Sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos alertam para os riscos da criminalização da difamação, enquanto os defensores da proposta argumentam que a lei é necessária para proteger a honra e a reputação dos cidadãos. O Parlamento poderá vir a integrar o crime de difamação no Código Penal, prevendo penas que alguns consideram desproporcionadas.
A possibilidade de Timor-Leste passar a criminalizar os crimes de difamação e injúria voltou a colocar em confronto duas visões distintas sobre a proteção dos direitos fundamentais. Enquanto organizações da sociedade civil, associações de jornalistas e defensores dos direitos humanos receiam que a medida possa restringir a liberdade de expressão e desencorajar a participação cívica, os seus defensores sustentam que o Estado deve dispor de mecanismos penais para proteger a honra, a reputação e a dignidade das pessoas.
O debate ganhou novo fôlego após a Comissão A do Parlamento Nacional, responsável pelos assuntos constitucionais e da justiça, concluir a apreciação de uma proposta que prevê a introdução dos crimes de difamação e injúria no Código Penal. Atualmente, estas matérias são tratadas sobretudo no âmbito do direito civil, através da responsabilidade por danos causados à honra e ao bom nome.
É precisamente esta alteração que tem suscitado preocupação entre organizações da sociedade civil, que receiam um efeito dissuasor sobre jornalistas, denunciantes e cidadãos que recorrem ao espaço público, incluindo as redes sociais, para denunciar alegados abusos de poder ou casos de corrupção.
Foi neste contexto que o Conselho de Imprensa promoveu, esta quinta-feira, um fórum editorial, na sua sede, em Quintal Bo’ot, reunindo representantes de organizações não-governamentais, associações de jornalistas, juristas e académicos para discutir os impactos da eventual criminalização da difamação.
Conselho de Imprensa defende equilíbrio entre liberdade e responsabilidade
Na abertura do debate, a presidente interina do Conselho de Imprensa, Suzana Cardoso, sublinhou que a discussão não deve ser reduzida a uma escolha entre proteger a liberdade de expressão ou a honra das pessoas, defendendo antes a necessidade de encontrar um equilíbrio entre ambos os direitos.
Segundo a responsável, a própria Constituição timorense estabelece esse equilíbrio ao consagrar, por um lado, a liberdade de expressão e de imprensa, nos artigos 40.º e 41.º, e, por outro, o direito ao bom nome, à honra e à reputação, previsto no artigo 36.º.
“A Constituição não atribui caráter absoluto a nenhum destes direitos. O desafio consiste em encontrar uma solução que permita garantir, simultaneamente, a liberdade de expressão e a proteção da dignidade das pessoas”, afirmou.
Suzana Cardoso recordou ainda o papel desempenhado pelos jornalistas durante a luta pela independência de Timor-Leste, defendendo que a liberdade de imprensa constitui um dos pilares da democracia timorense.
“A divulgação de informação permitiu mostrar ao mundo a realidade vivida em Timor-Leste e dar voz a quem não a tinha. A liberdade de imprensa faz parte da história da nossa independência”, salientou.
Apesar disso, frisou que a discussão não deve centrar-se apenas na criminalização da difamação, mas sobretudo na forma de garantir que jornalistas e cidadãos possam exercer o direito de informar e de criticar sem receio de intimidação, ao mesmo tempo que sejam protegidas as pessoas vítimas de falsas acusações.
Para a presidente interina do Conselho de Imprensa, qualquer decisão legislativa deve assentar em princípios constitucionais, no direito internacional e no interesse nacional, evitando soluções que possam fragilizar a democracia ou limitar o debate público.
JSMP alerta para riscos da criminalização da difamação
Uma das posições mais críticas foi apresentada pela diretora executiva do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP), Ana Paula Marçal, que considerou que a criminalização da difamação poderá ter consequências profundas para o funcionamento da justiça, para a liberdade de imprensa e para o acesso das vítimas aos tribunais.
Segundo a jurista, a proposta de lei não constitui uma novidade, uma vez que já foi apresentada em anteriores legislaturas, sem reunir consenso suficiente para avançar.
Para Ana Paula Marçal, transformar a difamação num crime poderá desencorajar o jornalismo de investigação e limitar a divulgação de informação de interesse público. “Os jornalistas podem passar a evitar investigações sobre alegados crimes ou casos de corrupção por receio de serem alvo de processos por difamação. Isso terá um impacto direto na qualidade do jornalismo e no direito dos cidadãos à informação.”
Na perspetiva da diretora executiva do JSMP, o impacto poderá estender-se ao próprio sistema judicial. Caso a criminalização avance, considera provável um aumento significativo do número de processos, desviando recursos humanos e financeiros de crimes mais graves.
“Se quase todas as pessoas apresentarem queixas por difamação, os tribunais terão de dedicar tempo e recursos a esses processos. Isso poderá atrasar a investigação e o julgamento de crimes como corrupção, violência sexual ou violência doméstica, precisamente numa altura em que o sistema de justiça continua a enfrentar limitações de recursos humanos e materiais.”
Ana Paula Marçal alertou ainda para o efeito que a nova lei poderá ter sobre as vítimas de crimes, sobretudo nos casos em que as acusações são difíceis de provar. Como exemplo, referiu situações de violência sexual ou de incesto.
Segundo explicou, uma vítima que denuncie um agressor, mas não consiga apresentar prova suficiente para sustentar a acusação, poderá acabar por enfrentar um processo por difamação apresentado pela própria pessoa denunciada. “O receio de uma ação por difamação poderá levar muitas vítimas a optarem pelo silêncio. Isso seria um retrocesso na proteção dos direitos das vítimas.”
Outro dos aspetos mais criticados pela responsável do JSMP prende-se com a moldura penal prevista na proposta.
Ana Paula Marçal considera desproporcionado que a difamação possa ser punida com penas superiores às previstas para outros crimes atualmente constantes do Código Penal.
Segundo explicou, a proposta prevê penas de prisão que podem atingir cinco anos, enquanto outros crimes considerados mais graves têm molduras penais inferiores.
Entre os exemplos apresentados encontram-se o crime de ameaça, cuja pena máxima é de um ano de prisão; a condução sem carta, punida com pena até dois anos; o desrespeito pelos símbolos nacionais, punido até três anos e o crime de desobediência, cuja pena máxima é de três meses.
Na opinião da jurista, esta diferença demonstra uma desproporção evidente entre a gravidade das condutas e as respetivas sanções penais.
“Estamos a falar apenas de palavras, escritas ou ditas verbalmente, que poderão ser punidas com penas mais pesadas do que outros crimes previstos no Código Penal. Não nos parece uma solução equilibrada.”
Código Civil já oferece mecanismos de proteção
A diretora executiva do JSMP defendeu que Timor-Leste já dispõe de instrumentos legais para proteger a honra e a reputação das pessoas através do Código Civil, sem necessidade de recorrer ao direito penal.
Segundo explicou, os conflitos relacionados com alegadas ofensas ao bom nome podem ser resolvidos através de mecanismos civis, privilegiando a reparação dos danos e a mediação entre as partes.
“A posição do JSMP é clara: não apoiamos esta proposta. O Código Civil já oferece mecanismos adequados para proteger os direitos das pessoas, sem recorrer à criminalização.”
Ana Paula Marçal lamentou igualmente que várias recomendações apresentadas pelas organizações da sociedade civil durante as audições na Comissão A não tenham sido refletidas no relatório elaborado pelos deputados.
Na sua opinião, essa omissão pode transmitir a ideia errada de que existe consenso em torno da proposta, quando várias organizações manifestaram reservas quanto à sua aprovação.
Por fim, defendeu que Timor-Leste não deve limitar-se a seguir o exemplo de países que continuam a criminalizar a difamação.
Embora países como a Indonésia e o Japão mantenham esse regime, recordou que outros Estados, como o Reino Unido e a Jamaica, optaram por descriminalizar este tipo de crime.
“Timor-Leste deve legislar de acordo com a sua realidade e com os princípios do Estado de direito democrático, e não apenas reproduzir modelos adotados por outros países.”
Direitos humanos dividem opiniões sobre a resposta do Estado
Apesar de a maioria das intervenções no fórum ter manifestado reservas quanto à criminalização da difamação, alguns participantes defenderam que o Estado deve encontrar mecanismos mais eficazes para proteger a honra e a reputação dos cidadãos.
O debate centrou-se, sobretudo, na forma de conciliar a liberdade de expressão com a necessidade de combater ataques pessoais, discursos ofensivos e abusos nas plataformas digitais.
O provedor-adjunto da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), Rigoberto Monteiro, considerou que o Estado tem a obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos, mas defendeu que esse objetivo não exige necessariamente a criminalização da difamação.
Segundo explicou, a Constituição impõe ao Estado o dever de proteger simultaneamente quem exerce a liberdade de expressão e quem vê a sua honra ou reputação afetadas. “O Estado tem o dever de proteger os direitos de todos os cidadãos. Isso significa proteger quem critica, mas também quem é alvo de acusações falsas.”
Rigoberto Monteiro considerou que um dos principais desafios atuais resulta da rápida expansão das redes sociais, onde a circulação de informação e de comentários ofensivos acontece sem mecanismos eficazes de regulação.
Na sua perspetiva, muitos dos problemas que hoje se colocam estão relacionados com a falta de literacia digital, com a ausência de legislação sobre proteção de dados pessoais e com a inexistência de um quadro jurídico específico para matérias relacionadas com o ciberespaço.
Em vez de recorrer ao direito penal, defendeu que o país deve desenvolver políticas públicas capazes de responder aos novos desafios colocados pelo ambiente digital.
Entre essas medidas apontou a necessidade de reforçar a proteção dos dados pessoais; aprovar legislação sobre cibercrime; combater o ciberbullying e criar instrumentos específicos de proteção para crianças, jovens e mulheres.
Segundo revelou, a PDHJ já entregou ao Parlamento Nacional um parecer jurídico sobre a proposta de criminalização da difamação.
Apesar de reconhecer a necessidade de proteger a honra e a reputação das pessoas, concluiu que a criminalização não constitui a resposta mais adequada. “Devemos encontrar um equilíbrio entre a proteção da honra e a liberdade de expressão. Na nossa perspetiva, não é necessário criminalizar a difamação.”
Jurista considera legítima a criação de um novo crime
Uma posição diferente foi apresentada pelo jurista Pelágio da Costa, que considerou legítima a introdução da difamação no Código Penal.
Segundo explicou, a honra, a dignidade e a reputação constituem bens jurídicos que justificam proteção penal, desde que a futura lei seja cuidadosamente elaborada. “Os atos que atentam contra a honra e a dignidade das pessoas podem justificar tutela penal.”
Apesar de defender a existência da lei, Pelágio da Costa mostrou reservas quanto à moldura penal prevista na proposta. Na sua opinião, penas até cinco anos de prisão poderão revelar-se excessivas.
Referiu que, em vários países, os crimes de difamação e injúria têm penas significativamente inferiores e considerou que Timor-Leste deve estudar cuidadosamente as soluções adotadas noutros ordenamentos jurídicos antes de aprovar o diploma. “Concordo com a criação da lei, mas a moldura penal deve ser cuidadosamente analisada.”
O jurista sustentou ainda que a sociedade timorense tem assistido ao aumento de ataques pessoais e insultos no espaço público, situação que, na sua opinião, justifica a criação de mecanismos penais.
Contudo, fez questão de distinguir a crítica política da difamação. Segundo afirmou, a liberdade de expressão deve continuar plenamente garantida, desde que seja exercida com responsabilidade. “A crítica deve continuar a ser livre. O problema surge quando essa crítica ultrapassa os limites e se transforma em insulto ou difamação.”
Comissão A mantém apoio à proposta
Questionado pelo Diligente, o presidente da Comissão A do Parlamento Nacional, Natalino dos Santos, confirmou que a comissão concluiu a apreciação da proposta e remeteu o respetivo relatório para apreciação em sessão plenária.
O deputado do CNRT reiterou que considera necessária a criação de um enquadramento penal para regular situações que, na sua perspetiva, afetam a honra e a reputação das pessoas. “É necessário criar normas para regular estas situações.”
Confrontado com a pergunta sobre quais os comportamentos concretos que justificam a criação de um novo crime, o deputado não apresentou exemplos específicos. Limitou-se a referir que a Constituição protege o direito à honra e ao bom nome e afirmou que a realidade atual demonstra a necessidade de regulamentar esta matéria.
Jornalistas receiam aumento da autocensura
Entre os participantes no debate, a possibilidade de criminalização da difamação suscitou especial preocupação entre os profissionais da comunicação social.
A presidente da Associação de Jornalistas de Timor-Leste (AJTL), Zevónia Vieira, alertou para o risco de a futura lei desencorajar a investigação jornalística, sobretudo em matérias sensíveis, como casos de corrupção, abuso de poder ou violência sexual.
Segundo afirmou, o simples receio de enfrentar processos judiciais poderá levar muitos jornalistas e órgãos de comunicação social a evitar determinados temas. “Os jornalistas podem deixar de investigar assuntos sensíveis por receio de serem acusados de difamação.”
A responsável recordou que, mesmo sem uma lei específica sobre a criminalização da difamação, já existem jornalistas que enfrentaram processos judiciais relacionados com o exercício da profissão.
Na sua opinião, uma nova incriminação poderá agravar esse cenário e contribuir para a autocensura. Zevónia Vieira defendeu igualmente que Timor-Leste já dispõe de mecanismos próprios para apreciar eventuais violações das regras deontológicas do jornalismo.
Segundo explicou, o Conselho de Imprensa e as associações profissionais têm competências para apreciar queixas relacionadas com a atividade jornalística, promovendo soluções proporcionais sem necessidade de recorrer ao direito penal.
A dirigente levantou ainda dúvidas sobre a responsabilidade jurídica em casos de declarações prestadas por terceiros durante entrevistas. Questionou, por exemplo, se um jornalista poderá ser responsabilizado criminalmente por reproduzir declarações ofensivas feitas por uma fonte durante uma reportagem.
Organizações da sociedade civil pedem mais educação e menos criminalização
Também representantes de organizações da sociedade civil defenderam que o combate à difamação deve privilegiar a educação cívica e o fortalecimento da democracia, em vez da criação de novos crimes.
O diretor da Asia Justice and Rights (AJAR), José Luís de Oliveira, considerou essencial definir com precisão o conceito de difamação antes de qualquer alteração legislativa.
Recorrendo a exemplos de linguagem utilizada no debate político, questionou até que ponto expressões críticas, metáforas ou sátiras poderão vir a ser interpretadas como ilícitos penais.
Na sua opinião, uma definição demasiado ampla poderá limitar a crítica política e reduzir o espaço de participação pública.
O diretor executivo do Fórum das ONG de Timor-Leste (FONGTIL), Inocêncio Xavier, apresentou uma crítica mais abrangente. Segundo afirmou, muitos responsáveis políticos defendem hoje a criminalização da difamação depois de, no passado, terem recorrido às mesmas formas de crítica quando se encontravam na oposição.
Para o dirigente, essa mudança revela uma utilização circunstancial do argumento da proteção da honra. “Se os líderes políticos não quiserem ser alvo de críticas, devem governar melhor e responder às necessidades da população.”
Inocêncio Xavier defendeu que os recursos do Estado deveriam ser canalizados para melhorar a qualidade da educação, da saúde e das infraestruturas, em vez de criar novas limitações ao exercício da liberdade de expressão.
Na sua perspetiva, a resposta para o aumento do discurso ofensivo passa sobretudo pela educação para a cidadania. “Se queremos uma sociedade mais respeitadora, devemos investir na educação e não recorrer imediatamente à criminalização.”
Estudantes defendem manutenção do regime civil
Também os Estudantes Universitários de Timor-Leste (EUTL) manifestaram oposição à proposta.
Numa conferência de imprensa realizada na Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), o porta-voz do movimento, Natalízio Nunes, considerou que a legislação atualmente em vigor já oferece mecanismos suficientes para proteger a honra e o bom nome das pessoas.
Segundo explicou, os casos de difamação podem continuar a ser apreciados através do Código Civil, permitindo reparar os danos causados sem recorrer ao direito penal.
Na sua opinião, a introdução de penas de prisão poderá produzir um efeito dissuasor sobre a participação dos cidadãos na vida pública, sobretudo quando pretendam manifestar críticas relativamente à atuação dos titulares de cargos públicos. “A liberdade de expressão deve continuar protegida. Os mecanismos previstos no Código Civil são suficientes para resolver estes conflitos.”
Um debate que ultrapassa a questão da difamação
Ao longo do fórum tornou-se evidente que o debate vai muito além da criação de um novo tipo de crime.
No centro da discussão está a forma como Timor-Leste pretende responder aos desafios colocados pelas redes sociais, pelo aumento do discurso ofensivo no espaço público e pela necessidade de proteger simultaneamente dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e o direito à honra.
Embora existam divergências quanto ao caminho a seguir, praticamente todos os intervenientes reconheceram que o atual contexto digital exige novas respostas jurídicas e políticas.
A principal divisão reside na natureza dessas respostas: enquanto uns defendem a criação de sanções penais, outros entendem que o reforço da educação cívica, da literacia digital e dos mecanismos civis de proteção constitui uma solução mais compatível com os princípios do Estado de direito democrático.
Concluídas as audições promovidas pelo Conselho de Imprensa e depois de recolhidos os contributos de organizações da sociedade civil, associações de jornalistas, juristas e especialistas em direitos humanos, a decisão passa agora para o Parlamento Nacional.
A Comissão A, responsável pelos Assuntos Constitucionais e Justiça, já concluiu a apreciação da proposta e remeteu o respetivo relatório para apreciação em sessão plenária.
Caso venha a ser aprovada, Timor-Leste passará a prever no Código Penal os crimes de difamação e injúria, alterando um modelo que, até agora, privilegia a resolução destes conflitos através do direito civil.
A eventual aprovação da proposta poderá ter impacto não apenas na atividade dos jornalistas, mas também na forma como cidadãos, ativistas, organizações da sociedade civil e utilizadores das redes sociais exercem o direito à liberdade de expressão.
É precisamente essa possibilidade que continua a dividir opiniões.
Para os defensores da proposta, a criminalização representa um instrumento necessário para proteger a honra, o bom nome e a dignidade das pessoas perante o aumento de ataques pessoais e da disseminação de conteúdos ofensivos, sobretudo nas plataformas digitais.
Já os seus opositores receiam que a criação de um novo crime produza um efeito dissuasor sobre o debate público, incentive a autocensura e dificulte o escrutínio dos titulares de cargos públicos.
Apesar das diferenças de posição, um ponto reuniu consenso entre a maioria dos participantes no debate: Timor-Leste precisa de encontrar um equilíbrio entre a proteção da honra e da reputação e a salvaguarda da liberdade de expressão, dois direitos igualmente protegidos pela Constituição.
Resta agora saber se esse equilíbrio será alcançado através da criação de um novo tipo de crime ou pelo reforço dos mecanismos já existentes no ordenamento jurídico timorense.























