Expansão do Aeroporto Nicolau Lobato divide Governo e comunidades

Rede ba Rai sublinha que o desenvolvimento deve colocar as pessoas no centro das políticas públicas/Foto: DR

Moradores recusam abandonar os terrenos sem uma indemnização considerada justa e exigem a suspensão dos despejos até que os tribunais decidam sobre a titularidade de parte das parcelas. O Governo mantém o calendário da expansão, defendendo que o projeto é estratégico para o desenvolvimento do país.

“Se não for indemnizado, não sairei daqui.” A frase de João Fátima Guterres resume a posição de dezenas de famílias abrangidas pelo projeto de expansão da pista do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato, em Díli. Embora afirmem apoiar o desenvolvimento do país, os moradores recusam abandonar os terrenos onde vivem há décadas sem uma indemnização considerada justa e enquanto continuam pendentes processos judiciais sobre a titularidade de parte das parcelas.

A tensão aumentou após a Direção Nacional de Terras e Propriedades emitir notificações que determinam a desocupação dos terrenos e habitações entre 19 de junho e 6 de julho deste ano, concedendo às famílias um prazo de dez a quinze dias para abandonarem voluntariamente os locais antes de um eventual despejo administrativo.

Para as comunidades, o Estado não pode avançar com a retirada dos moradores sem respeitar os processos judiciais em curso e sem cumprir integralmente os procedimentos previstos na Lei da Expropriação por Utilidade Pública.

Durante uma conferência de imprensa realizada na segunda-feira, o porta-voz da comunidade, Hélder da Costa, explicou que representa 57 famílias cujos processos de titularidade dos terrenos continuam em litígio com o Estado. No total, o projeto de expansão do aeroporto abrange mais de 250 parcelas de terreno. Entre as 57 famílias cujos processos de titularidade dos terrenos continuam em litígio, 19 já receberam indemnização, enquanto as restantes 38 aguardavam, em janeiro de 2026, a conclusão da documentação necessária para o pagamento, segundo dados da Autoridade Nacional de Aviação de Timor-Leste.

Segundo Hélder da Costa, muitas famílias continuam sem receber qualquer indemnização ou aguardam a conclusão dos respetivos processos, apesar de apresentarem documentação, testemunhos históricos e décadas de ocupação contínua dos terrenos. “A comunidade não é contra a expansão do aeroporto nem contra o desenvolvimento nacional. Defendemos apenas que o processo respeite o Estado de direito, a legislação em vigor e os direitos fundamentais dos cidadãos.”

De acordo com Hélder da Costa, muitas destas famílias ocupam e utilizam os terrenos desde o período da administração portuguesa, passando pela ocupação indonésia e mantendo a posse após a restauração da independência. Por isso, contestam a classificação das parcelas como propriedade do Estado e denunciam aquilo que consideram ser um tratamento desigual relativamente a outros proprietários já indemnizados.

Segundo explicou, em junho de 2022 o Governo permitiu que os interessados apresentassem reclamações junto da Comissão de Terras sobre o estatuto jurídico das parcelas. Na sequência desse processo, foram realizadas inspeções e levantamentos em março de 2023 e o Painel Arbitral reconheceu o direito das famílias à indemnização.

Contudo, essa decisão viria mais tarde a ser anulada pelo Tribunal de Recurso. Os moradores argumentam, porém, que o tribunal se limitou a invalidar um ato administrativo da Comissão de Terras, sem decidir definitivamente sobre a titularidade dos terrenos.

Enquanto esse processo judicial não estiver concluído, defendem que qualquer despejo poderá causar prejuízos irreparáveis às famílias. “A execução de despejos antes da resolução definitiva do litígio pode causar prejuízos graves e irreparáveis”, alertou Hélder da Costa.

Além da suspensão dos despejos, a comunidade exige que o Governo cumpra a Lei da Expropriação por Utilidade Pública e os padrões internacionais aplicáveis aos projetos financiados por parceiros como o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB), a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e o Governo da Austrália.

Segundo os moradores, qualquer deslocação deve ser antecedida por consultas efetivas, pelo pagamento de indemnizações justas, pela recuperação dos meios de subsistência e pela garantia de condições adequadas de realojamento para todas as famílias afetadas.

As preocupações estendem-se também à forma como o processo de indemnização está a ser conduzido. Manuel Guterres, outro morador da zona, denuncia diferenças de tratamento entre as famílias abrangidas pelo projeto.

Segundo afirma, algumas receberam compensação pelos terrenos, habitações e árvores, enquanto outras foram indemnizadas apenas pelas casas e pelas plantações, permanecendo excluídas da compensação relativa aos terrenos.

Advogado considera que o Governo ainda não reúne condições legais para avançar com despejos

Na interpretação do advogado Júlio da Silva, o Governo ainda não pode executar despejos administrativos no âmbito da expansão da pista do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato, por não ter cumprido todos os procedimentos previstos na Lei da Expropriação por Utilidade Pública.

Segundo explicou, antes de ordenar a desocupação dos terrenos, o Estado deve obter a investidura administrativa na posse dos bens, procedimento que pressupõe, numa primeira fase, a aprovação de uma declaração de utilidade pública pelo Conselho de Ministros. “O Governo ainda não cumpriu esse procedimento. Se avançar com o despejo nestas condições, esse ato será nulo por não respeitar a lei.”

O jurista defende ainda que o Estado deve preparar previamente um plano de reassentamento, identificando para onde serão deslocadas as famílias e garantindo condições dignas de habitação, bem como medidas que permitam recuperar os seus meios de subsistência.

Segundo explicou, muitas das famílias abrangidas dependem da agricultura para garantir o sustento diário, pelo que o processo de expropriação não pode limitar-se ao pagamento de uma indemnização. “A lei obriga o Estado a restaurar os meios de subsistência das comunidades afetadas. Não basta retirar as pessoas das suas casas.”

Júlio da Silva considera igualmente insuficiente o prazo de dez dias concedido pelo Governo para a desocupação voluntária dos terrenos.

De acordo com o artigo 41.º da Lei da Expropriação por Utilidade Pública, a tomada de posse administrativa apenas pode ocorrer depois de cumpridas várias formalidades, entre as quais a publicação e notificação da declaração de utilidade pública, a identificação dos bens a expropriar, a implementação de um plano de realojamento, a entrega de imóveis de substituição, quando aplicável, e o depósito do valor da justa indemnização numa instituição bancária sempre que os titulares dos direitos sejam conhecidos e não existam dúvidas quanto à propriedade.

A legislação estabelece ainda que os interessados devem beneficiar de um prazo razoável para abandonar os bens expropriados, não podendo esse período ultrapassar 90 dias.

Na opinião do advogado, a concessão de apenas dez dias demonstra que os procedimentos legais ainda não foram integralmente cumpridos. “Caso avance com o despejo, estaremos perante um despejo forçado e contrário à lei, nomeadamente ao artigo 54.º da Constituição, que protege o direito à propriedade privada.”

“A decisão do Tribunal não atribuiu os terrenos ao Estado” Júlio da Silva contesta igualmente a interpretação do Governo segundo a qual uma decisão do Tribunal de Recurso teria reconhecido que os terrenos em disputa pertencem ao Estado.

Segundo explicou, o acórdão limitou-se a anular um ato administrativo da Comissão de Terras, sem decidir sobre a titularidade das parcelas. “O processo apreciado pelo tribunal foi um litígio administrativo entre o Estado e a Comissão de Terras. A decisão apenas anulou esse ato administrativo; não determinou que os terrenos pertencem ao Estado nem às comunidades.”

O advogado revelou ainda que as famílias instauraram uma ação judicial destinada ao reconhecimento dos seus direitos sobre os terrenos, processo que se encontra atualmente na fase de tentativa de conciliação entre as partes.

Enquanto esse processo não estiver concluído, considera que qualquer despejo administrativo poderá configurar uma violação da Lei da Expropriação por Utilidade Pública e dos princípios do Estado de direito.

Segundo defende, relativamente aos terrenos classificados como estando em disputa, o Estado deveria assegurar previamente o pagamento das eventuais indemnizações, depositando os respetivos montantes numa instituição bancária antes de avançar com qualquer medida de despejo.

Para Júlio da Silva, o respeito pelos procedimentos legais é essencial para garantir a confiança dos cidadãos nas instituições. “O despejo administrativo não pode ser arbitrário. Quando o poder público atua sem respeitar os limites impostos pela lei, abre-se espaço para o abuso de poder, a violação dos direitos humanos e a desvirtuação do próprio Estado de direito.”

Rede ba Rai: “O desenvolvimento não pode atropelar a lei”

A Rede ba Rai, organização que acompanha conflitos fundiários em Timor-Leste, considera que o Governo deve suspender qualquer despejo até que os tribunais decidam definitivamente sobre a titularidade dos terrenos.

O coordenador da organização, Pedrito Vieira, defende que o problema não está na expansão do aeroporto, mas na forma como o processo está a ser conduzido.

“O diálogo só é credível quando o Estado cumpre a lei.” Segundo afirmou, as comunidades não rejeitam o desenvolvimento nem contestam a necessidade de modernizar o Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato. O que exigem é que o Estado respeite os procedimentos legais e as decisões judiciais antes de retirar as famílias dos terrenos.

Para Pedrito Vieira, enquanto o processo judicial permanecer pendente, qualquer tentativa de despejo poderá comprometer a segurança jurídica e fragilizar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

“As comunidades não são um obstáculo ao desenvolvimento. Pelo contrário, quem está a criar dificuldades é o próprio Governo, ao comprometer a segurança jurídica e os direitos dos cidadãos.”

O dirigente explicou que a Rede ba Rai continuará a prestar apoio jurídico às comunidades envolvidas em conflitos fundiários com o Estado e defenderá soluções assentes na legalidade, no diálogo e na proteção dos direitos fundamentais.

Salientou ainda que o incumprimento das garantias previstas na lei poderá expor Timor-Leste a críticas relativamente ao respeito pelos direitos humanos e pelos compromissos assumidos junto dos parceiros internacionais que apoiam financeiramente o projeto. “O desenvolvimento deve colocar as pessoas no centro das políticas públicas. O objetivo do desenvolvimento é garantir que a população viva com dignidade, bem-estar e em paz.”

Governo mantém calendário da expansão do aeroporto

Apesar da contestação das comunidades, o Governo garante que a expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato prosseguirá conforme previsto.

O Executivo considera o projeto uma infraestrutura estratégica para o futuro do país, defendendo que permitirá aumentar a capacidade operacional do aeroporto, reforçar a ligação aérea internacional e criar melhores condições para o desenvolvimento económico e turístico de Timor-Leste.

A expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato teve início em maio de 2025 e deverá estar concluída em 2028. O projeto é considerado estratégico pelo Governo e pretende aumentar a capacidade operacional da principal infraestrutura aeroportuária do país, reforçar a ligação aérea internacional e apoiar o crescimento económico e turístico de Timor-Leste.

O secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e Organização Urbana (SEATOU), Germano Santa Brites Dias, afirmou que o levantamento das propriedades abrangidas pelo projeto decorre desde 2020 e que o processo entrou agora na fase final de implementação.

Segundo explicou, todas as famílias afetadas receberão uma notificação final, concedendo entre dez a quinze dias para abandonarem voluntariamente os terrenos antes de um eventual despejo administrativo.

O governante assegurou ainda que o Estado continua comprometido com o pagamento das indemnizações às famílias abrangidas pelo projeto. “As comunidades têm o direito de recorrer aos tribunais para contestar a situação. No entanto, devem cumprir o prazo previsto na notificação para não comprometer o avanço das obras.”

O Diligente procurou obter esclarecimentos adicionais junto do ministro dos Transportes e Telecomunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, nomeadamente sobre as críticas relativas ao cumprimento da Lei da Expropriação por Utilidade Pública e à existência de processos judiciais ainda pendentes. No entanto, não recebeu qualquer resposta até ao fecho desta reportagem.

Com conclusão prevista para 2028, a expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato é um dos principais projetos de infraestruturas em curso no país. Enquanto os tribunais não decidirem definitivamente sobre a titularidade de parte dos terrenos e persistirem divergências quanto ao cumprimento da Lei da Expropriação por Utilidade Pública, o conflito continuará a colocar frente a frente duas prioridades que o Estado terá de conciliar: o desenvolvimento de infraestruturas estratégicas e a proteção dos direitos das comunidades diretamente afetadas.

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