A Autoridade Municipal de Díli (AMD) informou, na terça-feira, os comerciantes que vendem refeições instantâneas, snacks e bebidas perto da beira-mar, no Largo de Lecidere, que têm de desocupar o espaço até 2 de agosto. Os vendedores, a maior parte com dificuldades financeiras, pedem um local alternativo para que não percam os seus rendimentos, mas as entidades competentes ainda não apresentaram nenhuma solução.
“De momento, ainda não há uma decisão quanto à possibilidade de um novo local para os comerciantes e a indicação que temos é que os vendedores devem abandonar o largo até 2 de agosto. Caso haja uma resolução no sentido de transferir os negociantes para outro sítio, trataremos de os informar.” É esta a resposta do Diretor do Serviço Municipal de Gestão de Mercado e Turismo, Artur Henriques, ao pedido dos vendedores para que lhes seja assegurado um local alternativo para que possam continuar o seu negócio.
“Este negócio é a minha única fonte de rendimento. Se sair daqui, não tenho como pagar as propinas dos meus filhos”, exclama Aurora Reis, vendedora de 39 anos. Visivelmente apreensiva, a negociante, que iniciou a sua atividade neste local em 2014, exige agora que as entidades competentes apresentem uma solução.
Também Ana Ximenes, 27 anos, que começou “o negócio com empréstimos da Kaebauk, empresa de microcrédito, e da Moris Rasik, Organização Não Governamental (ONG), que disponibiliza crédito sobretudo para mulheres nas áreas rurais”, confessa que se não puder vender no Largo de Lecidere, não terá nenhum outro meio de subsistência.
Para além disso, a jovem negociante não vê com bons olhos a hipótese de o seu negócio ser transferido. “Muitos estudantes vêm diariamente aqui para o largo estudar e compram os meus produtos. Se nos transferirem para outro local, certamente não terei tanto lucro”, lamenta.
O Diretor do Serviço Municipal de Gestão de Mercado e Turismo, esclarece ainda que o aviso dado na terça-feira aos comerciantes tem por base o decreto-lei 33/2008 sobre Higiene e Ordem Pública, que prevê o controlo e fiscalização da política administrativa para a harmonização do ordenamento do território, principalmente em Díli.
O artigo 6 do mesmo decreto prevê que “nas ruas, praças e mais lugares públicos sejam proibidas as atividades que, pela sua natureza, alterem a organização, higiene ou limpeza desses lugares”.
Artur Henriques realça que o documento legal estabelece que “é proibido fazer qualquer espécie de instalações ou construções, ainda que a título provisório”, e as barracas no largo de Lecidere “põem em causa estes pressupostos”.
O diretor garante, assim, que a AMD está a atuar em conformidade com a lei e reforça que, no passado dia 12 de junho, “foi emitida uma circular, assinada pela presidente da autoridade municipal, Guilhermina Ribeiro, a proibir negócios em lugares públicos”.
Questionado sobre o porquê de a autoridade avançar com esta resolução agora, tendo em conta que alguns destes vendedores estão estabelecidos no local desde 2013, o diretor explica que “anteriormente, o número de negociantes era reduzido, mas tem vindo a aumentar”. Artur Henriques relembra que os avisos da necessidade de os comerciantes mudarem os seus negócios para outro sítio já acontecem desde o mandato do presidente cessante da AMD, Gaspar Soares. Quando isso aconteceu, “os vendedores garantiram que estavam a ocupar o local apenas provisoriamente.” No entanto, “a permanência dos negociantes no largo”, a par “do aumento do número de vendedores, obrigou a AMD a implementar a lei”, concluiu.