Agredida no mercado de Taibessi, a vítima queixa-se da atuação das autoridades policiais, que identificaram o agressor, mas não o detiveram. Em conversa com o Diligente, o comandante da Polícia Municipal de Díli ameaça agredir a cidadã.
“Se ela falasse assim à minha frente, batia-lhe até sangrar. Esmurrava-a até não conseguir andar. Ela veio cá fazer queixa e disse que o marido não lhe tinha batido, e só depois de o vídeo se ter tornado viral nas redes sociais, é que se queixou do trabalho da polícia. Filha da puta…”.
Esta foi a resposta do comandante da Polícia Municipal de Díli, O.G., quando o Diligente o confrontou com o facto de uma mulher, espancada pelo marido na semana passada no mercado de Taibessi, ter dito sentir-se insegura depois de saber que o agressor foi apenas identificado pela Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), e não detido. O episódio de violência foi gravado a 11 de agosto por cidadãos que estavam no mercado de Taibessi e o vídeo tornou-se viral cinco dias depois, a 16 e agosto.
As imagens mostram o homem a atacar a mulher com uma violência brutal e implacável, desferindo-lhe pontapés e murros incessantes. Com a vítima caída, em determinado momento, o agressor segura a cabeça dela e bate contra o chão com força, repetidas vezes. Tudo isto aconteceu diante de uma multidão indiferente, que, em vez de intervir, se limitou a assistir e a gravar a cena de horror, sem qualquer reação para travar a barbaridade.
“Ninguém me ajudou. Estavam muitas pessoas à nossa volta, mas apenas observavam. Ninguém fez nada para acabar com aquela situação. Acho que me queriam ver morta”, confidenciou a vítima, visivelmente abalada. O episódio de violência terá acontecido por causa de uma discussão banal sobre a venda de produtos no mercado.
Em conversa com o Diligente, a cidadã relatou ainda que apresentou queixa da agressão no próprio dia do incidente, 11 de agosto, mas foi alvo de gozo por parte dos agentes, que terão minimizado a situação.
Depois do sucedido, a mulher, com dores e sem forças, foi vítima de mais uma investida do agressor. O homem desapareceu com o filho de ambos. “Gastei 20 dólares de táxi para ir a casa dos familiares dele procurar o menino, mas não o encontrei. Então, à noite, fui à polícia apresentar queixa da agressão e do desaparecimento do meu filho. Como o vídeo ainda não tinha sido partilhado nas redes sociais, os agentes ridicularizaram-me, dizendo que ele não me tinha batido, mas apenas puxado o cabelo”, partilhou.
Mais tarde, nessa mesma noite, o homem terá levado a criança à esquadra da polícia de Taibessi, onde um agente perguntou se pretendiam encerrar o caso ou avançar para Tribunal. “Depois, ele (o agressor) disse ao comandante que deveríamos encerrar o caso ali, porque já me tinha perdoado. Como se eu tivesse cometido algum crime contra ele!”, lamentou a mulher.
O agressor só foi identificado e questionado pela polícia depois da divulgação do vídeo nas redes sociais.
Ao tomar conhecimento de que o homem não tinha sido preso, depois de ter sido levado para a esquadra da polícia, a vítima contou ao Diligente que ficou assustada. Após a agressão no mercado de Taibessi, a cidadã mudou-se com o filho para a casa de um tio. Receosa, a mulher, que quer divorciar-se, ligou para a polícia para saber por que motivo o homem não tinha sido detido.
“Disseram-me para não me preocupar, que Timor-Leste é pequeno e que ele não fugiria do processo. Porém, tenho muito medo. Em casa não, porque os meus irmãos protegem-me, mas tenho receio de sair sozinha, porque se me encontrar, pode fazer-me mal. Confio apenas em Deus para me proteger. Estou insatisfeita com a atuação da polícia. Será que o vídeo não é prova suficiente para o deter?”, questionou.
A falta de confiança na polícia não é recente. A cidadã contou ao Diligente que, no ano passado, também foi agredida pelo homem, no mercado de Liquiçá, quando estava grávida de 4 meses. “Fui à polícia para apresentar queixa, mas ele [o agressor] distorceu a história, fazendo parecer que eu era a criminosa e ele a vítima. Os agentes acreditaram nele e ignoraram a minha reclamação, talvez por eu ser mulher”, refletiu.
Onde para a polícia?
De acordo com Rogério dos Reis, chefe de Investigação Criminal do Município de Díli, após o incidente de 11 de agosto, a polícia da esquadra de Nain-Feto deslocou-se ao local para investigar o caso.
“Levámos os dois para a Unidade de Pessoas Vulneráveis. A mulher declarou que o marido apenas tinha levado o filho e fugido. Não mencionou que tinha sido agredida. Procedemos à identificação do suspeito e da vítima. Perguntámos à vítima se queria viver num local seguro, mas ela respondeu que preferia voltar para casa da família. Foi apenas no dia 16 de agosto, quando esta informação [a agressão em Taibessi] se tornou viral nas redes sociais, que se soube que o homem a tinha agredido. Pedimos então ao Ministério Público um mandado de detenção urgente para o autor”, argumentou.
Segundo Rogério dos Reis, por o caso já ter ocorrido há uma semana, seguiu o procedimento normal: identificar o agressor e encaminhar o processo para o Ministério Público.
Quando questionado sobre o facto de a vítima ter ficado assustada e insatisfeita ao saber que o marido não ficou detido, o polícia alegou: “Se naquele momento ela se sentisse insegura e com medo, nós poderíamos ter acionado a parceria como a PRADET [Recuperação e Desenvolvimento Psicossocial em Timor-Leste] e outros. Aliás, sugerimos que fosse viver numa casa segura, mas ela preferiu ir para casa do tio”, afirmou Rogério dos Reis.
Segundo o artigo 146º do Código Penal de Timor-Leste, comete crime de ofensa à integridade física contra uma pessoa quem: cria perigo para a vida, provoca doença permanente ou anomalia psíquica incurável, desfigura grave e permanentemente, entre outros. O crime é punido com pena de dois a oito anos de prisão.
Já o artigo 154º do Código Penal timorense determina uma pena de dois a seis anos de prisão a quem maltratar o cônjuge com danos físicos ou psíquicos.
O Código de Processo Penal de Timor-Leste estipula que flagrante delito é “todo o crime que se está cometendo ou se acabou de cometer”, de acordo com o artigo 219º. Por sua vez, o artigo 218º prevê que, “se nenhuma autoridade policial puder efetuar a detenção, qualquer pessoa que presencie o flagrante delito a poderá́ realizar.”
Ou seja, a queixa da mulher (com sinais de agressão pelo corpo e a versão corroborada por testemunhas) à polícia, realizada no mesmo dia em que foi agredida, poderia ter sido compreendida como válida e de acordo com o flagrante delito, porém, na referida data, nada aconteceu.
Uma detenção fora do flagrante delito (artigo 220º do Código de Processo Penal de Timor-Leste) pode ser efetuada por mandado do juiz ou a pedido do Ministério Público e das autoridades de polícia, quando: “se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva; existirem fortes indícios de que o arguido se prepara para fugir à ação da justiça; não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção do juiz.”
Entre marido e mulher mete-se a colher
A expressão “entre marido e mulher não se mete a colher” é um ditado popular que significa que ninguém deve interferir nas questões pessoais ou nos conflitos de um casal, mentalidade que perdura em Timor-Leste, apesar de a Lei nº 7/2010 (Lei Contra a Violência Doméstica) ser clara quanto à natureza pública do referido crime. Isso quer dizer que o processo criminal não depende de a vítima apresentar uma queixa: basta que o delito seja denunciado ou que as autoridades tenham conhecimento dele para que o Ministério Público tome providências jurídicas. Apesar de ser um crime de natureza pública, muitas vezes as agressões não são denunciadas.
O artigo 37º da Lei nº7/2010 também prevê que sejam aplicadas medidas, sob determinação judicial, que impeçam o suspeito ou arguido de se aproximar da vítima, além de o proibir de estabelecer qualquer contacto com a lesada.
Entre muitos cidadãos em Timor-Leste, prevalece ainda a ideia de que os assuntos entre marido e mulher são privados e, portanto, os outros não se devem intrometer, independentemente de quão graves ou complexos sejam os problemas.
O ditado traduz uma atitude tradicional que, em alguns contextos, pode ser polémica, especialmente em situações de agressão ou abuso, onde a intervenção de terceiros pode ser necessária e essencial.
A violência doméstica abrange qualquer forma de comportamento abusivo — seja físico, emocional, psicológico ou financeiro — que ocorre no seio de uma família, entre membros do mesmo lar ou entre pessoas que coabitam numa comunidade ou sociedade.
Em Timor-Leste, como em várias partes do mundo, as mulheres são as principais vítimas das agressões perpetradas pelos seus parceiros. De acordo com dados das Nações Unidas (ONU) de 2021, uma em cada três mulheres em todo o mundo já foi alvo de violência física ou sexual por parte do parceiro. Um estudo realizado pelo programa Nabilan, da Asia Foundation, indica que 59% das mulheres timorenses sofreram violência doméstica pelo menos uma vez na vida, às mãos dos seus parceiros.
Conforme os dados do Programa de Monitorização do Sistema Judiciário (JSMP, em inglês), todos os anos, dão entrada nos tribunais de Baucau, Suai, Díli e Oecusse aproximadamente 700 casos de crimes, sendo a violência doméstica o mais comum, seguido pela violação sexual. Cerca de 98% dos autores de ambos os crimes são homens.
A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) de Timor-Leste, registou, este ano, 127 queixas de violação dos direitos humanos, das quais 85 estão relacionadas com os membros do Governo e autoridades de segurança.
O provedor, Virgílio Guterres, lamentou profundamente o episódio de agressão contra a mulher no mercado de Taibessi, destacando que a agressão ocorreu num local público e à frente de todos. Expressou o seu descontentamento com a decisão da polícia de não prender o suspeito, sublinhando que, na sua opinião, em casos do tipo, o agressor deveria ser detido para garantir a segurança da vítima.
“Já existem provas suficientes, uma vez que o crime foi cometido em espaço público, o que deveria ser motivo suficiente para ser preso”, observou.
Também comparou o caso com a detenção preventiva de professores que realizaram uma manifestação pacífica, argumentando que é absurdo a polícia ter deixado em liberdade uma pessoa que cometeu um crime tão grave, mas ter prendido aqueles docentes. Segundo ele, a posição da polícia é lamentável e apelou para que o suspeito seja detido, de modo a que o processo judicial possa prosseguir.
“Após a divulgação do vídeo da agressão, orientei uma equipa para investigar o caso e identificar os detalhes da ocorrência”, informou. O provedor acrescentou que os parceiros das casas seguras serão contactados para oferecer apoio à vítima, assegurando-lhe acomodação e proteção, caso se sinta insegura na sua própria casa.
Em resposta às declarações controversas feitas pelo comandante da polícia, Virgílio Guterres afirmou que tais afirmações revelam a falta de capacidade da polícia para exercer o seu papel e sugeriu que o comportamento do comandante será investigado. “Condeno firmemente este tipo de declaração. A polícia tem o dever de acolher as queixas dos cidadãos e de procurar os meios necessários para tratar os assuntos de forma justa e imparcial”, enfatizou.
Uma anedota completa o procedimento das autoridades bem como dos mirones que foram testemunhas do ocorrido.
Assim nao vamos la nem daqui a 25 anos!
Humano? Nao! IRRACIONAL
Usar forca brutal
Bater em mulher, afinal
Em frente de tanta “estatua” maralhal
Ocorrencia diaria, situacao infernal
“Morta em combate” autoridade policial
Que aconteceu a politica ” fraternal”
Pregao presidencial
Convalescente no hospital?
Anedota tao banal
Assunto serio, nao de carnaval
Para que serve lei constitutional?
Se nao e eficaz e cabal
Se Mulher continua a levar porrada de animal
Humano? Nao! Irrational
Ze da Treta
Poeta de TL
“Os punhos” usados por cobardes por todo o mundo contra mulheres inofensivas, e a arma mais antiga com um potencial tao moderno como o potencial das armas mais modernas usadas nos dias de hoje.
Ze da Igualdade
Poeta e Filosofo de TL