Nova lei da difamação divide Timor-Leste: sociedade civil teme retrocesso democrático

“Uma democracia forte não é aquela que silencia a crítica, mas aquela que responde aos factos, corrige os erros e respeita o povo como fonte da soberania” /Foto: DR

Proposta de revisão do Código Penal prevê penas de prisão até cinco anos para casos de difamação divulgados através dos media ou das redes sociais. Organizações da sociedade civil consideram que a medida ameaça a liberdade de expressão e pode incentivar a autocensura.

A proposta de revisão do Código Penal de Timor-Leste está a gerar forte controvérsia entre organizações da sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos, que alertam para os potenciais impactos da reintrodução da criminalização da difamação na liberdade de expressão e na liberdade de imprensa.

Em discussão no Parlamento Nacional, a Sétima Alteração ao Código Penal introduz um novo conjunto de disposições destinadas a reforçar a proteção da honra e da reputação das pessoas, incluindo a criação de novos crimes de difamação, injúria e ofensa a instituições.

O Governo defende que a proposta procura equilibrar dois direitos fundamentais: a proteção da dignidade e reputação dos cidadãos e a liberdade de expressão consagrada na Constituição. Os críticos, porém, receiam que as novas disposições possam ser utilizadas para limitar a crítica pública, o escrutínio do poder político e o trabalho jornalístico.

Penas até cinco anos de prisão

O novo artigo 187.º-A prevê que a prática do crime de difamação seja punida com pena de prisão entre um e três anos ou com pena de multa.

A pena poderá ser agravada para dois a cinco anos de prisão quando a alegada difamação for cometida através de órgãos de comunicação social ou de redes de comunicação eletrónica, incluindo plataformas digitais e redes sociais. O agravamento também se aplica quando o autor tem conhecimento da falsidade das alegações divulgadas ou quando atribui a alguém a prática de um crime.

Além da difamação, a proposta cria ou reformula outros tipos legais relacionados com a proteção da honra, incluindo a injúria, a ofensa à memória de pessoa falecida e a ofensa a instituições ou entidades coletivas.

O projeto estabelece algumas salvaguardas destinadas a proteger o exercício legítimo da liberdade de expressão.

De acordo com os artigos 187.º-E e 187.º-F, não haverá responsabilidade criminal quando os factos divulgados forem verdadeiros e exista um interesse público legítimo na sua divulgação; se trate de crítica jornalística, científica, artística, literária ou política sobre matérias de interesse público; as declarações sejam proferidas no âmbito de imunidades constitucionais, nomeadamente em debates parlamentares ou processos judiciais.

A proposta prevê ainda proteção para os chamados intermediários digitais, como fornecedores de serviços de internet e plataformas que apenas alojam conteúdos produzidos por terceiros, desde que não tenham conhecimento do seu eventual carácter difamatório.

Outra novidade consiste na possibilidade de o tribunal ordenar a publicação da sentença condenatória, a expensas do condenado, com o objetivo de repor a reputação da vítima.

Sociedade civil teme retrocesso democrático

As críticas mais contundentes à proposta têm vindo de organizações da sociedade civil, que consideram que a criminalização da difamação representa um retrocesso na consolidação democrática de Timor-Leste.

A FONGTIL (Fórum das Organizações Não Governamentais de Timor-Leste) rejeitou formalmente a proposta e alerta para o risco de as novas disposições serem utilizadas para restringir a liberdade de expressão, protegida pelos artigos 40.º e 41.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

Segundo a porta-voz da organização, Elviana Correia, a proteção da honra e da reputação dos cidadãos não exige necessariamente a intervenção do direito penal. “Rejeitamos totalmente a criminalização da difamação e da injúria, porque isso pode afetar diretamente a liberdade de expressão”, afirmou.

A organização defende que eventuais conflitos relacionados com a reputação individual devem continuar a ser resolvidos através dos mecanismos previstos no Código Civil, considerados mais proporcionais e compatíveis com uma sociedade democrática.

“Os media e a sociedade civil podem tornar-se alvos, especialmente aqueles que fiscalizam o exercício do poder”

O diretor executivo da FONGTIL, Inocêncio de Jesus, considera que a aprovação da proposta poderá criar um ambiente de insegurança para jornalistas, ativistas e organizações da sociedade civil que acompanham e fiscalizam a atuação dos poderes públicos.

Segundo o responsável, existe o risco de investigações jornalísticas, denúncias de corrupção ou críticas a decisões governamentais passarem a ser alvo de processos criminais. “Esta situação representa uma ameaça à nossa democracia e às nossas liberdades. Os media e a sociedade civil podem tornar-se alvos, especialmente aqueles que fiscalizam o exercício do poder”, afirmou.

A organização receia igualmente que a simples existência da norma produza um efeito dissuasor, levando cidadãos e profissionais da comunicação social a evitarem temas sensíveis por receio de consequências judiciais. “Mesmo antes de ser aprovada, já observamos sinais de censura e autocensura em alguns meios de comunicação social”, acrescentou Inocêncio de Jesus.

Para a FONGTIL, o combate à corrupção, o reforço da transparência e a promoção da boa governação devem continuar a ser prioridades do Estado, sem comprometer o direito dos cidadãos a questionar ou criticar os seus governantes.

A organização já apresentou uma petição e vários pareceres ao Parlamento Nacional, defendendo a retirada das disposições relativas à criminalização da difamação.

“Uma democracia forte não é aquela que silencia a crítica, mas aquela que responde aos factos, corrige os erros e respeita o povo como fonte da soberania”

A organização não-governamental La’o Hamutuk partilha preocupações semelhantes e considera que a introdução de penas de prisão para crimes de difamação poderá transformar-se num instrumento de intimidação contra jornalistas, ativistas, denunciantes e cidadãos que participam no debate público.

Numa submissão enviada à Comissão A do Parlamento Nacional, a organização argumenta que a proteção da reputação deve ser assegurada prioritariamente através de mecanismos civis, incluindo esclarecimentos públicos, direito de resposta e compensações proporcionais. “A criminalização da difamação com ameaça de prisão será um instrumento de intimidação contra jornalistas, ativistas e denunciantes”, refere o documento.

A La’o Hamutuk alerta ainda para o risco de proliferação de processos conhecidos internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), ações judiciais utilizadas para pressionar ou silenciar críticos através do peso financeiro e psicológico dos processos.

Segundo a organização, estas práticas podem afetar particularmente investigações relacionadas com corrupção, contratos públicos, gestão de recursos naturais ou impactos ambientais.

Outro dos argumentos apresentados pela La’o Hamutuk prende-se com a alegada ausência de um processo de consulta suficientemente amplo antes da apresentação da proposta.

A organização defende que matérias com potencial impacto sobre direitos fundamentais deveriam envolver jornalistas, organizações da sociedade civil, grupos de mulheres, associações de pessoas com deficiência, representantes da juventude e instituições independentes de direitos humanos.

Na sua recomendação final, a La’o Hamutuk defende a eliminação dos artigos 187.º-A a 187.º-H da proposta e insiste na necessidade de reforçar mecanismos alternativos, como a literacia mediática, os procedimentos civis e instrumentos de proteção contra ações judiciais abusivas.

“Uma democracia forte não é aquela que silencia a crítica, mas aquela que responde aos factos, corrige os erros e respeita o povo como fonte da soberania”, conclui a organização.

“Jornalistas que publicam investigações podem ser denunciados à polícia e levados a tribunal. Isto cria um efeito de intimidação que enfraquece a função de fiscalização da imprensa sobre o poder”

Jornalistas receiam impacto direto sobre o trabalho de investigação

Entre os setores que acompanham com maior preocupação a proposta de revisão do Código Penal está a comunidade jornalística timorense.

A Associação de Jornalistas de Timor-Leste (AJTL) considera que a eventual criminalização da difamação poderá afetar diretamente o exercício do jornalismo, sobretudo nas áreas de investigação, fiscalização do poder público e denúncia de práticas lesivas do interesse coletivo.

Para a presidente da associação, Zevónia Viera, a questão ultrapassa os interesses da classe jornalística e diz respeito ao funcionamento da própria democracia. “Se esta lei da difamação for criminalizada, isso representará uma ameaça séria à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão num país democrático como Timor-Leste”, afirmou.

Segundo a AJTL, a proposta poderá aumentar significativamente os riscos enfrentados pelos profissionais da comunicação social que investigam alegações de corrupção, abuso de poder, violações de direitos humanos ou irregularidades na gestão de recursos públicos.

A associação alerta para a possibilidade de reportagens de interesse público passarem a ser contestadas através de processos criminais, criando um ambiente de pressão sobre os jornalistas. “Jornalistas que publicam investigações podem ser denunciados à polícia e levados a tribunal. Isto cria um efeito de intimidação que enfraquece a função de fiscalização da imprensa sobre o poder”, acrescentou Zevónia Viera.

Uma das principais preocupações da AJTL prende-se com aquilo que os especialistas designam por “efeito de arrefecimento” (chilling effect): a tendência para evitar determinados temas por receio de consequências legais.

Segundo a associação, alguns profissionais já demonstram reservas em abordar assuntos considerados sensíveis, sobretudo quando envolvem figuras públicas ou instituições do Estado. “A autocensura já está a ocorrer em alguns meios. Isto é perigoso porque enfraquece a democracia e reduz o acesso do público a informação crítica e relevante”, afirmou a presidente da organização.

A AJTL considera que, mesmo que a lei não venha a ser utilizada de forma sistemática, a simples possibilidade de abertura de processos criminais poderá influenciar decisões editoriais e limitar a liberdade de investigação.

A associação sublinha que os potenciais efeitos da proposta não se limitam aos órgãos de comunicação social.

Na sua perspetiva, qualquer cidadão que critique uma política pública, denuncie alegadas irregularidades ou manifeste publicamente descontentamento com decisões governamentais poderá sentir-se menos protegido para participar no debate público. “Não são apenas os jornalistas. Também os cidadãos podem tornar-se vulneráveis se criticarem autoridades ou políticas do Estado”, refere a organização.

A AJTL alerta para o facto de uma democracia saudável depender da existência de espaço para a crítica pública, especialmente quando estão em causa decisões governativas, utilização de recursos públicos ou questões relacionadas com o interesse coletivo.

A associação reafirma que não se opõe à proteção da honra e da reputação das pessoas, mas considera que essa proteção deve ser compatível com os direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão.

Por essa razão, defende que os mecanismos civis existentes oferecem uma resposta mais equilibrada do que a aplicação de sanções penais. “Não somos contra a lei, mas somos contra normas que possam ser usadas para silenciar críticas e enfraquecer a democracia”, afirmou Zevónia Viera.

A AJTL garantiu ainda que continuará a acompanhar o processo legislativo e a dialogar com as instituições competentes, defendendo que qualquer alteração ao Código Penal deve respeitar os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste em matéria de liberdade de imprensa.

Para a organização, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa continuam a ser pilares essenciais da democracia timorense e não devem ser restringidas por medidas suscetíveis de desencorajar o escrutínio público ou a participação cívica.

“Se alguém se sentir lesado, pode recorrer aos mecanismos civis existentes. Há direito de resposta, possibilidade de correção e acesso aos tribunais. Não é necessário recorrer imediatamente à via criminal”

PDHJ defende prudência e recorda lições da história

O Provedor de Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), Virgílio Guterres, considera que o debate sobre a criminalização da difamação exige uma análise cuidadosa, devido às implicações que poderá ter para os direitos fundamentais e para a qualidade da democracia em Timor-Leste.

Sem rejeitar a necessidade de proteger a honra e a reputação das pessoas, o responsável alerta para o facto de a utilização do direito penal em matérias relacionadas com a liberdade de expressão ter sido, historicamente, associada a contextos menos democráticos.

“Se olharmos para a história, a criminalização da difamação surge muitas vezes em sistemas não democráticos. Num Estado democrático, esta abordagem deve ser cuidadosamente reavaliada”, afirmou.

Segundo Virgílio Guterres, a experiência internacional demonstra que as leis de difamação criminal podem ser utilizadas para limitar críticas ao poder político, restringir o debate público e desencorajar a participação cívica.

O Provedor recorda que, após o referendo de 1999 e durante o período de administração transitória das Nações Unidas (UNTAET), Timor-Leste iniciou um processo de reforma jurídica destinado a aproximar o sistema legal dos princípios internacionais de direitos humanos.

Segundo Virgílio Guterres, essa transformação refletiu uma opção consciente por um modelo mais compatível com a proteção da liberdade de expressão. “Durante o período de transição, muitas normas foram revistas. Uma delas foi precisamente a forma de tratar a difamação, privilegiando mecanismos civis em vez da resposta penal”, explicou.

Para o PDHJ, o ordenamento jurídico timorense já dispõe de instrumentos adequados para proteger a reputação das pessoas sem necessidade de recorrer à prisão.

Entre esses mecanismos estão o direito de resposta, o direito de correção, os pedidos de indemnização por danos e os processos civis nos tribunais. “Se alguém se sentir lesado, pode recorrer aos mecanismos civis existentes. Há direito de resposta, possibilidade de correção e acesso aos tribunais. Não é necessário recorrer imediatamente à via criminal”, afirmou.

Na perspetiva do Provedor, estas soluções permitem alcançar um equilíbrio mais adequado entre a proteção da reputação individual e a salvaguarda das liberdades fundamentais.

Virgílio Guterres recorda ainda que, durante a ocupação indonésia, diversas disposições legais relacionadas com a difamação foram utilizadas contra ativistas, defensores dos direitos humanos e opositores políticos.

Segundo o responsável, essa experiência demonstra como determinadas leis podem ser instrumentalizadas para silenciar vozes críticas. “Muitos ativistas e defensores da independência foram alvo de processos por difamação. Isso demonstra como a lei pode ser utilizada para limitar a liberdade de expressão”, afirmou.

Embora reconheça que o contexto político atual é profundamente diferente, o Provedor considera que a memória histórica deve servir de referência na avaliação de novas medidas legislativas.

O PDHJ alerta que a eventual reintrodução de sanções penais pode gerar receio entre jornalistas, ativistas e cidadãos comuns, reduzindo a disposição para denunciar abusos, questionar decisões públicas ou participar no debate democrático. “A democracia fica fragilizada quando as pessoas têm medo de falar. Criticar o Governo faz parte da democracia; não constitui uma ameaça à democracia”, sublinhou.

Ainda assim, Virgílio Guterres salienta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, incluindo o respeito pela privacidade, pela honra e pela reputação dos outros.

A questão central, defende, não está na necessidade de proteger esses direitos, mas sim na escolha dos instrumentos jurídicos mais adequados para o fazer. “As leis devem proteger os cidadãos, não intimidá-los. Uma democracia saudável deve criar espaço para a crítica, não puni-la com penas de prisão”, concluiu.

Para o Provedor, o objetivo do sistema jurídico deve ser garantir simultaneamente a proteção da dignidade individual e a preservação de um espaço público livre, plural e aberto ao escrutínio dos poderes públicos.

“Os jornalistas devem trabalhar livre e independentemente, mas também respeitar os limites estabelecidos pela lei, incluindo não praticar ofensas ou violar a reputação de terceiros”

Governo defende respeito pela lei e sublinha importância da responsabilidade

Perante as críticas de organizações da sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos, o Governo tem procurado enquadrar o debate na necessidade de conciliar a liberdade de expressão com a proteção da honra, da reputação e da privacidade dos cidadãos.

O ministro da Justiça, Sérgio Hornai, reafirmou que qualquer alteração legislativa deve respeitar os procedimentos democráticos e o enquadramento jurídico em vigor, lembrando que a revisão do Código Penal está sujeita ao escrutínio das instituições competentes.

Segundo o governante, as propostas legislativas devem ser discutidas e aprovadas através dos mecanismos previstos na Constituição e na lei, cabendo ao Parlamento Nacional analisar o conteúdo da iniciativa e decidir sobre a sua aprovação. “Se houver propostas de alteração à lei, estas devem ser debatidas de forma coletiva através dos mecanismos legais, e não por decisão unilateral”, afirmou.

Questionado sobre as preocupações levantadas por jornalistas e organizações da sociedade civil, Sérgio Hornai sublinhou que Timor-Leste continua comprometido com os princípios democráticos e com a proteção da liberdade de expressão. “Somos um país democrático. A liberdade de imprensa é importante, mas deve ser exercida com respeito pela lei e sem violar a privacidade ou prejudicar a reputação das pessoas”, declarou.

O ministro defende que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão constituem pilares fundamentais da democracia timorense, mas recorda que esses direitos coexistem com outras garantias igualmente protegidas pelo ordenamento jurídico.

Segundo Hornai, o exercício da atividade jornalística deve continuar a assentar nos princípios da independência, da objetividade, do rigor e da responsabilidade profissional. “Os jornalistas devem trabalhar livre e independentemente, mas também respeitar os limites estabelecidos pela lei, incluindo não praticar ofensas ou violar a reputação de terceiros”, acrescentou.

O debate surge num momento em que as redes sociais e as plataformas digitais ampliam a velocidade de circulação da informação, mas também da desinformação, colocando novos desafios aos sistemas jurídicos em todo o mundo.

A proposta continua em análise no Parlamento Nacional, onde será objeto de discussão e apreciação pelos deputados antes de uma eventual votação final.

Até lá, organizações da sociedade civil, associações de jornalistas, académicos e instituições de direitos humanos prometem continuar a participar no debate público, procurando influenciar o texto final da lei.

Independentemente do resultado legislativo, a discussão já abriu um dos mais importantes debates dos últimos anos sobre os limites da liberdade de expressão, a proteção da reputação e o futuro da democracia timorense. A decisão que vier a ser tomada poderá ter implicações duradouras para o jornalismo, para a participação cívica e para a forma como os cidadãos exercem o seu direito de crítica numa sociedade democrática.

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