Justiça declara inconstitucional alteração da lei que permitiu nomear Presidente do Tribunal de Recurso

O juiz Afonso Carmona foi nomeado Presidente do Tribunal de Recurso por decreto presidencial a 29 de abril/Foto: G-MPCM

Acórdão considera a norma uma ingerência na Justiça e uma violação do princípio de separação de poderes

O Tribunal de Recurso declarou a inconstitucionalidade da alteração à lei da Organização Judiciária que permitiu a Ramos-Horta nomear como Presidente deste tribunal o juiz Afonso Carmona.

No acórdão a que o Diligente teve acesso, afirma-se que a alteração viola a Constituição “ao permitir que o Presidente do Tribunal de Recurso seja nomeado fora do universo de juízes que integram este Tribunal, contrariando a exigência constitucional de que a nomeação seja feita de entre os seus pares”.

O documento sublinha que, enquanto o Supremo Tribunal de Justiça não estiver instalado, o Tribunal de Recurso exerce as funções de instância judicial máxima, pelo que a nomeação do seu Presidente deve obedecer aos mesmos critérios constitucionais aplicáveis ao Supremo.

Os magistrados destacaram ainda que a alteração da lei permite “uma ingerência indevida na Justiça” ao atribuir ao Presidente da República a possibilidade de impor externamente um magistrado sem experiência neste tribunal.

Para o Tribunal, a norma também desvirtua “os princípios da progressão na carreira com base no mérito, senioridade e avaliação, permitindo uma ascensão direta a um cargo de topo sem a existência de promoção formal”.

O acórdão recorda que, desde a independência, todas as nomeações do Presidente do Tribunal de Recurso foram feitas entre os juízes deste tribunal e rejeita a ideia de lacuna constitucional.

“Ou o Tribunal de Recurso se equipara ao Supremo Tribunal de Justiça e aplica-se a mesma regra de nomeação, ou, não se equiparando, não existe base constitucional para qualquer intervenção presidencial nesta matéria”, refere o acórdão.

Registou-se o voto vencido do juiz António do Carmo, que considerou que, perante a ausência de norma expressa, “a lei nova preenchia uma lacuna, permitindo a nomeação pelo Presidente da República sem ofensa à Constituição”.

Para a maioria, porém, a alteração viola os artigos 124.º (relativo ao Supremo Tribunal de Justiça), 128.º (sobre o Conselho Superior da Magistratura Judicial), 164.º (acerca da Competência transitória do Supremo Tribunal de Justiça) e 69.º (sobre o princípio da separação dos poderes) da Constituição.

A nomeação de Afonso Carmona como Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, oficializada a 29 de abril por decreto do Presidente da República, José Ramos-Horta, gerou uma forte polémica.

A alteração à Lei da Organização Judiciária, aprovada a 18 de abril, passou a permitir, em certos casos, a nomeação de juízes de segunda classe com pelo menos cinco anos de experiência e avaliações positivas.

Juristas, organizações da sociedade civil e partidos da oposição consideraram que a decisão viola a Constituição, ameaça a separação de poderes e pode abrir caminho à captura política do sistema judicial.

A Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN) e o Partido de Libertação Popular (PLP) viriam a pedir, em maio, a fiscalização abstrata da constitucionalidade da Lei da Organização Judiciária.

Segundo a Constituição, o Presidente da República tem competência para nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, cargo que, enquanto este órgão não estiver instalado, é assumido pelo Tribunal de Recurso.

O artigo 124.º estabelece que essa nomeação deve recair sobre um juiz do Supremo, neste caso, um juiz que já exerça funções no Tribunal de Recurso. Afonso Carmona, no entanto, era juiz de segunda classe do Tribunal de Primeira Instância e não integrava o Tribunal de Recurso na altura da sua nomeação.

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  1. O acórdão expressa a inconstitucionalidade da alteração à lei da organização judiciária portanto, a declaração está prevalecida e está acima de toda. Neste sentido, a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal da Justiça é inconstitucional.

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