Supremo Tribunal de Justiça: mais de quatro anos de atrasos e disputas na escolha dos juízes

34 candidaturas vão participar no teste desta semana/Foto: Diligente

Timor-Leste deveria ter instalado o Supremo Tribunal de Justiça no prazo de dois anos. Quase cinco anos depois da aprovação da lei, os primeiros concursos avançam entre prazos alterados, divergências sobre o modelo de recrutamento, processos disciplinares e contestações sobre a admissão de candidatos. Uma decisão posterior do júri pode ter mantido a exclusão que esteve na origem do recurso apresentado por Bárbara Oliveira.

Quando o Parlamento aprovou a Lei da Organização Judiciária, em dezembro de 2021, determinou que o Supremo Tribunal de Justiça e o novo Tribunal de Recurso fossem instalados no prazo máximo de 24 meses. Esse prazo terminaria em dezembro de 2023. Em setembro deste ano, porém, os candidatos ainda se preparam para realizar as primeiras provas escritas.

Entre estes dois momentos, o Parlamento prolongou o prazo e, mais tarde, eliminou qualquer data-limite. Uma comissão especial assumiu a organização do primeiro recrutamento e três juízes portugueses jubilados foram contratados para avaliar os concorrentes. Antes e depois da abertura dos concursos, surgiram divergências sobre a preparação dos candidatos, a transparência dos resultados, os processos disciplinares contra magistrados e os poderes do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

O Supremo está previsto na Constituição como o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais. Tem jurisdição em todo o território, garante a aplicação uniforme da lei e administra também a justiça em matérias constitucionais e eleitorais. Enquanto não entrar em funcionamento, estas competências são exercidas pela instância judicial máxima existente, o atual Tribunal de Recurso.

De 24 meses a um prazo sem data

O primeiro prazo foi alterado cerca de um ano depois. Em dezembro de 2022, o Parlamento aumentou de 24 para 30 meses o período previsto para instalar os dois tribunais. No preâmbulo da alteração, reconheceu que “fatores circunstanciais” atrasaram a nomeação da comissão de recrutamento e que o tempo inicialmente previsto era insuficiente.

Nem o novo prazo foi cumprido. Em abril de 2025, o Parlamento retirou da lei as datas-limite. O preâmbulo da Lei n.º 4/2025 assinalou que tinham passado mais de 36 meses sem a realização dos concursos nem a instalação dos tribunais. A obrigação de os instalar manteve-se, mas deixou de estar associada a uma data.

Os avisos dos dois concursos foram publicados no Jornal da República a 1 de julho deste ano. No Supremo, foram abertas seis vagas: quatro para juízes de carreira, uma para um magistrado do Ministério Público e uma para um jurista de reconhecido mérito. O sétimo membro é eleito pelo Parlamento. O concurso para o novo Tribunal de Recurso abrange nove lugares, incluindo os cinco destinados à transição dos atuais magistrados que apresentem a declaração de aceitação exigida pela lei.

A Comissão de Recrutamento e Seleção é presidida por Avelino Coelho e integra Carmelita Moniz e José Pedro Camões. O júri internacional é formado pelos juízes portugueses jubilados José Vítor Soreto de Barros, João António Gonçalves Fernandes Rato e Manuel Pereira Augusto de Matos.

Os avisos separam as competências. À comissão cabe organizar e administrar o procedimento. Ao júri compete, “em exclusivo”, receber e verificar as candidaturas, admitir ou excluir candidatos, elaborar e corrigir as provas, realizar as entrevistas e produzir a graduação final. Ao CSMJ cabe nomear os magistrados entre os candidatos qualificados pelo júri.

Três dias antes da publicação dos avisos, a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) contestou o modelo. A organização considerou que o regime reduzia o papel que a Constituição atribui ao CSMJ, ao entregar a avaliação e a graduação a estruturas criadas para o primeiro concurso. Ressalvou, contudo, que cabe às instituições timorenses apreciar a constitucionalidade das normas.

Um curso que não chegou a começar

As divergências começaram antes da abertura dos concursos. Em maio, o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) propôs um curso de preparação para as provas e entrevistas, destinado a juízes, procuradores e juristas de reconhecido mérito. Segundo os documentos consultados pela Rafa, o ministro da Justiça aprovou a proposta e Afonso Carmona, presidente do Tribunal de Recurso e do CSMJ, autorizou-a por despacho.

A 16 de junho, o CSMJ não autorizou o magistrado indicado para dar a formação. Segundo a ata consultada pelo jornal, foram levantadas preocupações com o possível atraso de outros trabalhos e com eventuais diferenças de tratamento entre candidatos. A proposta do CFJJ abrangia as três categorias que poderiam concorrer ao Supremo.

O que será divulgado sobre os resultados

Os avisos estabelecem critérios e ponderações para as três fases de avaliação: análise documental, exame escrito e entrevista. Preveem a correção anónima das provas escritas, mecanismos de reclamação e a afixação, no CFJJ, de listas de candidatos aptos e não aptos.

Cada concorrente deve receber individualmente o resultado obtido. No final, o júri elabora uma lista ordenada com as classificações das diferentes fases e envia-a à comissão. A comissão comunica-a ao Presidente da República, ao Parlamento, ao Governo e ao CSMJ. A fundamentação sucinta da avaliação tem caráter reservado. O aviso não determina a publicação online da lista final ordenada.

Flora Soran Menezes, coordenadora de pesquisa do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP, na sigla em inglês), reconhece como avanços a definição prévia dos critérios de avaliação, a correção anónima das provas e a existência de mecanismos de reclamação. Considera, porém, que permanecem lacunas na fase final.

“Se a lista final não estiver disponível, o público não tem um documento que permita comparar a seriação feita pelo júri com a nomeação realizada pelo CSMJ”, afirmou.

O JSMP defende a publicação da lista nominal ordenada, sem divulgação pública das notas individuais detalhadas, e o acesso dos candidatos às informações necessárias para verificar a avaliação e os critérios de desempate. Recomenda também que a lista seja atualizada depois das reclamações e que a versão enviada ao CSMJ seja conhecida.

Avelino Coelho apresenta uma leitura diferente. Em declarações à Lusa, defendeu que a comunicação individual dos resultados, os mecanismos de reclamação e a publicação das listas de aptos e não aptos garantem a transparência do procedimento.

Processos disciplinares aumentam a tensão

Enquanto os concursos avançavam, o funcionamento do próprio CSMJ passou a ser questionado. Em julho, foram instaurados procedimentos disciplinares contra quatro magistrados do atual Tribunal de Recurso: Natércia Gusmão, Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman. Natércia Gusmão foi suspensa preventivamente.

A 22 de julho, a UIJLP manifestou preocupação com as garantias processuais, a composição do Conselho e possíveis conflitos de interesses. A associação sustentou que a suspensão preventiva deveria ser reapreciada e que os membros do CSMJ que fossem também candidatos deveriam declarar-se impedidos.

Cinco dias depois, o CSMJ respondeu que as notícias divulgadas eram “erróneas e inexatas”. Invocou o segredo de justiça dos processos disciplinares e recordou a presunção de inocência. O comunicado não identificou os magistrados nem publicou as deliberações individuais.

Uma exclusão, uma readmissão e um recurso

Em setembro, a discussão sobre as competências de cada órgão chegou ao Tribunal de Recurso.

O júri excluiu Alexandre Corte-Real, candidato à vaga reservada a um jurista de reconhecido mérito. A 4 de setembro, o CSMJ decidiu readmiti-lo depois de analisar a reclamação, a decisão do júri e um esclarecimento do CFJJ. Segundo a ata consultada pela RAFA, o Centro atribuiu a um lapso de uma funcionária a falta de entrega de um formulário. A ata menciona também uma carta de candidatura datada de 13 de agosto, embora o prazo tivesse terminado em 31 de julho.

A 11 de setembro, Bárbara Oliveira, candidata à mesma vaga, apresentou no Tribunal de Recurso, através dos seus mandatários da JU,S, um recurso contencioso contra a deliberação do CSMJ. Pediu a nulidade do ato e, com carácter urgente, a suspensão dos seus efeitos.

O recurso sustenta que o poder de admitir ou excluir candidatos pertence ao júri; questiona se a candidatura de Corte-Real foi apresentada dentro do prazo; e contesta o quórum e a composição do Conselho na reunião de 4 de setembro.

De acordo com a ata descrita no processo, quatro membros do CSMJ estiveram inicialmente presentes. Afonso Carmona declarou-se impedido e não participou na discussão nem na votação. Os outros três aprovaram a readmissão.

O artigo 174.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais estabelece que o CSMJ funciona com a presença de dois terços dos seus cinco membros — pelo menos quatro — e que, na falta de um vogal efetivo, deve ser chamado o respetivo substituto. Determina também que o Procurador-Geral da República e o Defensor Público-Geral participem, com voto consultivo, nas reuniões em que se discuta ou delibere sobre o concurso para o Supremo.

O recurso alega que Carmona, depois de se declarar impedido e sair da discussão, não poderia contar para o quórum relativo àquela matéria. Sustenta ainda que o lugar do vogal eleito pelos juízes estava vago e que o Procurador-Geral e o Defensor Público-Geral não participaram na reunião.

Maria Agnes Bere, advogada e codiretora da JU,S, explicou que o recurso não põe em causa o mérito ou a idoneidade de Corte-Real. “A questão é saber quem tem competência para decidir quem será juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça”, afirmou.

Segundo a advogada, a apresentação do recurso não suspende o concurso. Se o tribunal deferir a providência urgente pedida, o efeito pretendido é suspender a deliberação do CSMJ enquanto a legalidade da readmissão é apreciada.

Júri terá mantido a exclusão de Corte-Real

Avelino Coelho reconheceu que as preocupações levantadas sobre o processo são legítimas, mas defendeu a legalidade do modelo. Segundo o presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção, dificuldades institucionais e outras circunstâncias atrasaram durante vários anos a instalação do Supremo Tribunal de Justiça.

A comissão, acrescentou, administra o concurso, mas não escolhe os juízes nem pode substituir-se ao júri na avaliação dos candidatos. O júri internacional foi contratado para realizar essa avaliação com independência e reforçar a credibilidade do procedimento. No final, compete ao CSMJ nomear os magistrados entre os candidatos qualificados pelo júri.

Segundo Avelino Coelho, o júri excluiu dois candidatos na primeira fase, correspondente à verificação e avaliação documental. Ambos apresentaram reclamações dentro do prazo de 15 dias previsto no aviso.

Questionado sobre a posterior decisão do CSMJ de readmitir Corte-Real, Avelino Coelho afirmou que o Conselho não tinha competência para substituir o júri naquela fase. “Talvez o problema esteja nas palavras. O CSMJ não pode readmitir, porque o processo já estava no júri e nem a Comissão decidiu esse processo”, declarou.

O responsável afirmou ainda que, nos dias 10 ou 11 de setembro, o júri decidiu manter a exclusão dos dois candidatos, encerrando a fase de apreciação das reclamações. Com essas duas exclusões, acrescentou, ficaram 34 candidatos no concurso para o Supremo.

Sobre os possíveis conflitos de interesses, o presidente da comissão afirmou que os membros do CSMJ que sejam candidatos não podem participar na nomeação final.

“Se participarem, estarão a violar o princípio do conflito de interesses”, declarou. O Estatuto dos Magistrados determina que, na falta de um vogal efetivo, seja chamado o respetivo substituto, mas é necessário esclarecer como será substituído o presidente do Conselho caso esteja impedido.

Conflitos de interesse em discussão

José Luís Oliveira, diretor da Asia Justice and Rights (AJAR), considera que a coincidência entre membros do CSMJ e candidatos ao Supremo cria riscos de conflito de interesses. Identificou Afonso Carmona, Francisco Nicolau Lay, Natércia Gusmão e Alexandre Corte-Real entre os membros do Conselho que concorrem ou concorreram, acrescentando que Jacinta Correia, suplente de Natércia Gusmão, também é candidata.

“Se querem concorrer para serem juízes do Supremo Tribunal de Justiça, deveriam afastar-se do CSMJ, porque é o CSMJ que irá nomear quem ocupará esses lugares”, afirmou.

Tiago Amaral Sarmento, jurista e antigo membro do CSMJ, defende igualmente a aplicação rigorosa dos mecanismos de impedimento e substituição. Na sua interpretação, a participação simultânea no Conselho e no concurso pode comprometer a confiança pública se não forem claramente separados os papéis.

O artigo 125.º da Constituição determina que um membro do Supremo é eleito pelo Parlamento e os restantes são designados pelo CSMJ. A Lei da Organização Judiciária e os avisos dos primeiros concursos acrescentam um procedimento de avaliação e graduação conduzido pela comissão e pelo júri.

Tiago Amaral questiona a compatibilidade entre este modelo transitório e a competência constitucional do Conselho. A UIJLP levantou uma dúvida semelhante. Nenhum tribunal declarou, até ao momento, a inconstitucionalidade destas normas.

Tiago Amaral questiona também o peso da língua portuguesa. O aviso determina que o exame avalie transversalmente o domínio do português e atribui até 2,5 dos dez valores da prova escrita à correção gramatical, clareza e qualidade da expressão jurídica. O documento não esclarece expressamente se uma resposta pode ser redigida noutra língua oficial.

“Se a justiça não compreende a língua do povo, como pode essa justiça ser justa para o povo?”, questionou.

Segundo Avelino Coelho, o exame é realizado em língua portuguesa e o júri é composto por magistrados judiciais de tribunais superiores de países de língua portuguesa que adotam o sistema jurídico civilista. Contudo, o artigo 83.º da lei da organização judiciária não estabelece expressamente que o exame tenha de ser realizado em língua portuguesa.

Segundo a RAFA, nove cidadãos pediram ainda ao CSMJ que afastasse provisoriamente Francisco Nicolau Lay, também candidato ao Supremo, invocando alegados conflitos de interesses. O Conselho rejeitou o pedido e anunciou uma participação criminal relacionada com a carta.

Comissão defende a legalidade do modelo

Carmelita Moniz, membro da Comissão de Recrutamento e Seleção, rejeitou que o procedimento seja inconstitucional. Recordou que a Lei da Organização Judiciária foi aprovada pelo Parlamento em 2021 e alterada em 2022 e 2025, e que nenhuma instituição competente declarou inválidas as normas do primeiro recrutamento.

“Se o CSMJ tomou uma decisão para readmitir um candidato, mas depois o júri decidiu que não e manteve a exclusão, isso mostra que o processo é imparcial. Agora, cada fase será conduzida de acordo com a competência de cada órgão”, sublinhou.

Segundo Carmelita Moniz, a comissão foi criada para administrar o concurso sem entregar a avaliação aos membros do CSMJ que também são candidatos. Defendeu que os membros impedidos deverão ser substituídos pelos respetivos suplentes quando o Conselho receber a graduação final.

Avelino Coelho também defendeu a legalidade do processo. Sublinhou que a comissão administra o concurso, enquanto o júri internacional avalia o mérito, decide as admissões e exclusões e elabora a lista final.

“Este concurso é para estabelecer, pela primeira vez, o novo Supremo Tribunal de Justiça. Não há violação das regras constitucionais. Trata-se de uma política de Estado”, afirmou.

No mesmo dia em que Bárbara Oliveira apresentou o recurso, o Conselho de Ministros aprovou um projeto de resolução destinado a exonerar Corte-Real das funções de vogal efetivo indicado pelo Governo no CSMJ e a designar Nelinho Vital para o substituir. O comunicado oficial não explicou a razão da mudança. Não está demonstrado que a decisão esteja relacionada com a candidatura, a readmissão ou o processo judicial.

O Diligente contactou Alexandre Corte-Real e Afonso Carmona para responderem às questões sobre a exclusão, a deliberação de 4 de setembro e os alegados conflitos de interesses. Até ao fecho desta edição, nenhum respondeu.

Segundo o calendário divulgado pela comissão, as provas escritas para o Supremo estão previstas para 18 e 21 de setembro e as do novo Tribunal de Recurso para 25 e 28 de setembro. O aviso inicial indicava apenas que os exames decorreriam, previsivelmente, depois de 15 de setembro.

 

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