Processos disciplinares contra quatro juízes do Tribunal de Recurso geram dúvidas sobre legalidade e independência da justiça

“O juiz deve ser independente, imparcial, transparente e responsável.” Foto: Diligente

A abertura de processos disciplinares contra quatro juízes do Tribunal de Recurso e a suspensão preventiva de uma magistrada desencadearam dúvidas entre juristas e organizações da sociedade civil sobre a legalidade da decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Enquanto os críticos questionam o cumprimento dos procedimentos legais e alertam para o impacto na independência da justiça, o Conselho garante que atuou dentro da lei e que a investigação visa apenas apurar os factos.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou, na passada quarta-feira, 15 de julho, instaurar processos disciplinares contra quatro juízes do Tribunal de Recurso e suspender preventivamente uma das magistradas, na sequência de uma denúncia anónima que aponta alegadas violações dos deveres deontológicos.

Na mesma reunião plenária, o CSMJ decidiu instaurar processos disciplinares aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta da Costa, Duarte Tilman e Maria Natércia Gusmão Pereira. Esta última foi ainda suspensa preventivamente do exercício de funções, com perda de um terço da remuneração, por um período inicial de 90 dias, prorrogável até ao limite de um ano, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A deliberação foi aprovada pelo presidente do CSMJ, Afonso Carmona, pelo vice-presidente, Francisco Nicolau, e pelos vogais Alexandre Corte-Real, Fernando de Carvalho e Yudi Pamukas.

Segundo a deliberação consultada pelo Diligente, a suspensão preventiva foi fundamentada na gravidade dos factos alegados, no risco de interferência na investigação e na necessidade de salvaguardar a independência, o prestígio da função judicial e a confiança pública no sistema de justiça.

Para proceder à averiguação preliminar dos factos, o CSMJ nomeou, na mesma reunião plenária, o inspetor judicial Victor Ribeiro. O inspetor dispõe de um prazo inicial de 60 dias, prorrogável nos termos da lei, para apurar os factos e apresentar um relatório ao Conselho Superior da Magistratura Judicial. Concluída essa fase, caberá ao CSMJ decidir se existem fundamentos para aplicar sanções disciplinares ou arquivar o processo.

Durante o período de suspensão preventiva, Maria Natércia Gusmão Pereira fica impedida de exercer funções jurisdicionais, mantendo, contudo, o estatuto de juíza. Os restantes magistrados continuam sujeitos ao processo disciplinar, sem suspensão de funções.

CSMJ diz que investigação não significa culpa

Em declarações ao Diligente, o vogal do CSMJ Alexandre Corte-Real explicou que a denúncia aponta para um alegado conflito de interesses envolvendo a juíza Maria Natércia Gusmão Pereira, por esta não se ter declarado impedida de participar na apreciação de um processo em que existiriam familiares seus envolvidos.

Segundo o responsável, os restantes três magistrados são igualmente investigados por alegadamente terem conhecimento dessa situação e não terem suscitado o respetivo impedimento.

“Os juízes têm o dever de declarar qualquer situação que possa colocar em causa a sua imparcialidade. Quem conhece essa situação e permanece em silêncio também pode incorrer em responsabilidade disciplinar”, afirmou.

De acordo com Alexandre Corte-Real, a denúncia foi apresentada ao presidente do Tribunal de Recurso e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Afonso Carmona. Considerando a natureza urgente do caso, o presidente convocou uma reunião plenária do Conselho, na qual os restantes membros deliberaram, por unanimidade, instaurar os processos disciplinares e suspender preventivamente a juíza Maria Natércia Gusmão Pereira.

Alexandre Corte-Real esclareceu que a magistrada visada não participou na reunião em que foi apreciado o processo. Na mesma deliberação, o CSMJ nomeou o inspetor judicial Victor Ribeiro para realizar a averiguação preliminar dos factos, competindo-lhe proceder ao respetivo apuramento antes da apresentação de um relatório ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Alexandre Corte-Real fez questão de sublinhar que a abertura do processo disciplinar não representa qualquer juízo antecipado sobre a culpa dos magistrados.

“O Conselho não parte do princípio de que a denúncia anónima é verdadeira. Precisamente por isso foi aberto um processo de investigação para apurar os factos.”

Segundo o vogal do CSMJ, as alegações constantes da denúncia terão agora de ser verificadas durante a fase de instrução, garantindo aos magistrados visados o exercício do direito de defesa antes de qualquer decisão final.

De acordo com a deliberação consultada pelo Diligente, a denúncia refere alegadas violações das regras de ética profissional, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Código de Processo Civil. Entre as situações apontadas encontram-se um alegado conflito de interesses num processo cível, a eventual omissão da declaração de impedimento e outras alegadas irregularidades processuais que serão objeto de averiguação no âmbito do inquérito disciplinar.

A denúncia faz ainda referência a eventuais indícios da prática de ilícitos criminais. Contudo, essas alegações ainda não foram objeto de apreciação judicial nem significam, por si só, a existência de responsabilidade disciplinar ou criminal por parte dos magistrados visados.

Questionado sobre o facto de Afonso Carmona, presidente do Tribunal de Recurso e do próprio CSMJ, ter participado na deliberação, apesar de ser o único juiz daquele tribunal não abrangido pelo processo disciplinar, Alexandre Corte-Real afastou qualquer irregularidade.

“O presidente não decide sozinho. O Conselho é um órgão deliberativo e todas as decisões são tomadas coletivamente pelos seus membros”, afirmou, rejeitando igualmente qualquer motivação política para a abertura dos processos.

Os quatro magistrados investigados são apontados como potenciais candidatos ao concurso para o recrutamento dos primeiros juízes do futuro Supremo Tribunal de Justiça, cujo prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de julho de 2026.

Apesar da existência do processo disciplinar, Alexandre Corte-Real garantiu que a investigação não impede a apresentação de candidaturas. “Eles podem concorrer normalmente. O concurso tem natureza diferente do processo disciplinar. Todos mantêm esse direito.”

O responsável reconheceu que processos disciplinares envolvendo magistrados dos tribunais superiores afetam inevitavelmente a perceção pública da justiça, mas defendeu que cabe ao CSMJ investigar sempre que existam indícios suscetíveis de configurar infrações disciplinares.

“O juiz deve ser independente, imparcial, transparente e responsável. Sempre que existam denúncias que coloquem esses princípios em causa, o Conselho tem a obrigação constitucional de investigar.”

JSMP questiona cumprimento dos procedimentos legais

A decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) continua a suscitar reações entre organizações da sociedade civil e juristas, que levantam dúvidas sobre o cumprimento dos procedimentos legais e alertam para as consequências que o caso poderá ter para a credibilidade da justiça timorense.

O Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP) manifestou “séria preocupação” com a decisão do CSMJ e apelou ao órgão para assegurar o cumprimento rigoroso dos procedimentos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Num comunicado divulgado na segunda-feira, 20 de julho, a organização reconhece que a responsabilização disciplinar dos magistrados é essencial para garantir a integridade, a independência e a credibilidade do sistema judicial. Contudo, defende que qualquer processo disciplinar deve respeitar integralmente as garantias processuais previstas na Lei n.º 5/2022, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Segundo a organização, a lei estabelece que os processos disciplinares devem obedecer a várias fases, incluindo a abertura formal do processo, a nomeação de um instrutor independente, a notificação dos magistrados, a recolha de provas, a realização de diligências de instrução, a garantia do direito ao contraditório e a elaboração de um relatório final antes da decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

A diretora executiva da JSMP, Ana Paula Marçal, sublinhou que o respeito pelos procedimentos legais não serve apenas para proteger os direitos individuais dos magistrados, mas também para preservar a credibilidade do próprio órgão disciplinar.

“O respeito pelos requisitos legais num processo disciplinar contra magistrados é importante não apenas para proteger os direitos individuais, mas também para salvaguardar a credibilidade do CSMJ e a confiança pública em todo o sistema de justiça. Num Estado de Direito Democrático, a legitimidade de qualquer medida disciplinar depende igualmente do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos pela própria lei”, afirmou.

A JSMP refere que, de acordo com as informações de que dispõe, as medidas disciplinares poderão ter sido aprovadas num curto espaço de tempo e antes de os magistrados visados exercerem plenamente o direito de audiência e de defesa.

“Caso estas informações sejam verdadeiras, esta situação poderá levantar questões jurídicas sérias sobre o cumprimento dos procedimentos legais e das garantias fundamentais estabelecidas pela lei”, acrescentou Ana Paula Marçal.

Relativamente à suspensão preventiva da juíza Maria Natércia Gusmão Pereira, a organização recorda que esta medida apenas pode ser aplicada em circunstâncias excecionais e quando estejam reunidos os requisitos previstos na lei, designadamente a existência de fortes indícios da prática de infração disciplinar e uma proposta fundamentada do instrutor do processo, sempre que a permanência do magistrado em funções possa comprometer o prestígio da função judicial, o normal funcionamento do serviço ou a própria investigação.

Na perspetiva da JSMP, qualquer incumprimento dos procedimentos legais poderá comprometer a validade das medidas adotadas e afetar a confiança dos cidadãos no sistema de justiça.

“Qualquer violação dos procedimentos legais poderá criar dúvidas sobre a validade das medidas adotadas, afetar a confiança pública no sistema de justiça e aumentar o risco de tensões institucionais no setor judicial”, alertou a diretora executiva.

A organização chama ainda a atenção para o momento em que o processo disciplinar foi instaurado, numa fase em que decorre o concurso para o recrutamento dos primeiros juízes do futuro Supremo Tribunal de Justiça.

Por esse motivo, considera essencial que o CSMJ atue com total transparência, imparcialidade e respeito pelas garantias processuais, de forma a evitar qualquer perceção pública de favorecimento ou de utilização inadequada dos mecanismos disciplinares.

No comunicado, a JSMP apela ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para assegurar o cumprimento integral dos procedimentos legais, garantir plenamente o direito de audiência e de defesa dos magistrados abrangidos, esclarecer publicamente os fundamentos jurídicos das medidas adotadas e reforçar a transparência do processo.

O antigo ministro da Justiça e presidente do Conselho Geral da Associação dos Advogados de Timor-Leste (AATL), Tiago Amaral Sarmento, também manifestou preocupação com a decisão do CSMJ, considerando que poderá ter consequências relevantes para o funcionamento dos tribunais e para a instalação do futuro Supremo Tribunal de Justiça.

Em declarações ao Diligente, Tiago Amaral Sarmento afirmou ter ficado “verdadeiramente chocado” com a notícia, lembrando que os quatro magistrados visados integram, na sua opinião, um dos grupos mais experientes da magistratura timorense desde a restauração da independência.

Segundo o jurista, o Tribunal de Recurso conta atualmente com apenas cinco juízes. Assim, a instauração de processos disciplinares a quatro magistrados e a suspensão preventiva de uma delas poderá dificultar o funcionamento normal daquele tribunal. “Casos pendentes, incluindo processos de corrupção, crimes graves e recursos na área cível, poderão sofrer atrasos”, alertou.

Tiago Amaral Sarmento acrescentou que uma eventual substituição destes magistrados por juízes dos tribunais de primeira instância poderá levantar questões relacionadas com a experiência exigida para exercer funções num tribunal de segunda instância.

O antigo dirigente da AATL considera igualmente sensível o facto de os quatro magistrados serem candidatos ao concurso para o recrutamento dos primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça, cujo prazo de candidatura termina a 31 de julho de 2026.

Na sua opinião, a existência de processos disciplinares pendentes poderá influenciar a perceção sobre as candidaturas e afetar a composição inicial daquele órgão judicial.

Tiago Amaral Sarmento questiona ainda o procedimento adotado pelo CSMJ, designadamente o facto de a decisão ter tido origem numa denúncia anónima.

Segundo o jurista, uma denúncia anónima “pode justificar a abertura de averiguações preliminares, mas não deve, por si só, servir de fundamento para a adoção de medidas disciplinares de elevada gravidade sem que sejam previamente recolhidos elementos suficientes.”

O antigo presidente da AATL levantou igualmente dúvidas quanto à participação do presidente do Tribunal de Recurso e do CSMJ, Afonso Carmona, na deliberação, uma vez que foi o único juiz daquele tribunal não abrangido pelos processos disciplinares.

Na sua perspetiva, esta circunstância poderá justificar uma reflexão sobre a eventual necessidade de impedimento ou escusa, “em conformidade com os princípios de imparcialidade que devem nortear a atuação dos órgãos disciplinares.”

Apesar das reservas manifestadas, Tiago Amaral Sarmento reconhece que a abertura dos processos disciplinares demonstra que existem mecanismos de responsabilização dos magistrados.

Contudo, considera que o momento escolhido para a decisão — quando decorre o concurso para o Supremo Tribunal de Justiça e na sequência de uma denúncia anónima — poderá suscitar dúvidas na opinião pública quanto às motivações da atuação do CSMJ.

O jurista defende, por isso, que os magistrados visados devem beneficiar plenamente do direito de defesa antes da adoção de qualquer decisão disciplinar definitiva.

Na sua opinião, o procedimento mais adequado teria passado pela concessão de um prazo para apresentação de defesa escrita, seguida da apreciação dos respetivos argumentos antes da eventual aplicação de sanções disciplinares.

Juízes vão recorrer e presidente do CSMJ mantém-se sem declarações

Os quatro juízes abrangidos pelos processos disciplinares optaram, para já, por não prestar declarações à comunicação social. Os magistrados confirmaram apenas ao Diligente que já foram formalmente notificados da deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e que irão recorrer da decisão, utilizando os mecanismos legais ao seu dispor.

O Diligente tentou igualmente obter esclarecimentos junto do presidente do Tribunal de Recurso e do CSMJ, Afonso Carmona, que presidiu à reunião em que foi deliberada a instauração dos processos disciplinares. No entanto, não foi possível obter uma reação, uma vez que o magistrado se encontra em missão oficial no estrangeiro.

Entretanto, o processo de instrução prossegue sob a responsabilidade do inspetor judicial Victor Ribeiro, que dispõe de um prazo inicial de 60 dias, prorrogável nos termos da lei, para concluir a investigação e apresentar um relatório ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Concluída essa fase, caberá ao CSMJ decidir se existem fundamentos para aplicar sanções disciplinares, determinar outras medidas ou arquivar o processo.

Até que seja tomada uma decisão final, os quatro magistrados beneficiam da presunção de inocência e da garantia do exercício pleno do direito de defesa, nos termos da Constituição e do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Enquanto decorre a investigação disciplinar, mantém-se a incerteza sobre o impacto que o processo poderá ter no funcionamento do Tribunal de Recurso e no concurso para os primeiros juízes do futuro Supremo Tribunal de Justiça. Até ser tomada uma decisão final, os quatro magistrados continuam a beneficiar da presunção de inocência e do direito de defesa.

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