Em Análise | Ep.1 – Quando uma decisão do Tribunal não é cumprida

Nos últimos anos, a nomeação de Afonso Carmona para presidente do Tribunal de Recurso tornou-se um dos temas mais debatidos em termos da sua legalidade. O Tribunal de Recurso é atualmente o nível mais alto da hierarquia judicial em Timor-Leste, enquanto o Supremo Tribunal de Justiça ainda não foi criado.

Afonso Carmona foi nomeado presidente do Tribunal de Recurso pelo Presidente da República, José Ramos-Horta, em abril de 2025. A nomeação é uma competência constitucional do Presidente da República, mas os requisitos para o cargo são regulados pela Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Essa lei estabelece que a nomeação deve recair sobre um juiz do Supremo Tribunal de Justiça — ou seja, um magistrado que já exerça funções no Tribunal de Recurso. No entanto, antes da nomeação, Afonso Carmona era juiz do Tribunal de Primeira Instância, e não do Tribunal de Recurso.

Entretanto, foi aprovada uma alteração à Lei de Organização do Sistema Judiciário que permitiu ao Presidente da República nomear um juiz que não integrasse o Tribunal de Recurso, desde que tivesse mais de 20 anos de experiência na magistratura judicial. A alteração foi aprovada no final de abril de 2025 e, no dia seguinte, Afonso Carmona, então juiz do Tribunal de Primeira Instância, foi nomeado presidente do Tribunal de Recurso.

Em julho do mesmo ano, o Tribunal de Recurso declarou essa alteração da lei inconstitucional. Ainda assim, o Presidente da República recusou aceitar essa decisão e o presidente do Tribunal de Recurso nomeado mantém-se no cargo.

Que implicações tem esta situação para o princípio do Estado de direito democrático e para o respeito pela Constituição em Timor-Leste?

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