Durante dois ou três anos, algumas crianças permanecem na Casa Vida à espera de serem chamadas para prestar declarações em tribunal. Muitas chegam profundamente traumatizadas. Há quem tenha medo de homens. Há quem demore meses até voltar a confiar num adulto. Enquanto tentam recuperar, o Parlamento Nacional discute uma revisão do Código Penal que promete reforçar a proteção das vítimas de crimes sexuais, mas que está longe de reunir consenso entre juristas e organizações da sociedade civil.
A revisão do Código Penal atualmente em discussão no Parlamento Nacional pretende introduzir três novos crimes — assédio sexual, importunação sexual e incesto —, reforçando a resposta penal à violência sexual em Timor-Leste. A iniciativa surge na sequência de recomendações apresentadas por organizações da sociedade civil e entidades internacionais que, ao longo dos últimos anos, têm alertado para lacunas na legislação e para a dificuldade em responsabilizar autores de determinadas condutas que atualmente não constituem crime.
Além da criação destes novos tipos legais, a proposta visa alterar o regime dos crimes contra a honra, prevê circunstâncias agravantes quando as vítimas são menores de idade ou quando os factos resultam em gravidez ou transmissão de doença grave e estabelece que o crime de incesto passe a ter natureza pública, permitindo a abertura de investigação mesmo sem apresentação de queixa.
Apesar de reunir apoio quanto à necessidade de reforçar a proteção das vítimas e o reforço da criminalização da violência sexual, o diploma está longe de gerar consenso.
Enquanto várias organizações defendem a criação de crimes específicos para responder a situações que hoje escapam ao Código Penal, outras consideram que algumas soluções propostas poderão produzir efeitos contrários aos pretendidos, sobretudo no caso do incesto.
Parlamento admite alterações durante a discussão na especialidade
O deputado Joaquim dos Santos, da FRETILIN e membro da Comissão A — Assuntos Constitucionais e Justiça — explicou que o processo legislativo foi temporariamente suspenso para permitir uma análise mais aprofundada da proposta.
Segundo o parlamentar, a comissão parlamentar realizou audiências públicas com várias organizações da sociedade civil e chegou a aprovar um relatório sobre a revisão do diploma. No entanto, “a Presidente do Parlamento Nacional pediu a suspensão do processo para aprofundar a proposta”, afirmou.
Joaquim dos Santos defendeu que uma matéria desta natureza exige uma reflexão alargada, tendo em conta “os impactos jurídicos, culturais, sociais, antropológicos, morais e religiosos”, de forma a garantir uma proteção adequada da instituição familiar e das vítimas.
O deputado adiantou ainda que a moldura penal prevista para alguns dos novos crimes poderá sofrer alterações durante a discussão na especialidade. “Quando voltar a debate, vamos fazer uma simulação da moldura penal com base no Código Penal. Nos casos em que um membro da família é autor e outro é vítima, entendo que a pena deve ser mais elevada”, afirmou.
Segundo Joaquim dos Santos, a discussão deverá ser retomada após o recesso parlamentar, altura em que a Comissão A voltará a analisar as propostas apresentadas por diferentes entidades.
Embora exista um consenso alargado quanto à necessidade de criminalizar o assédio sexual — atualmente sancionado sobretudo através de processos disciplinares no âmbito laboral —, é a criação de um crime autónomo de incesto que concentra as maiores divergências.
No essencial, o debate centra-se na forma como o legislador deve enquadrar juridicamente o incesto. Uma das questões em discussão é saber se deve existir um crime autónomo de incesto, destinado a proteger a família enquanto bem jurídico, ou se estas situações devem continuar a ser enquadradas nos crimes sexuais já previstos no Código Penal, reforçando a proteção da autonomia sexual da vítima e prevendo a relação familiar ou de dependência como circunstância agravante da pena.
É precisamente nesta questão que surgem duas interpretações distintas entre especialistas, organizações da sociedade civil e instituições que acompanham vítimas de violência sexual.
JU,S defende reforma global e rejeita crime autónomo de incesto
A JU,S Jurídico Social concorda com a criação do crime de assédio sexual, mas considera que a proposta de criminalização autónoma do incesto pode criar problemas jurídicos e não responder às necessidades de proteção das vítimas.
Para a codiretora da organização, Bárbara Oliveira, Timor-Leste precisa de uma revisão profunda dos crimes sexuais e não apenas da introdução de novos artigos no Código Penal.
“Timor-Leste está hoje muito longe da proteção de que as vítimas de crimes sexuais precisam. O Parlamento Nacional deve realizar uma reforma completa nesta área e não uma intervenção parcial e fragmentada”, afirmou.
No caso do assédio sexual, a organização considera que a alteração é necessária, uma vez que muitas condutas continuam sem qualquer resposta criminal.
Segundo Bárbara Oliveira, situações como comentários de natureza sexual, envio de fotografias ou mensagens de conteúdo sexual não solicitado, assédio verbal ou chantagem sexual acabam, muitas vezes, por ser tratadas apenas como infrações disciplinares ou ficam totalmente impunes.
“Quando o assédio passa a ser crime, deixa de ser um problema apenas entre a vítima e o assediador. A responsabilização passa a ser também um interesse do Estado.” É, contudo, na criação do crime de incesto que surgem as maiores reservas da organização.
Ao contrário da proposta apresentada pelo Parlamento, a JU,S defende que a relação familiar deve funcionar como circunstância agravante dos crimes sexuais já previstos no Código Penal, e não constituir um crime autónomo, desde que seja reformulada o elemento chave dos crimes de coação e violação sexual para ter por base a falta de consentimento e que seja criminalizado ato sexual com pessoa dependente.
Segundo Bárbara Oliveira, o bem jurídico protegido pelo crime de incesto é a família e não a liberdade ou autodeterminação sexual da vítima. “O incesto protege a família e não a autonomia da pessoa.”
Na perspetiva da jurista, essa diferença poderá ter consequências práticas relevantes. Explica que, sendo o objetivo do crime proteger a instituição familiar, ambos os intervenientes na relação sexual incestuosa passam a violar o mesmo bem jurídico, podendo ser constituídos arguidos, independentemente de um deles poder ser considerado vítima numa perspetiva de vulnerabilidade.
A responsável refere que este entendimento já foi observado noutros ordenamentos jurídicos e acrescenta que excluir automaticamente a mulher da responsabilização do crime de incesto levantaria problemas de constitucionalidade.
Consentimento pode tornar-se questão decisiva
Uma das principais preocupações da JU,S prende-se com a forma como determinadas situações poderão ser interpretadas durante o processo judicial caso o crime de incesto seja autonomizado.
Para ilustrar o risco que identifica na proposta, Bárbara Oliveira dá um exemplo: uma mulher denuncia inicialmente que foi forçada a manter relações sexuais com um familiar, mas mais tarde declara que também consentiu, por pressão ou outro sentimento, como vergonha. Nessa situação, diz a jurista, o tribunal poderá ficar obrigado a tratá-la como arguida e não apenas como vítima.
Para evitar este tipo de situações, a organização propõe uma abordagem diferente. Em vez de criar um crime autónomo de incesto, defende que os crimes de coação sexual e de violação passem a assentar na ausência de consentimento da vítima a partir dos 16 anos. Entre os 14 e os 16 anos, recomenda a aplicação do crime de abuso de pessoa dependente, tal como acontece em outras jurisdições como a angolana, permitindo enquadrar juridicamente as situações de maior vulnerabilidade, sem ter qualquer relação com a existência ou não de consentimento.
Na perspetiva da JU,S, esta solução protegeria melhor todas as vítimas sem criar dúvidas quanto ao seu estatuto processual especificamente nas situações de incesto.
A organização considera ainda que a revisão do Código Penal deve ir mais longe, incluindo alterações aos prazos de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, reforçando a proteção das vítimas e adaptando a legislação às novas formas de violência sexual, incluindo as praticadas através das tecnologias digitais.
“A nossa posição é clara: é necessária uma reforma integral e abrangente”, afirmou Bárbara Oliveira. “Analisar estes crimes de forma isolada pode criar mais problemas do que aqueles que pretende resolver.”
A posição da organização resulta também da experiência adquirida no acompanhamento de vítimas. Segundo dados disponibilizados pela JU,S, a organização acompanhou, até ao momento, 16 processos relacionados com assédio sexual e crimes sexuais praticados no contexto familiar.
Nos casos de assédio sexual, seis processos disciplinares terminaram com aplicação de sanções e três continuam pendentes. Na via criminal, cinco processos ainda aguardam decisão e, em dois casos, não foi possível avançar judicialmente porque os factos denunciados não encontravam enquadramento na legislação em vigor.
A organização alerta ainda para situações em que vítimas permanecem anos sem proteção judicial efetiva ou enfrentam dificuldades em denunciar os abusos devido à ausência de mecanismos legais adequados.
Outras organizações defendem crime autónomo e penas mais pesadas
Se a JU,S considera que o incesto deve continuar a ser tratado através dos crimes sexuais já existentes com alteração nos seus elementos centrais e agravados pela relação familiar, outras organizações defendem precisamente a solução inversa.
O Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP) e a Associação de Advogados de Defesa dos Direitos das Mulheres e Crianças (ALFELA) entendem que Timor-Leste necessita de um crime autónomo de incesto para responder a situações que nem sempre encontram enquadramento adequado na legislação em vigor.
Para a diretora do JSMP, Ana Paula Marçal, a criação de um artigo específico permitirá facilitar a investigação e o julgamento destes casos. “Hoje, muitas vezes temos de recorrer a vários artigos do Código Penal para enquadrar um caso de incesto. Um crime específico tornaria esse trabalho mais claro e mais eficaz.”
Segundo a responsável, embora o Código Penal já permita agravar as penas quando existe uma relação familiar entre agressor e vítima, essa agravante só pode ser aplicada quando estejam preenchidos todos os elementos de outro crime sexual.
Na prática, explica, existem situações em que essa proteção acaba por não ser suficiente.
O JSMP considera, por isso, que o novo crime deve prever penas significativamente mais elevadas do que as propostas no atual projeto de lei. A iniciativa legislativa prevê uma pena de prisão de dois a seis anos para o crime de incesto, agravada para três a dez anos quando a vítima tiver menos de 17 anos. O projeto estabelece ainda uma agravação de um terço da pena se dos factos resultar gravidez ou a transmissão de uma doença sexualmente transmissível que implique perigo para a vida ou cause doença grave ou incapacidade permanente.
No parecer apresentado ao Parlamento Nacional, elaborado em conjunto com outras organizações, o programa propõe penas entre 10 e 20 anos de prisão para casos de penetração sexual praticados por familiares que exerçam uma posição de autoridade ou poder sobre a vítima.
“Um pai tem o dever de proteger a filha. Quando é ele quem pratica este crime, a resposta da justiça deve refletir essa responsabilidade acrescida”, afirmou Ana Paula Marçal.
ALFELA considera pena insuficiente
Também a ALFELA concorda com a criação de um crime autónomo de incesto, mas considera que a moldura penal prevista na proposta — entre dois e seis anos de prisão — não corresponde à gravidade dos factos.
Para a diretora-executiva da organização, Marcelina Amaral, uma pena desta natureza poderá revelar-se insuficiente para proteger as vítimas e reforçar o efeito dissuasor da lei. “Se um pai pratica incesto contra a própria filha e recebe apenas uma pena entre dois e seis anos, penso que estamos a perder o sentido de justiça neste país.”
Bárbara Oliveira explicou que o crime de incesto previsto no projeto de lei tutela um bem jurídico diferente do dos restantes crimes sexuais. Segundo a jurista, o objetivo da incriminação é proteger a família enquanto instituição e não a autonomia sexual da vítima, razão pela qual a moldura penal proposta é inferior à prevista para crimes que protegem diretamente a liberdade e a autodeterminação sexual.
A responsável lembra que, nos termos do Código Penal, algumas penas mais baixas podem permitir a suspensão da sua execução, defendendo que o Parlamento deve rever a moldura penal antes da aprovação final do diploma.
A ALFELA considera ainda que o atual Código Penal protege adequadamente crianças com menos de 14 anos através do crime de abuso sexual de menores, mas alerta para as dificuldades existentes quando as vítimas têm idade superior.
Segundo Marcelina Amaral, nestes casos torna-se frequentemente necessário provar outros elementos, como coação, ameaça ou abuso de autoridade, o que pode dificultar a responsabilização criminal dos agressores.
A organização entende que a criação de um crime específico poderá colmatar parte dessas dificuldades, sobretudo quando existe uma relação de poder entre o agressor e a vítima.
Ao contrário do debate em torno do incesto, existe um consenso praticamente generalizado quanto à necessidade de criminalizar o assédio sexual.
A diretora do JSMP considera que muitas situações continuam sem resposta penal porque não existe um tipo legal específico para comportamentos como comentários de natureza sexual, gestos, contactos físicos indesejados ou envio de imagens com conteúdo sexual. “Se existir um artigo próprio, será muito mais fácil investigar e julgar estes casos”, defendeu.
Também a ALFELA apoia a criação deste novo crime, embora considere insuficiente a pena prevista na proposta, que estabelece prisão entre um e três anos ou pena de multa.
Segundo Marcelina Amaral, muitas vítimas deixam de apresentar queixa porque os agressores ocupam posições de poder ou autoridade, alimentando sentimentos de medo, vergonha e dependência.
A responsável defende ainda que a futura legislação deve distinguir diferentes níveis de gravidade das condutas e prever sanções proporcionais a cada situação.
Entre janeiro e julho deste ano, a ALFELA prestou assistência jurídica em 263 novos processos, dos quais 56 estavam relacionados com crimes sexuais, incluindo violação, abuso sexual de menores, coação sexual agravada e algumas situações de incesto.
Já o JSMP registou 92 casos de incesto entre 2012 e o primeiro semestre de 2026, números que, segundo a organização, demonstram que este tipo de violência continua a ocorrer de forma persistente em Timor-Leste.
Quando a violência acontece dentro da própria família
Enquanto juristas e organizações discutem a melhor forma de alterar o Código Penal, as instituições que acompanham diariamente vítimas de violência sexual lembram que o problema não se resume à redação de um artigo da lei.
Na Casa Vida, centro de acolhimento para crianças vítimas de violência, o incesto não é uma questão teórica. É uma realidade que continua a marcar a vida de muitas crianças e adolescentes.
Desde a sua criação, em 2008, a instituição acolhe menores vítimas de abuso sexual, violência física, violência psicológica, abandono e violência doméstica. Só entre janeiro e julho deste ano, recebeu 55 crianças e adolescentes, das quais cerca de 25% foram vítimas de incesto.
Para a diretora-executiva da Casa Vida, Alzira Pereira, estes números mostram que a violência sexual no contexto familiar continua a ser um problema grave em Timor-Leste. “A família deveria ser o lugar onde as crianças encontram proteção. Infelizmente, muitas vezes é precisamente aí que acontece a violência.”
Segundo a responsável, muitas vítimas chegam ao centro profundamente traumatizadas e com dificuldades em confiar nos adultos, sobretudo nos homens. “Há crianças que têm medo apenas de ver um homem aproximar-se. Com acompanhamento psicológico conseguem recuperar pouco a pouco, mas é um processo longo.”
Além do trauma provocado pelos abusos, Alzira Pereira alerta para outra realidade que agrava o sofrimento das vítimas: a lentidão da justiça.
Segundo a diretora, muitas crianças permanecem na Casa Vida durante dois ou três anos antes de serem chamadas para prestar declarações perante as autoridades. “Enquanto esperam, continuam a viver com o peso daquilo que lhes aconteceu.”
Casa Vida defende penas mais severas
Relativamente à proposta de revisão do Código Penal, a Casa Vida considera positiva a intenção de criar um artigo específico para o crime de incesto, mas entende que a pena prevista entre dois e seis anos de prisão é demasiado reduzida.
Para Alzira Pereira, quando o agressor pertence à própria família, a resposta penal deve refletir essa violação da confiança e do dever de proteção. “Se um pai pratica este crime contra a própria filha, a pena não pode ser igual à de outras situações. A criança perde precisamente quem a devia proteger.”
A responsável considera ainda que limitar estes casos ao enquadramento dos crimes de violação nem sempre traduz a gravidade da realidade vivida pelas vítimas. “Não basta alterar a lei. É preciso garantir que ela protege efetivamente as crianças.”
Medo e vergonha continuam a impedir denúncias
A dificuldade em denunciar continua a ser um dos principais obstáculos no combate à violência sexual.
Sónia dos Reis Amaral, ativista da Juventude para o Desenvolvimento Nacional (JDN), afirma que muitas vítimas — sobretudo jovens mulheres e pessoas com deficiência — permanecem em silêncio por medo, vergonha ou desconhecimento dos mecanismos existentes.
Segundo a ativista, a organização desenvolve ações de formação nas comunidades para ajudar os jovens a identificar situações de assédio sexual e incentivar a denúncia. “Já acompanhámos uma jovem durante todo o processo, desde a denúncia até ao julgamento. Sem esse apoio, provavelmente nunca teria avançado.”
A JDN tem também trabalhado na prevenção do assédio sexual nos transportes públicos. Em 2019, realizou um estudo junto de 80 motoristas de microlets, que revelou a inexistência de orientações sobre a forma de atuar perante situações de assédio.
Na sequência desse trabalho, a organização colaborou com o Ministério dos Transportes e Comunicações na elaboração de um Código de Conduta destinado aos condutores.
Apesar de considerar importante a revisão do Código Penal, Sónia dos Reis Amaral defende que a legislação, por si só, não resolverá o problema. “É preciso continuar a sensibilizar as comunidades, trabalhar na prevenção e criar condições para que as vítimas sintam que podem denunciar em segurança.”
A violência sexual contra crianças e adolescentes pode deixar consequências que se prolongam durante muitos anos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), vítimas de abuso sexual apresentam maior risco de desenvolver perturbação de stress pós-traumático, ansiedade, depressão e dificuldades no desenvolvimento emocional.
A organização recomenda que o acompanhamento das vítimas seja centrado na sua recuperação, garantindo apoio psicológico especializado, privacidade e respeito pelas decisões da criança ou adolescente, de forma a evitar novos traumas durante o processo judicial.
Entre a lei e a realidade
Apesar das diferenças quanto à solução jurídica, praticamente todas as organizações ouvidas convergem num ponto: a legislação atual não responde de forma suficiente aos crimes sexuais e necessita de ser atualizada.
O consenso existe quanto à necessidade de criminalizar o assédio sexual, criar mecanismos de proteção mais eficazes para as vítimas e adaptar o Código Penal às novas formas de violência, incluindo as praticadas através das tecnologias digitais.
As divergências surgem na forma de o fazer.
Enquanto a JU,S defende uma reforma global dos crimes sexuais, baseada na ausência de consentimento, na criminalização de atos sexuais contra adolescentes por pessoas dependentes e criminalização daquele que oferece troca de dinheiro e favor para sexo com qualquer pessoa menor de 17 anos e no agravamento das penas quando existe uma relação familiar, organizações como o JSMP, a ALFELA e a Casa Vida entendem que a criação de um crime autónomo de incesto permitirá responder a situações que hoje continuam sem enquadramento jurídico adequado.
O Parlamento Nacional deverá retomar a discussão da proposta após o recesso parlamentar. Até lá, deputados, juristas e organizações da sociedade civil deverão continuar a apresentar contributos para uma revisão que poderá sofrer alterações antes da votação final.
Independentemente da solução que venha a ser aprovada, as organizações que acompanham diariamente vítimas de violência sexual lembram que a eficácia da lei não dependerá apenas da criação de novos crimes.
Será também necessário garantir investigações rápidas, apoio psicológico especializado, proteção das vítimas durante o processo judicial e condições para que crianças, adolescentes e mulheres consigam denunciar sem medo.
Na Casa Vida, essa realidade continua a fazer parte do quotidiano.
As crianças chegam marcadas por experiências de violência que, muitas vezes, ocorreram dentro da própria família. Algumas permanecem no centro durante anos até serem chamadas a prestar declarações. Outras demoram meses a voltar a confiar nos adultos.
“A família devia ser o lugar mais seguro para uma criança”, recorda Alzira Pereira. “Mas, infelizmente, nem sempre é assim.” É precisamente essa realidade que continua a desafiar o sistema de justiça timorense e que está na origem da revisão do Código Penal agora em discussão.























