Robert Trott condenado a 20 anos em Timor-Leste: justiça reforça proteção a vítimas de crimes sexuais

O Tribunal Distrital de Díli condenou o australiano Robert Trott a 20 anos de prisão pela prática reiterada de crimes sexuais contra crianças em Timor-Leste /Foto: Diligente

O Tribunal Distrital de Díli aumentou para 20 anos a pena do australiano Robert Trott por abusos sexuais reiterados contra menores, ordenando a sua detenção imediata e reafirmando a proteção das vítimas em Timor-Leste.

O Tribunal Distrital de Díli condenou esta quarta-feira, 15 de janeiro, o cidadão australiano Robert Trott a 20 anos de prisão pela prática reiterada de crimes sexuais contra crianças em Timor-Leste, determinando a sua detenção imediata para início do cumprimento da pena.

A decisão resulta de uma reapreciação ordenada pelo Tribunal de Recurso, que reconheceu um erro na sentença de primeira instância quanto à contagem do número de crimes cometidos. Na sequência dessa correção, o coletivo de juízes agravou substancialmente a pena inicialmente aplicada — 11 anos de prisão — para 20 anos, considerando que a condenação anterior “não refletia de forma adequada a gravidade e a extensão da conduta criminosa apurada”.

Robert Trott havia sido condenado, em junho de 2024, pela prática de dois crimes de abuso sexual agravado de menores, num processo em que a acusação descrevia cerca de uma centena de atos de abuso sexual cometidos ao longo de vários anos. O arguido recorreu dessa decisão, pedindo a absolvição, enquanto os representantes legais das vítimas interpuseram igualmente recurso, sustentando que o Tribunal incorreu em erro ao limitar a condenação a apenas dois crimes, apesar da prova de múltiplos atos abusivos.

O Tribunal de Recurso rejeitou o recurso apresentado pelo arguido, mantendo a condenação, mas deu razão aos mandatários das vítimas quanto à incorreta determinação do número de crimes. O processo regressou, assim, ao Tribunal Distrital de Díli, com instruções claras para uma nova apreciação restrita à correta qualificação dos ilícitos e à redefinição da medida da pena, sem reabertura da discussão sobre a culpa.

Na nova decisão, proferida a 15 de janeiro de 2026, o Tribunal concluiu pela existência de sete crimes de abuso sexual de menores e de um crime de maus-tratos a menores, este último abrangendo outros 93 atos de abuso sexual descritos na acusação que não puderam ser autonomizados com suficiente individualização. Com base nesta nova qualificação jurídica, os juízes fixaram a pena única de 20 anos de prisão.

Uma vez esgotada a possibilidade de recurso quanto à condenação, qualquer impugnação futura apenas poderá incidir sobre a medida da pena, sendo juridicamente impossível a absolvição do arguido.

Tribunal ordena detenção imediata e aponta risco real de fuga e de novos abusos

A decisão agora proferida ficou igualmente marcada pela ordem de prisão imediata de Robert Trott, uma medida que o Tribunal Distrital de Díli considerou plenamente justificada face à existência de um risco concreto de fuga e ao perigo de continuação da atividade criminosa. Os juízes sublinharam que, ao contrário do que sucedia no ano anterior, se encontram atualmente reunidos os pressupostos legais que legitimam a aplicação de prisão preventiva.

Em 2024, apesar de já ter sido condenado em primeira instância, o cidadão australiano não foi sujeito a prisão preventiva, uma opção que suscitou fortes críticas por parte da defesa da vítima. À data, o arguido foi autorizado a aguardar o desenrolar do processo em liberdade, ficando apenas obrigado a permanecer em território timorense e a entregar o passaporte às autoridades.

Recorde-se que o processo teve início em 2022, na sequência de uma denúncia anónima apresentada à Polícia Federal da Austrália e posteriormente encaminhada para as autoridades de Timor-Leste, a partir da qual a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) desencadeou uma investigação conduzida de forma proativa e eficaz pela sua Unidade de Pessoas Vulneráveis (VPU), cuja atuação especializada foi determinante para a identificação das vítimas e viria a ser classificada como exemplar pelos representantes das mesmas, evidenciando a importância da cooperação internacional e da intervenção policial qualificada na proteção de crianças e no combate aos crimes de abuso sexual.

Robert Trott foi detido pela PNTL em junho de 2022, mas acabou por ser libertado três dias depois, ficando a aguardar julgamento em liberdade. O julgamento arrancou em dezembro de 2023, embora o arguido não tenha comparecido à primeira sessão, alegando estar em tratamento a um tumor no cérebro. Perante essa ausência, foram marcadas novas datas e, a 25 de maio de 2024, o Tribunal Distrital de Díli proferiu a primeira decisão condenatória.

Segundo a acusação, os abusos sexuais contra uma menor timorense ocorreram mais de uma centena de vezes ao longo de um período superior a cinco anos, tendo começado em 2015, quando a vítima tinha apenas sete anos. A condenação assentou nos depoimentos da vítima, do próprio arguido e de várias testemunhas, considerados consistentes, coerentes e credíveis pelo Tribunal.

JU,S destaca valorização do depoimento da vítima e alerta para obstáculos enfrentados no sistema judicial

As vítimas foram representadas neste processo pela JU,S Jurídico-Social, através dos seus advogados e advogados estagiários. O advogado Olívio Barros Afonso considerou que a decisão de 15 de janeiro de 2026 constitui “um resultado positivo e estrutural para o sistema de justiça timorense”.

Segundo afirmou, o caso demonstra a eficácia da cooperação entre as autoridades policiais australianas e a Polícia Nacional de Timor-Leste, permitindo a identificação das vítimas e a responsabilização criminal do agressor com base numa investigação conduzida de forma proativa.

Reconhecendo que o processo registou demoras significativas, em particular no Tribunal de Recurso, cuja decisão foi proferida cerca de um ano após a interposição do recurso, Olívio Barros Afonso destacou, ainda assim, o alcance jurisprudencial da decisão.

“O Tribunal reiterou o entendimento de que o princípio da livre apreciação da prova implica que a ausência de testemunha ocular direta ou de exames forenses recentes não impede a condenação em crimes sexuais, desde que as declarações da vítima sejam firmes, coerentes e credíveis, avaliadas em conjugação com outros elementos probatórios relevantes”, afirmou.

Para a JU,S Jurídico-Social, a decisão do Tribunal Distrital de Díli no caso Robert Trott reafirma princípios fundamentais na investigação e julgamento de crimes sexuais, em particular no que diz respeito à prova e à proteção das vítimas.

Maria Agnes Bere da JU,S sublinha que a posição do Tribunal, ao considerar que a ausência de exames forenses recentes não impede a condenação, é crucial não apenas em crimes sexuais contra crianças, mas em todos os crimes desta natureza. Segundo explicou, muitas vítimas demoram a denunciar os abusos, seja por medo, vergonha, culpa ou dependência em relação ao agressor, realidade que se acentua no caso das crianças.

“Quando um exame médico-forense é finalmente realizado, muitas vezes já não é possível estabelecer uma ligação direta entre eventuais provas físicas, o ato cometido e o seu autor”, afirmou. Passados alguns meses, acrescentou, esse tipo de exame perde, na maioria dos casos, valor probatório direto. Exigir sempre prova física conduziria, na prática, à impunidade da maioria dos crimes sexuais, uma vez que estes raramente são denunciados de forma imediata.

Na sua leitura, a posição agora reafirmada pelo Tribunal reconhece a realidade do trauma, evita exigências probatórias irrealistas e protege o acesso das vítimas à justiça, em linha com as boas práticas internacionais.

Questionada sobre as dificuldades enfrentadas pelas vítimas ao longo dos processos judiciais em Timor-Leste, Maria Agnes Bere afirmou que estas continuam a ser numerosas e transversais a todas as fases do processo. A jurista recordou um estudo realizado pela JU,S em 2022, cujas conclusões foram tornadas públicas, que identificou problemas como a demora excessiva dos processos, a falta de comunicação do Ministério Público sobre o andamento dos casos, a revitimização das vítimas através da repetição constante dos seus depoimentos e, em alguns casos, situações de pressão, intimidação ou retaliação.

Ainda assim, reconheceu que têm existido progressos, nomeadamente ao nível da formação de juízes, magistrados do Ministério Público e outros atores judiciais. Destacou também a introdução, em 2023, da figura do advogado da vítima como Assistente no Código de Processo Penal, considerando-a “um avanço muito significativo” e um instrumento essencial para garantir os direitos da vítima ao longo de todo o processo.

Relativamente à valorização do depoimento das vítimas, Maria Agnes Bere entende que o caso não representa uma rutura, mas antes uma reafirmação de uma jurisprudência do Tribunal de Recurso que existe desde 2011. Durante vários anos, essa orientação não foi aplicada de forma consistente, o que levou a arquivamentos ou absolvições com fundamento na alegada falta de “prova física”.

“O que estamos a assistir agora é a uma mudança gradual, com procuradores e juízes de primeira instância a integrarem essa jurisprudência no seu trabalho, em conformidade com os direitos das mulheres e com a Constituição”, explicou.

Sublinhou, contudo, que os depoimentos devem ser sempre analisados de forma crítica e rigorosa, alertando que não pode continuar a tratar-se o depoimento de mulheres e crianças em crimes sexuais como tendo menos valor probatório do que noutros tipos de crime, uma prática assente em estereótipos de género e contrária ao princípio da igualdade.

No contexto mais amplo da violência sexual em Timor-Leste, e à luz dos dados do estudo Nabilan, Maria Agnes Bere considera que este caso representa um passo muito positivo. Em primeiro lugar, destacou a capacidade do Tribunal para reconhecer e registar múltiplos abusos ocorridos ao longo do tempo, em vez de os reduzir a um único episódio.

Em segundo lugar, salientou a compreensão de que, em situações de abusos frequentes e prolongados, é irrealista exigir que a vítima se recorde de cada ato com detalhe suficiente para configurar crimes isolados. Nesses casos, defende, e o Tribunal acolheu, que a continuidade dos abusos pode consubstanciar um crime de maus-tratos contra menor.

“Esta é uma vitória muito importante”, afirmou, sublinhando que cada abuso constitui uma violação autónoma da dignidade e da autonomia sexual da vítima. “O facto de alguém ter sido abusado uma vez não torna aceitável, nem juridicamente irrelevante, a segunda, a terceira ou a décima vez”, concluiu.

“Mensagem clara e inequívoca” dentro e fora do país

Para o advogado, a condenação de Robert Trott a 20 anos de prisão “envia uma mensagem clara e inequívoca, dentro e fora do país”, demonstrando que Timor-Leste dispõe de capacidade institucional, jurídica e operacional para agir firmemente contra cidadãos estrangeiros que entrem no território nacional para explorar e abusar sexualmente de crianças.

Olívio Barros Afonso sublinhou que a nacionalidade do agressor não constitui qualquer obstáculo à investigação, julgamento e punição, acrescentando que esta afirmação da autoridade do sistema de justiça assume especial relevância no atual contexto de integração regional de Timor-Leste na ASEAN.

“Num cenário de crescente circulação de pessoas torna-se essencial garantir que a abertura regional não se traduza em vulnerabilidade, mas antes numa responsabilidade acrescida na proteção dos direitos das crianças”, firmou.

A decisão surge num contexto em que a violência sexual continua a ter uma elevada prevalência em Timor-Leste. Dados do estudo Nabilan, de 2015, indicam que 59% das mulheres, entre os 15 e os 49 anos, afirmaram ter sofrido violência física e/ou sexual por parte de um parceiro íntimo masculino pelo menos uma vez na vida.

Atualmente, cerca de 40% da população prisional do país cumpre pena por crimes de violência sexual. Entre os reclusos encontra-se o padre norte-americano Richard Daschbach, condenado em 2021 a 12 anos de prisão por abusos sexuais de menores.

Antes da decisão definitiva, Robert Trott sempre negou as acusações, classificando-as como fruto de “vingança e mentiras”, e chegou a manifestar publicamente o medo de ser preso, descrevendo pesadelos recorrentes associados à vida prisional. Essas declarações não foram, contudo, acolhidas pelo Tribunal, que considerou provada a prática reiterada de crimes sexuais contra crianças e determinou o cumprimento imediato da pena.

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