Candidatos excluídos contestam legalidade da entrada de dez oficiais de justiça temporários na lista final sem realização das provas do concurso público. A Defensoria Pública rejeita acusações de favorecimento e garante que o processo respeitou a lei.
O concurso público para ingresso na carreira de Oficial de Justiça da Defensoria Pública está a gerar forte contestação, depois de vários candidatos denunciarem alegadas irregularidades, favorecimento e falta de transparência no processo de seleção.
O concurso destina-se à seleção de candidatos para o curso de formação geral, com vista à admissão de 23 oficiais de justiça na categoria de oficial de diligências.
No centro da controvérsia está a inclusão de dez oficiais de justiça temporários na lista final de candidatos aprovados para a formação, apesar de não terem participado nas etapas regulares do concurso, nomeadamente nas provas escrita e oral realizadas pelos restantes concorrentes.
Mais de dez candidatos excluídos apresentaram, na semana passada, reclamações formais, exigindo a anulação da lista final e a repetição da prova oral com um novo painel de júri. Alguns concorrentes alegam ter obtido classificações elevadas, entre 19 e 20 valores, mas, ainda assim, ficaram fora da seleção final.
Candidatos excluídos denunciam falta de igualdade no concurso
Bernadino Akara, um dos candidatos excluídos, afirmou que a situação levantou sérias dúvidas entre os participantes e junto da opinião pública. “Os candidatos do número 1 ao 10 não participaram nas provas escrita nem oral. Depois aparecem na lista final com notas atribuídas. Isto cria desconfiança pública e levanta suspeitas de irregularidades”, afirmou.
Segundo Akara, caso existisse um regime especial para funcionários temporários, essa informação deveria ter sido claramente indicada no anúncio do concurso. Contudo, o edital referia tratar-se de um “concurso público”, sem qualquer referência a vagas reservadas ou tratamento diferenciado.
O candidato acusa ainda a Defensoria Pública de tentar justificar posteriormente a inclusão dos dez nomes através de interpretações legais apresentadas apenas após a submissão das reclamações.
Embora reconheça que a prova escrita decorreu de forma transparente, por ter sido realizada eletronicamente através do sistema da Comissão da Função Pública, Akara aponta a prova oral como a fase mais vulnerável do processo. “A prova oral pode ser mais suscetível a interferências. O processo demorou quase três a quatro meses apenas para divulgação das notas da entrevista. É um período muito longo”, alegou.
O jovem defende que todos os candidatos devem competir em igualdade de circunstâncias, sem privilégios ocultos. “Queremos uma nova prova oral aberta e transparente. Só assim será possível garantir justiça para todos”, afirmou.
O candidato alertou ainda para o impacto que alegadas práticas de favorecimento podem ter na credibilidade das instituições públicas e judiciais. “Se as instituições responsáveis por fazer justiça estiverem contaminadas por práticas de má-fé, então o próprio sistema de justiça fica em risco”, declarou.
Outra preocupação levantada pelos candidatos prende-se com a alegada ausência de representantes da Comissão da Função Pública durante as entrevistas orais, situação que, segundo os concorrentes, reforça as suspeitas de irregularidades.
Antónia do Rosário, outra candidata excluída, sustenta que houve uma interpretação incorreta da legislação utilizada pela Defensoria Pública para justificar o tratamento dado aos oficiais de justiça temporários.
“A prática de favoritismo prejudica a nossa candidatura, porque a Defensoria Pública tratou um grupo de forma especial. Este ato também pode prejudicar as próximas gerações que queiram concorrer a concursos públicos”, afirmou.
Disputa jurídica centra-se na interpretação do Estatuto dos Oficiais de Justiça
Segundo os candidatos contestatários, a Defensoria Pública baseou-se no artigo 17.º e n.º 3, da Lei n.º 19/2012, relativa ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, que prevê preferência para oficiais temporários com pelo menos um ano de serviço e avaliação positiva.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2012 estabelece que “o recrutamento para ingresso na carreira de oficial de justiça se faz por concurso público” e determina que os concursos devem respeitar princípios como “igualdade de condições”, “divulgação atempada dos métodos e provas de seleção” e “aplicação de métodos e critérios objetivos de seleção”.
Já o artigo 17.º, relativo aos oficiais de diligência temporários, prevê que funcionários com pelo menos um ano de serviço e avaliação positiva tenham “preferência no acesso à ação de formação geral para oficial de justiça”. No entanto, o n.º 4 do mesmo artigo estabelece que o oficial temporário “não integra na carreira de oficial de justiça”, mantendo apenas vínculo contratual temporário.
Contudo, os reclamantes argumentam que a instituição ignorou o artigo 6.º da mesma lei, que estabelece que o ingresso na carreira deve ocorrer através de concurso público. “Isto contradiz o próprio anúncio do concurso, que foi publicado com caráter público. Houve violação do princípio da igualdade previsto na Constituição”, afirmou Antónia do Rosário.
Os candidatos defendem que a preferência prevista na lei não elimina a obrigatoriedade de realização das provas do concurso público nem permite integração automática na carreira.
Jurista considera que interpretação da Defensoria “não tem base legal”
O recrutamento para a carreira de Oficial de Justiça ganhou novos contornos depois do docente de Direito Armindo Moniz, da Universidade da Paz, ter criticado publicamente a interpretação jurídica utilizada pela Defensoria Pública para justificar a inclusão dos dez oficiais temporários na lista final sem participação nas provas do concurso.
Armindo Moniz considera que a interpretação adotada pela instituição “não tem base legal” e representa uma leitura incorreta da legislação. “Para mim, isto representa uma situação muito grave. A lei é clara: o ingresso na carreira de Oficial de Justiça deve acontecer através de concurso público”, afirmou.
Segundo Moniz, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2012, que regula o Estatuto dos Oficiais de Justiça, estabelece que o recrutamento para a carreira permanente deve obedecer aos princípios da igualdade, mérito e transparência.
No entanto, a Defensoria Pública utilizou o artigo 17.º da mesma lei para justificar a integração dos dez oficiais temporários diretamente na lista final, sem realização das provas escrita e oral aplicadas aos restantes candidatos.
Para o jurista, trata-se de uma interpretação juridicamente incorreta. “O artigo 17.º refere-se aos oficiais de justiça temporários, mas não elimina a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na carreira permanente”, defendeu.
Armindo Moniz argumenta ainda que a Defensoria Pública interpretou apenas parte do artigo 17.º, ignorando outros números do mesmo que, segundo defende, limitam os direitos dos oficiais temporários.
O n.º 3 prevê preferência para oficiais temporários com pelo menos um ano de serviço e avaliação positiva. Contudo, segundo Moniz, o n.º 4 deixa explícito que esses funcionários não podem ingressar diretamente na carreira de Oficial de Justiça.
“O próprio artigo 17.º diz que os oficiais temporários mantêm vínculo contratual temporário. A preferência não significa entrada automática na carreira”, explicou.
Segundo o docente, a preferência prevista na lei significa apenas uma vantagem adicional dentro do concurso público, mas não dispensa a participação nas provas. “Todos devem passar pelo concurso público. É uma exigência legal e constitucional”, reforçou.
O jurista questiona ainda a lógica de um concurso público em que alguns candidatos aprovados não realizaram testes. “Como é possível abrir um concurso público, fazer centenas de pessoas competirem, e depois selecionar candidatos que nunca realizaram provas?”, questionou.
Moniz alertou ainda para possíveis riscos de favorecimento, conflito de interesses e perda de confiança pública nas instituições da Justiça. “Precisamos de perceber se existiu ou não algum tipo de favorecimento ou conflito de interesses por trás da entrada destes dez nomes na lista final”, afirmou.
Segundo o académico, situações como esta podem fragilizar a credibilidade das instituições responsáveis pela administração da Justiça. “Se o próprio setor da Justiça estiver contaminado por práticas injustas, então quem irá proteger o sistema?”, questionou.
O docente considera ainda que o caso poderá criar um precedente preocupante para futuros processos de recrutamento na função pública. “Se esta lista for mantida, poderá criar-se um precedente negativo dentro do setor da Justiça. O público poderá perder confiança nas instituições”, advertiu.
Perante as alegadas irregularidades, Armindo Moniz defende a anulação da lista final e a realização de um novo processo seletivo. “A melhor solução seria anular a lista e repetir o processo de forma transparente, para restaurar a confiança pública”, afirmou.
Defensoria Pública rejeita favorecimento e garante legalidade do processo
A Defensoria Pública Geral rejeitou as acusações de nepotismo, favorecimento e manipulação no concurso para a carreira de Oficial de Justiça, garantindo que todo o processo decorreu dentro da legalidade e com acompanhamento da Comissão da Função Pública.
Em entrevista, o Defensor Público-Geral, Câncio Xavier, negou qualquer favorecimento ilegal na inclusão dos dez oficiais de justiça temporários na lista final de candidatos selecionados para formação.
Segundo Xavier, a decisão foi discutida no Conselho Superior da Defensoria Pública e fundamentada no Decreto-Lei n.º 19/2012, em particular no artigo 17.º, que prevê preferência para oficiais temporários com pelo menos um ano de serviço e avaliação positiva. “Nós não colocámos nomes por vontade própria. A decisão foi discutida no Conselho e baseada na lei”, afirmou.
O responsável explicou que os dez oficiais temporários já integravam os quadros funcionais da instituição e que a sua inclusão estava prevista desde o início do processo. “A publicação inicial já mencionava os dez nomes. Os concorrentes tinham o dever de ler cuidadosamente os avisos publicados”, disse.
Segundo Câncio Xavier, os oficiais temporários desempenham há vários anos funções equivalentes às dos oficiais de justiça permanentes, incluindo diligências processuais, apoio aos defensores públicos e visitas a estabelecimentos prisionais.
De acordo com o Defensor Público-Geral, a Defensoria investiu recursos públicos na formação destes funcionários, razão pela qual considerou legítimo garantir-lhes acesso prioritário à formação especializada. “O Estado já investiu nestes recursos humanos. Eles conhecem o funcionamento da instituição e apoiam diretamente os defensores públicos”, argumentou.
Apesar das críticas, Xavier sublinhou que os dez candidatos ainda não são oficiais de justiça efetivos, uma vez que terão obrigatoriamente de frequentar uma formação rigorosa antes de qualquer integração definitiva.
A formação terá a duração de um ano de componente teórica e seis meses de prática, sendo os candidatos avaliados continuamente. “Quem não obtiver boas notas será automaticamente excluído, incluindo os dez oficiais temporários”, garantiu.
O Defensor Público-Geral afirmou ainda que a participação na formação não representa garantia de nomeação permanente.
Respondendo às suspeitas de manipulação, Câncio Xavier insistiu que a Comissão da Função Pública participou no processo de recrutamento, incluindo nas fases de prova escrita e na composição do júri. “Não fizemos o processo sozinhos. Houve participação da Comissão da Função Pública e todas as etapas foram publicadas oficialmente”, declarou.
Segundo Xavier, os resultados foram divulgados no Jornal da República, nos quadros de aviso e também através das plataformas digitais da instituição.
Sobre as reclamações apresentadas pelos candidatos excluídos, o Defensor Público-Geral confirmou que os recursos administrativos serão analisados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. “Os candidatos têm direito de reclamar. O Conselho irá analisar todas as reclamações antes de qualquer decisão final”, explicou.
Ainda assim, Xavier defendeu que muitos concorrentes poderão não ter lido atentamente as informações oficiais publicadas durante o concurso. “Os concorrentes têm obrigação de ler os avisos e compreender as regras do processo. Tudo foi publicado desde o início”, afirmou.
O Diligente tentou obter esclarecimentos junto da presidente da Comissão da Função Pública, Anita Tavares Ribeiro de Jesus, sobre o acompanhamento institucional do processo de seleção. No entanto, a responsável recusou-se a prestar declarações sobre o caso.
O caso continua a gerar debate público em torno da transparência, do mérito e da igualdade no acesso à função pública em Timor-Leste.
A posição da Defensoria Pública contrasta diretamente com a interpretação apresentada pelos candidatos contestatários e pelo jurista ouvido pelo Diligente, que defendem que o artigo 17.º apenas concede preferência aos oficiais temporários, sem eliminar a obrigatoriedade de participação em concurso público prevista no artigo 6.º da mesma lei.
Os candidatos receiam ainda que o caso possa fragilizar a confiança pública nas instituições da Justiça e abrir precedentes para futuros concursos públicos.
Para os contestatários, a resolução do caso poderá tornar-se um teste à transparência e credibilidade das instituições responsáveis pelo recrutamento na administração pública timorense.


