Trabalham sem contrato e abaixo do salário mínimo. Quem protege as trabalhadoras domésticas em Timor-Leste?

Limpar a casa, cozinhar, lavar roupa e cuidar das crianças fazem parte da rotina diária de muitas trabalhadoras domésticas em Timor-Leste. / Foto: Diligente

Berta limpa, cozinha, lava roupa e cuida de crianças. Trabalha há mais de três anos na mesma casa, mas recebe apenas 100 dólares por mês, menos do que o salário mínimo nacional. Enquanto especialistas defendem que estas trabalhadoras devem beneficiar da proteção da lei, a ausência de um regime jurídico específico continua a alimentar dúvidas e a deixá-las numa posição de grande vulnerabilidade.

Todos os dias, Berta (nome fictício) entra numa casa, em Díli, onde limpa, lava roupa, cozinha e cuida das crianças. Há mais de três anos que esta é a sua rotina. No final de cada mês, leva para casa 100 dólares, menos 15 dólares do que o salário mínimo nacional em vigor. Esse rendimento é a única fonte de sustento da família.

Divorciada há oito anos, Berta cria sozinha os três filhos. Metade do salário é enviada para ajudar nas despesas dos filhos, que continuam a estudar. O restante mal chega para comprar arroz, óleo, legumes e outros bens essenciais.

“Destes 100 dólares, tenho de dividir 50 dólares para os meus três filhos, que são estudantes, e os outros 50 destinam-se à compra de arroz, óleo, vegetais, entre outros produtos para casa.”

As dificuldades tornam-se ainda maiores quando chega o momento de pagar as propinas do filho mais velho, que frequenta a universidade.

“Durante um ano, ele precisa de pagar cerca de 500 dólares. Muitas vezes, os vizinhos emprestam-me o dinheiro. Depois de receber o meu salário, volto a pagar, faseadamente, até liquidar a dívida.”

Apesar de saber que recebe menos do que o salário mínimo nacional, nunca pediu um aumento. Não porque considere justo o valor que recebe, mas porque teme perder o único emprego que garante o sustento da família. “Quero receber pelo menos 115 ou 120 dólares, mas não tenho coragem de pedir.”

Também nunca ponderou apresentar queixa às autoridades. “Tenho medo de perder o meu emprego. É o único trabalho que sustenta a minha família. Se tomar essa decisão, quem vai sustentar os meus filhos? Mesmo que receba apenas 100 dólares, continuo a trabalhar.”

A história de Berta está longe de ser um caso isolado. Em Timor-Leste, muitas trabalhadoras domésticas continuam a desempenhar funções essenciais no quotidiano das famílias sem contrato escrito, horários definidos ou garantias laborais claras. Em muitos casos, recebem salários inferiores ao mínimo nacional e desconhecem os mecanismos de proteção a que podem recorrer.

A situação levanta uma questão que continua sem resposta inequívoca: até que ponto estão estas trabalhadoras protegidas pela legislação laboral timorense?

É precisamente nessa resposta que surgem as divergências. Enquanto sindicatos, juristas e organizações da sociedade civil defendem que as trabalhadoras domésticas beneficiam da proteção da Constituição e da Lei do Trabalho, a inexistência de um regime jurídico específico para o setor continua a gerar interpretações distintas e a deixar muitas dúvidas quanto à aplicação efetiva de direitos como o salário mínimo.

Entre a proteção da lei e um vazio jurídico

A situação vivida por Berta levanta uma questão que divide juristas, sindicatos e responsáveis públicos: afinal, o salário mínimo aplica-se aos trabalhadores domésticos? A resposta está longe de ser consensual.

A Constituição da República garante, no artigo 50.º, o direito de todos os trabalhadores à segurança no emprego, à remuneração, ao descanso e às férias. A Lei do Trabalho (Lei n.º 4/2012) estabelece igualmente o princípio da igualdade entre trabalhadores.

Contudo, o mesmo diploma determina, no artigo 2.º, que o trabalho doméstico deve ser regulado por legislação especial. Mais de uma década depois da entrada em vigor da lei, esse regime jurídico continua por aprovar.

É precisamente esta ausência que continua a gerar interpretações diferentes sobre a aplicação de algumas normas laborais, incluindo o salário mínimo.

Para o ativista dos direitos humanos Shakely Maumaa, esta indefinição jurídica deixa as trabalhadoras domésticas particularmente expostas à exploração.

Segundo o ativista, o próprio local de trabalho dificulta a fiscalização. Ao contrário da maioria das profissões, o trabalho doméstico decorre dentro das casas, longe do olhar das autoridades e da sociedade. “Sem contrato, estas pessoas trabalham sem horário definido, sem direito a férias, sem uma data certa para receber o salário e sem outras garantias fundamentais”, afirmou.

Na sua perspetiva, muitas começam a trabalhar antes de toda a família acordar e só terminam quando todas as tarefas domésticas estão concluídas. “Quem fiscaliza o cumprimento do horário de trabalho? Quem verifica se estas pessoas têm direito ao descanso? A SEFOPE? Os sindicatos?”, questionou.

Shakely Maumaa considera que o problema não é apenas jurídico, mas também cultural. Na sua opinião, persiste uma visão que desvaloriza o trabalho doméstico, sobretudo por ser desempenhado maioritariamente por mulheres, tratando-o como uma extensão das tarefas tradicionalmente atribuídas à vida familiar e não como uma atividade profissional.

Essa perceção, defende, acaba por influenciar também a atuação das instituições públicas. “Timor-Leste proclamou ser uma terra livre e um povo livre. Esse compromisso só fará sentido quando todas as pessoas estiverem livres da exploração, da discriminação e dos abusos.”

O ativista defende, por isso, um reforço da fiscalização e da aplicação efetiva das leis laborais, para garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos sejam respeitados.

A vulnerabilidade deste setor é também confirmada por dados internacionais. Segundo o relatório Labour Rights and Social Protection Coverage for Domestic Workers in ASEAN, publicado em 2024 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho doméstico emprega cerca de 38,3 milhões de pessoas na Ásia e no Pacífico.

Mais de 84% destes trabalhadores exercem a atividade de forma informal e menos de 16% estão abrangidos por sistemas de proteção social, o que os deixa particularmente expostos a riscos como acidentes de trabalho, doença ou ausência de proteção financeira na velhice.

Sindicatos e organizações defendem proteção efetiva

Apesar da inexistência de uma legislação específica para o trabalho doméstico, o presidente da Confederação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Timor-Leste (CSTL), Almério Vilanova, considera que estes trabalhadores não podem ficar excluídos da proteção conferida pela legislação laboral.

O dirigente sindical recorda que a Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dedicada ao trabalho digno para os trabalhadores domésticos, já reconhece internacionalmente os direitos deste setor, embora Timor-Leste ainda não tenha ratificado o instrumento.

Ainda assim, defende que a Constituição e a Lei do Trabalho garantem proteção suficiente para impedir tratamentos discriminatórios. “O artigo 6.º da Lei do Trabalho estabelece o princípio da igualdade. Mulheres e homens têm direito às mesmas oportunidades, às mesmas condições de trabalho e à mesma remuneração. Por isso, as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos também têm direito à proteção conferida pela legislação laboral”, afirmou.

Almério Vilanova apelou ainda aos trabalhadores que vejam os seus direitos violados para apresentarem queixa junto da CSTL. “Se o trabalhador apresentar uma queixa, seguiremos os procedimentos legais. O empregador poderá ser responsabilizado e ficar sujeito às sanções previstas na lei.”

Também a investigadora da organização La’o Hamutuk, Marta da Silva, considera que os baixos salários agravam a situação económica de muitas famílias timorenses. Segundo a investigadora, mesmo um rendimento ligeiramente superior ao salário mínimo dificilmente permite assegurar as despesas essenciais de uma família numerosa. “Um salário de pouco mais de 150 dólares por mês já não chega para garantir o sustento de uma família. Quanto mais um salário inferior ao mínimo.”

Marta da Silva lembra que o aumento do custo de vida reduz ainda mais o poder de compra das famílias, sobretudo das que dependem de um único rendimento. “O preço dos alimentos e de outros bens essenciais continua a aumentar. Isso torna muito difícil a vida de muitas famílias.”

A investigadora considera ainda que esta realidade reflete um problema estrutural da economia timorense. “O país continua muito dependente da despesa pública. Grande parte do dinheiro que circula na economia provém do Orçamento Geral do Estado.”

Contratos escritos e uma lei própria continuam por criar

Para a diretora do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP), Ana Paula Marçal, a aprovação de um regime jurídico específico para o trabalho doméstico continua a ser necessária para garantir maior segurança jurídica tanto para trabalhadores como para empregadores.

Enquanto essa legislação não existir, defende que as condições de trabalho devem ser claramente definidas desde o início da relação laboral.

A própria admite que, quando contrata uma trabalhadora doméstica, recorre normalmente a um acordo verbal. No entanto, garante que o salário nunca é inferior ao mínimo nacional e que as funções são previamente acordadas. “Durante a entrevista definimos claramente quais são as tarefas da trabalhadora. Temos de cumprir aquilo que acordámos para não violar os seus direitos.”

Ana Paula Marçal considera igualmente que a pobreza leva muitas mulheres a aceitar condições de trabalho que dificilmente aceitariam noutras circunstâncias. “Há mulheres que aceitam trabalhar por 50 dólares por mês ou até em troca de um saco de arroz, apenas porque precisam de garantir algum rendimento. Alguns empregadores acabam por aproveitar essa vulnerabilidade.”

A responsável incentiva ainda as trabalhadoras que se sintam lesadas a apresentar queixa junto da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE). “Mesmo que o problema não seja resolvido de imediato, é importante denunciar para que os casos fiquem registados e possam ser acompanhados.”

Também o Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, Virgílio Guterres, reconhece que a inexistência de um regime jurídico para o setor motivou uma iniciativa da própria instituição.

Segundo explicou ao Diligente, a Provedoria apresentou ao Tribunal de Recurso um pedido de declaração de inconstitucionalidade por omissão, por considerar que o Estado não cumpriu o dever de aprovar a legislação especial prevista na Lei do Trabalho.

A pretensão, contudo, não teve acolhimento. “Infelizmente, o Tribunal de Recurso rejeitou declarar a inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Provedor”, afirmou Virgílio Guterres.

O Diligente procurou também ouvir empregadores de trabalhadores domésticos para conhecer a sua posição sobre as condições de trabalho e a aplicação do salário mínimo neste setor. Um dos empregadores contactados recusou prestar declarações. Outra empregadora não atendeu as chamadas telefónicas nem respondeu à mensagem enviada pelo Diligente até ao fecho desta reportagem.

Governo mantém posição pouco clara

Confrontado pelo Diligente sobre a aplicação do salário mínimo aos trabalhadores domésticos, o secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE), Rogério Araújo Mendonça, respondeu apenas que o salário mínimo “se aplica ao setor privado”.

“É importante compreender que o salário mínimo se aplica ao setor privado ou às entidades empregadoras que contratam trabalhadores. Atualmente, existem trabalhadores que recebem 115 dólares apenas nos setores privados.”

A resposta, porém, não esclarece se o Governo considera que os trabalhadores domésticos estão abrangidos por esse regime, nem explica de que forma interpreta a ausência da legislação especial prevista na Lei do Trabalho.

O salário mínimo nacional foi fixado em 115 dólares mensais em 2012 para o setor privado e nunca mais foi atualizado.

Ao mesmo tempo, a Lei do Trabalho determina que o trabalho doméstico deve ser regulado por legislação específica, diploma que continua por aprovar mais de uma década depois da entrada em vigor da lei.

É precisamente essa omissão que continua a alimentar interpretações divergentes sobre a aplicação de alguns direitos laborais, entre eles o salário mínimo. “Estas trabalhadoras não podem ser tratadas de forma diferente”.

Para o jurista Sérgio Quintas, a falta de uma posição clara por parte do Estado contribui para perpetuar situações de desigualdade. Na sua opinião, a ausência da legislação especial não pode servir de argumento para negar às trabalhadoras domésticas os direitos fundamentais reconhecidos aos restantes trabalhadores.

“O Governo falhou. Em consequência dessa falha, ainda há mulheres que recebem um salário inferior ao mínimo. Estas pessoas também são seres humanos.”

O jurista lembra que a Constituição consagra o princípio da igualdade e considera que não existem fundamentos para estabelecer diferenças de tratamento entre trabalhadores do setor privado e trabalhadores domésticos. “Não podemos estabelecer diferenças salariais entre trabalhadores do setor privado e mulheres que trabalham na casa de outra pessoa.”

Sérgio Quintas apelou ainda às famílias empregadoras para que respeitem a dignidade e os direitos das trabalhadoras domésticas, defendendo que qualquer violação deve ser comunicada às autoridades competentes.

Enquanto continua o debate sobre a necessidade de uma legislação específica e sobre a interpretação da lei atualmente em vigor, a realidade de muitas trabalhadoras domésticas permanece inalterada.

É o caso de Berta.

Todos os meses recebe 100 dólares pelo trabalho que desempenha. Sabe que o valor é inferior ao salário mínimo e gostaria de pedir um aumento. Mas o receio de perder o único rendimento da família fala mais alto.

No dia seguinte, voltará a limpar a casa, lavar roupa, cozinhar e cuidar das crianças. No final do mês, continuará a levar para casa os mesmos 100 dólares, tentando fazê-los chegar para alimentar os três filhos e pagar as propinas do mais velho, enquanto espera por uma proteção que, para já, continua sem chegar.

Comente ou sugira uma correção

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *