Estacionamento pago gera divergências entre condutores e fiscais

Aplicação das regras de estacionamento pago levantam dúvidas entre os condutores/Foto: Diligente

As regras do estacionamento pago estão a gerar controvérsia entre os condutores e os funcionários da Autoridade Municipal de Díli (AMD) que fiscalizam a ocupação destes lugares. Em causa estão diferentes interpretações dos sinais afixados nas zonas pagas e diferentes atuações dos fiscais que regulam o pagamento.

A sinalização de trânsito indica que, de segunda a sexta-feira entre as 8h e as 17h, os condutores de mota devem pagar 10 centavos por cada hora de estacionamento e os condutores de automóvel (veículos ligeiros), 25 centavos. O pagamento é feito em dinheiro.

São muitos os condutores que se queixam de serem obrigados a pagar mesmo que só estacionem por cinco ou dez minutos. “Cobraram-me 25 centavos por apenas dois minutos de estacionamento em Colmera, em frente ao Hotel Timor. Como estava com pressa, aceitei pagar para sair logo de lá. O sinal não é respeitado pelos funcionários da Autoridade Municipal de Díli (AMD)”, que cobram a totalidade do valor mesmo quando os condutores não ultrapassam uma hora de estacionamento, lamenta um condutor.

Outro condutor, estudante universitário, também não considera justo pagar o estacionamento público de uma hora e só usar cinco ou dez minutos. “A sinalização diz uma coisa e os responsáveis atuam de outra maneira.”

Afonso Soares, fiscal do estacionamento de Colmera explica que “as orientações que recebemos da Autoridade Municipal são que a partir do momento em que os motoristas param os seus veículos na zona de estacionamento estão sujeitos ao pagamento do valor fixado na sinalização, independentemente de estacionarem por menos de uma hora.”

Apesar disso, avança que há alguma flexibilidade na exigência do cumprimento das regras estabelecidas, já que, muitas vezes, “quando os condutores não têm moedas, não pagam. E está tudo bem. É uma questão de comunicação.”

A lei que regulamenta o regime das zonas de estacionamento de duração limitada, define no seu artigo 15.º (decreto-lei nº 3/2017) que a isenção de pagamento contempla apenas o estacionamento de ambulâncias, veículos dos bombeiros, veículos da PNTL e da FFDTL (quando em emergência). Estão também isentos os condutores portadores de deficiência física.

As divergências na interpretação e no cumprimento da lei leva a que alguns condutores possam abandonar o estacionamento sem pagar, enquanto outros são praticamente proibidos de o fazer.

“Eu fui ao banco, demorei 10 minutos, quando saí o fiscal disse-me que tinha de pagar 25 centavos. Expliquei que não pagava, porque o sinal de trânsito diz que só se tem de pagar esse valor depois de uma hora de estacionamento”, conta uma condutora. O responsável não aceitou e quando quis abandonar o local, “colocou-se na frente do veículo para me impedir”. Acabou por ir embora sem pagar, mas realça que a reclamação “não é pelos 25 centavos, é pela falta de rigor no cumprimento do que estipula a sinalização.”

O Diligente procurou esclarecimentos junto da AMD. A resposta chegou mais de uma semana depois, por Joni Carceres, técnico especializado do departamento que regula o estacionamento. “O valor do estacionamento pago é definido pela ocupação do lugar delimitado para o efeito, independentemente das horas determinadas no sinal de trânsito”, ou seja, qualquer condutor que estacione o seu veículo em zona paga tem de efetuar o pagamento de 25 centavos mesmo que ocupe o lugar por menos de uma hora.

Contudo, o técnico afirma também que “não há penalização para os condutores que não querem pagar, porque depende da consciência de cada um.”

O diploma que regula a utilização de zonas de estacionamento de duração limitada, refere no seu artigo 13.º, os termos do cálculo da taxa de estacionamento em “a) Dez centavos por cada hora de estacionamento de motociclo, ciclomotor ou velocípede; b) Vinte e cinco centavos por cada hora de estacionamento de veículo automóvel ligeiro”. No documento, não há referência a nenhuma ponderação do valor a aplicar consoante o tempo de utilização de estacionamento.

Apesar do que diz a lei, a falta de coerência no comportamento e no discurso dos responsáveis e dos fiscais do estacionamento pago não ajuda a clarificar as regras junto dos condutores.

Neste momento, existem quatro zonas de estacionamento pago na capital: Taibesi, Kuluhun, Audian e Colmera.

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  1. Sugiro aos habitants de Dili que volte a usar os “kudas” como meio de transporte, ora vejamos:

    Os kudas nao tem de pagar estacionamento;
    Os kudas produzem nao carbon mas fertilizantes para as plantas e vegetais;
    Os kudas tem mais patas que os politicos;
    Os kudas sao mais uteis que os politicos;
    Os kudas “falam”, mas nao dizem baboseiras;
    Um kuda aqui, um kuda ali, nao vao ter de importar adubos!

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