A Provedoria dos Direitos Humanos pediu uma decisão urgente sobre a constitucionalidade da lei que revoga a pensão vitalícia, enquanto estudantes universitários saem à rua para pressionar o Tribunal de Recurso, que permanece em silêncio.
Os Estudantes Universitários de Timor-Leste (EUTL) realizaram, na tarde desta quarta-feira, uma marcha pacífica para exigir que o Tribunal de Recurso se pronuncie, com a maior brevidade possível, sobre a constitucionalidade da lei que revoga a pensão mensal vitalícia.
De acordo com o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026, estavam inicialmente previstos cerca de cinco milhões de dólares para a rubrica “Pensões aos Ex-Titulares e Ex-Membros dos Órgãos de Soberania”. No entanto, quando os estudantes exigiram a revogação total da lei da pensão vitalícia, o documento orçamental já se encontrava impresso. Por essa razão, após a discussão e aprovação do OGE para 2026, essas verbas foram redistribuídas para outros setores considerados produtivos.
Recorde-se que os EUTL já tinham realizado, durante três dias no mês de setembro, uma manifestação pacífica na qual exigiram ao Parlamento Nacional a aprovação de um projeto de lei que revogasse a pensão mensal vitalícia atribuída a ex-deputados e ex-titulares dos órgãos de soberania. Alguns dias depois, o Presidente da República promulgou a Lei n.º 7/2025, de 29 de setembro — “Revoga a Pensão Vitalícia e Outras Regalias dos Ex-Titulares e Ex-Membros dos Órgãos de Soberania” — composta por sete artigos.
Contudo, o processo não terminou com a promulgação da lei. Em 24 de outubro de 2025, cerca de 30 ex-titulares dos órgãos de soberania, que se consideram prejudicados pela nova legislação, apresentaram um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da lei da revogação da pensão mensal vitalícia, através da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ).
EUTL exigem constitucionalidade da lei e pedem diálogo com o Presidente do Tribunal de Recurso
Para o porta-voz dos EUTL, Natalício Nunes, o objetivo da marcha é assinalar o dia da invasão indonésia, a 7 de dezembro, o falecimento de Nicolau Lobato e, simultaneamente, expressar a exigência dos EUTL quanto à declaração da constitucionalidade da nova lei da pensão vitalícia.
Segundo o porta-voz, os beneficiários da antiga pensão vitalícia exigem que o Tribunal de Recurso declare a inconstitucionalidade da lei. No entanto, Natalício Nunes defendeu que esse benefício não constitui um direito fundamental. “Isto não é um direito fundamental. O direito adquirido não é reconhecido pela Constituição, pelo que deve ser eliminado. Se o direito foi atribuído por lei, também pode ser retirado por lei”, afirmou.
Natalício Nunes explicou ainda que, depois de tomarem conhecimento da entrega do pedido de fiscalização abstrata sucessiva, os EUTL apresentaram de imediato um pedido ao Tribunal de Recurso, com caráter de diálogo, antes de tomarem outras medidas. “Mas, até ao momento, o Tribunal de Recurso ainda não deu qualquer resposta para a realização desse diálogo. Por isso, através desta ação, o Tribunal pode ouvir-nos e aceitar discutir a lei que se encontra pendente no Tribunal de Recurso”, afirmou.
Sobre a demora na divulgação da decisão, Natalício Nunes disse que os EUTL mantêm a sua posição de exigência. “A nossa posição é continuar com a ação contra o Tribunal de Recurso”, declarou.
Questionado sobre as possíveis consequências caso o Tribunal de Recurso declare a inconstitucionalidade da lei, o porta-voz assumiu uma posição firme. “Depois, o Tribunal vai ver. Qualquer coisa pode acontecer em Timor-Leste. O povo quer a revogação total da antiga lei da pensão vitalícia. Sabemos que o Tribunal administra a justiça em nome do povo”, defendeu.
De acordo com o plano dos EUTL, a marcha deveria começar no Jardim Motael, passar à frente do Palácio do Governo, seguir até à estátua do primeiro Presidente de Timor-Leste, Francisco Xavier do Amaral, virar em direção ao Tribunal de Recurso e terminar na Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL). Inicialmente, a Polícia não autorizou a realização da marcha, mas, após negociações, foi alcançado um acordo que permitiu a sua realização até à UNTL, sem passar pela estátua de Xavier do Amaral nem pelo Tribunal de Recurso.
Relativamente à recusa inicial da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) em autorizar a marcha, Natalício Nunes explicou que os EUTL receberam, ontem, 16 de dezembro, uma carta da Polícia a informar que apenas poderiam realizar ações no Jardim de Motael. “Na carta, a PNTL autorizou apenas a concentração no Jardim, mas não a marcha. No entanto, explicámos que a nossa ação não pretende perturbar a ordem pública, apenas utilizar a berma da estrada”, disse.
Acrescentou ainda que a PNTL bloqueou o acesso ao Tribunal de Recurso, o que levou os estudantes a solicitar à Polícia que facilitasse um encontro com o Presidente do Tribunal. “Pedimos à PNTL que facilite esse encontro. Hoje ou amanhã vamos confirmar com a Polícia”, afirmou.
Recorde-se que, segundo o artigo 10.º da Lei n.º 1/2006, de 8 de Fevereiro, que regula a liberdade de reunião e de manifestação, a Polícia não tem competência legal para proibir a realização de manifestações, desde que os promotores cumpram o dever de aviso prévio. A lei estabelece que as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões ou manifestações em lugares públicos ou abertos ao público devem apenas comunicar, por escrito, o seu propósito às autoridades civis e policiais da área, com uma antecedência mínima de quatro dias úteis.
O aviso prévio deve ser assinado por cinco promotores devidamente identificados, conter a indicação da hora, do local e do objeto da reunião e, no caso de marchas ou manifestações, especificar o trajeto a seguir. A legislação determina ainda que as entidades que recebam esse aviso devem emitir um documento comprovativo da sua receção, não prevendo, em nenhum dos seus números, a possibilidade de a Polícia impedir ou autorizar a realização da manifestação.
Sobre o assunto, o Diligente tentou entrevistar um dos responsáveis da Polícia no terreno, que declarou não ter competência para falar sobre a proibição da marcha, afirmando apenas que cumpre ordens superiores.
Provedoria alerta para prejuízos sociais e jurídicos causados pela aplicação retroativa
O Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, Virgílio Guterres, esclareceu que o pedido de fiscalização abstrata sucessiva da lei que revoga a pensão mensal vitalícia não foi apresentado diretamente pelos ex-titulares, mas sim pela própria Provedoria, no exercício das suas competências constitucionais, após a receção de queixas de cidadãos afetados pela aplicação da lei.
“Os beneficiários da pensão vitalícia, enquanto cidadãos que se consideram prejudicados, apresentaram queixa junto da Provedoria e solicitaram que esta recorresse ao mecanismo previsto no artigo 150.º da Constituição para pedir ao Tribunal de Recurso a fiscalização abstrata da constitucionalidade da lei”, afirmou Virgílio Guterres.
Segundo o Provedor, a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL) confere legitimidade à Provedoria para apresentar pedidos de fiscalização abstrata ao Tribunal de Recurso, nos termos do artigo 27.º, existindo duas modalidades distintas. “A primeira ocorre por iniciativa própria do Provedor, quando entende que uma lei, ato normativo ou enquadramento legal viola princípios ou normas constitucionais. A segunda verifica-se quando os cidadãos apresentam queixa, cabendo então à Provedoria representar esses cidadãos junto do Tribunal”, explicou.
Foi esta segunda modalidade que esteve na origem do pedido apresentado em outubro. “Depois de recebermos queixas de dezenas de cidadãos, analisámos a lei e concluímos que existiam fundamentos constitucionais fortes para submeter uma petição ao Tribunal de Recurso”, acrescentou.
Assim, a 24 de outubro, a PDHJ submeteu formalmente ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da lei que revoga a pensão mensal vitalícia. “A partir desse momento, a competência passa exclusivamente para o Tribunal de Recurso e todas as partes devem aguardar a sua decisão”, afirmou Virgílio Guterres.
O Provedor considerou que existem fundamentos constitucionais sérios que justificam o pedido e sublinhou que a aplicação da lei afeta diretamente um grupo específico de cidadãos — ex-titulares de cargos nos órgãos de soberania, antigos deputados e ex-membros do Governo — que beneficiaram da pensão vitalícia desde 2002.
“A pensão constitui um direito adquirido. Quando um direito já se encontra consolidado, existe base constitucional para pedir ao Tribunal que avalie a conformidade da lei. O argumento central é o princípio da não retroatividade da lei”, afirmou.
De acordo com o Provedor, a Constituição estabelece que as leis produzem efeitos para o futuro, sendo admissível a aplicação retroativa apenas quando esta beneficia os cidadãos. “Quando a aplicação retroativa implica a perda de direitos, isso contraria os princípios do Estado de direito democrático”, sublinhou.
Relativamente aos prejuízos alegados pelos ex-titulares e ex-membros dos órgãos de soberania, Virgílio Guterres explicou que muitos dependem exclusivamente da pensão vitalícia como fonte de rendimento. “Alguns utilizaram esse rendimento como base para contratos de crédito bancário. Com a aplicação da lei, perderam essa garantia e já começaram a receber notificações dos bancos”, revelou.
Outros beneficiários, segundo a Provedoria, não dispõem de qualquer outra fonte de rendimento, o que levanta preocupações ao nível dos direitos humanos e do direito à proteção social. “Estas são as razões que fundamentam as queixas apresentadas e o pedido de fiscalização abstrata”, afirmou.
Questionado sobre o que espera da decisão do Tribunal de Recurso, o Provedor esclareceu que o pedido incide apenas sobre alguns artigos da nova lei, sobretudo aqueles que permitem a aplicação retroativa da revogação da pensão. “Pedimos ao Tribunal que declare esses artigos inconstitucionais, por violarem a segurança jurídica no nosso Estado de direito democrático”, explicou.
Sobre a demora na decisão, reconheceu que não existe um prazo legal definido e que a Provedoria não pode interferir no funcionamento normal do Tribunal. “Temos experiência de processos semelhantes que demoraram quase um ano. Por isso, respeitamos a competência do Tribunal e aguardamos”, concluiu.
Armindo Moniz alerta que atraso na decisão do Tribunal pode agravar tensão social
Em reação, o jurista Armindo Moniz considerou que, após a entrada do pedido de fiscalização abstrata, o Tribunal de Recurso tem o dever de se pronunciar publicamente. Defendeu que o tribunal deve declarar se a lei é “constitucional ou inconstitucional”, sem necessidade de um processo prolongado.
“Estamos a falar apenas de fiscalização abstrata, como aconteceu também com a lei da organização judicial. Não é um processo complexo que exija muito tempo. É verdade que não existe um prazo legal definido, mas o tribunal deve agir com responsabilidade institucional”, declarou.
Armindo Moniz alertou que o adiamento contínuo da decisão pode agravar a tensão social. “Esta é uma disputa entre a população e uma elite minoritária que beneficiou da pensão. Se o tribunal decidir a favor da população, o conflito termina. Se decidir a favor da elite, o conflito pode agravar-se”, afirmou.
O jurista levantou ainda preocupações quanto a possíveis conflitos de interesse na composição do coletivo de juízes do Tribunal de Recurso. Defendeu que magistrados que sejam beneficiários da pensão vitalícia não devem participar na apreciação do processo, invocando o princípio jurídico nemo judex in causa sua, que significa que ninguém pode ser juiz em causa própria.
“Tal como aconteceu na fiscalização abstrata da lei da organização judicial, em que o Presidente do Tribunal de Recurso não integrou o coletivo por conflito de interesses, o mesmo princípio deve aplicar-se neste caso”, sustentou.
Questionado sobre as consequências de uma eventual declaração de inconstitucionalidade, Armindo Moniz explicou que a lei anterior voltaria a produzir efeitos, implicando o restabelecimento da pensão vitalícia. “Os ex-titulares e ex-governantes voltariam a receber a pensão”, afirmou.
Sobre os argumentos de que alguns beneficiários ficaram dependentes da pensão e de empréstimos bancários, o jurista considerou que os ex-beneficiários “não têm moral”. “Há muito tempo que estas pessoas beneficiam e usam o dinheiro do povo, quando a maioria do povo recebe apenas o salário mínimo de 115 dólares. Acho que deviam pedir desculpa ao público. Em segundo lugar, dizem que esta lei só deve valer para o futuro e não para o passado. Acho que não compreendem o direito. É claro que a criação de uma nova lei produz efeitos para o futuro, mas, a partir do momento em que a pensão deixa de ter base legal, já não pode continuar a ser paga. Com a entrada em vigor da nova lei, a lei anterior torna-se automaticamente desnecessária”, concluiu.
Recentemente, em declarações aos jornalistas, o Presidente do Tribunal de Recurso, Afonso Carmona, afirmou que não iria fazer qualquer comentário sobre o assunto, uma vez que o processo se encontra nas mãos dos juízes titulares.
“Não vou fazer comentários sobre processos judiciais. O documento está nas mãos dos juízes titulares, que estão a conduzir o processo. Depois da conclusão, poderá haver uma deliberação coletiva”, disse.
O Diligente tentou ouvir alguns dos cerca de 30 ex-titulares envolvidos no processo, mas estes não se quiseram pronunciar, afirmando que aguardam a decisão do Tribunal de Recurso.


