas suspensas”, menciona o estudo. Neste sentido, a pesquisadora considera que o Estado deve garantir a sobrevivência das vítimas para que ao criminoso possa ser aplicada a pena justa.

Maria Agnes Bere ainda registou que o Ministério Público decide sem dialogar com a vítima e sem ter em consideração que, se o agressor não for preso, continuará a representar um perigo para a sociedade, porque se considera que a vítima não é o centro do processo.

Porém, no passado dia 25 de agosto, o Parlamento Nacional alterou a Lei nº 15/2023, do Código do Processo Penal, no artigo 116,º, reconhecendo a vítima (ofendido ou lesado) como assistente. Assim, a vítima pode intervir no processo com uma posição semelhante à do Ministério Público. Outra novidade é a possibilidade de o Ministério Público, arguido ou assistente pedirem para acelerar o processo. Antes desta alteração, Timor-Leste era o único país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que não considerava a vítima como assistente processual.

Sobre a influência da cultura patriarcal na decisão dos juízes, Pryscillia Ximenes, docente de introdução de Direito na UNTL, considera que isso é inegável. “Os casos mencionados no estudo [de Maria Agnes Bere, JU,S] acontecem, porque nós vivemos numa sociedade em que os costumes prevalecem em relação ao direito. O abuso sexual infantil é crime, de acordo com o artigo 177.º do Código Penal e a sua natureza é pública, o que significa que a vítima não precisa de fazer queixa. Qualquer cidadão que tenha conhecimento pode e deve chamar a autoridade judicial para o caso, mas ninguém o faz”, concluiu.

Consequências da violência sexual

A violência sexual contra mulheres e crianças, de acordo com o estudo de Delylah Otipaga, resulta em graves danos físicos, psicológicos e sociais, “como por exemplo, trauma psicológico, impacto negativo no desenvolvimento intelectual, isolamento social, dor, doença, gravidez indesejada, e risco acrescido de VIH/SIDA e outras infeções sexualmente transmissíveis e até levar ao suicídio.”

Neste contexto, o psicólogo Alessandro Boarccaech acrescentou que é fundamental que as vítimas de abuso sexual recebam apoio e sejam ouvidas ao relatar as suas experiências.

“A experiência de desrespeito que as vítimas enfrentam por parte daqueles que deveriam protegê-las, como juízes, promotores, médicos, professores, policiais, chefes de suco e de aldeia, lia na’in, a família, entre outros, pode, por exemplo, intensificar o trauma, aumentar a dor, dificultar a recuperação ou levar a sentimentos de desorientação, culpa e vergonha, o que pode também resultar no desenvolvimento de comportamentos autodestrutivos, autoestima reduzida e autoimagem negativa”, alertou o psicólogo.

Por estas razões, é importante que os profissionais que atuam no sistema judiciário, na polícia, na assistência social e na área da saúde recebam formação específica para lidar com casos que envolvam vítimas de violência sexual.

Agressões cometidas por homens contra as cidadãs em Timor-Leste continuam a ser uma séria preocupação. Em 2016, um estudo da Asia Foundation (últimos dados disponíveis) revelou que 59% das mulheres entre os 15 e 49 anos de idade tinham sofrido violência sexual ou física às mãos de um parceiro íntimo e que 14% tinham sido violadas por outra pessoa que não um companheiro.

A dominação masculina, que cresce de muitas raízes, inclusive a cultural, ainda é exercida sobre mulheres e crianças. A justiça formal, nestes casos, submete, tanto crianças como mulheres, a situações humilhantes e/ou confrangedoras por parte daqueles que as deveriam proteger. Assim, acabam por ser, nos muitos casos em que são vítimas, responsabilizadas pelo próprio sistema de justiça, que se sustenta de falsas crenças e representações tradicionais de género e sexualidade – deixando, muitas vezes, os agressores impunes. Será que Timor-Leste é só para homens?

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Ver os comentários para o artigo

  1. Eu, patriarca me confesso!

    Que a justica tenho acesso
    Digo uma coisa, atuo no inverso
    E tudo uma questao de verso
    Sou homem de sucesso
    Nao sou feito de gesso
    Piedade eu nao peco
    Poderio eu teco
    Eu, patriarca me confesso!

    Ze Patriarca
    Pueta de TL

  2. Olá Diligente! Gostaria de Saber qual a entidade que conduzio esta pesquisa relacionada com a influência do poder patriarcal na rezolução dos processos relacionados com a violência doméstica e outros do gênero? Obrigado antecipadamente e um bem haja.

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