Se um membro da polícia estiver alegadamente a fornecer armas a um civil, nomeadamente a um cidadão estrangeiro, para treinar a disparar, este ato constitui uma violação grave da lei e dos regulamentos da polícia. Esta transferência não autorizada de armas fornecidas pela polícia infringe as normas de controlo de armamento e o código de conduta policial, colocando em perigo a segurança pública e comprometendo a integridade da aplicação da lei.
No caso do civil em questão ser um estrageiro, com possíveis ligações a redes criminosas organizadas, faz com que este comportamento não só viole as normas nacionais, como também levante sérias preocupações sobre a influência criminosa estrangeira, sobretudo o envolvimento de elementos criminosos chineses, conhecidos pelas suas sofisticadas operações transnacionais.
Estas alegações indiciam uma potencial infiltração ou conspiração de grupos criminosos organizados dentro da instituição policial. A Fundasaun Mahein suspeita que grupos de crime organizado procuram explorar membros da polícia vulneráveis para obter acesso ilícito a armas, o que lhes permite fortalecer as suas atividades criminosas e exercer influência através da violência ou intimidação.
A transferência de armas policiais para indivíduos de nacionalidade estrangeira com ligações a sindicatos do crime organizado representa uma ameaça direta à segurança nacional e à ordem pública. Tal situação denuncia uma possível infiltração criminosa que compromete a integridade e a capacidade operacional da polícia.
Do ponto de vista da responsabilidade do comando, a liderança da polícia deve adotar uma postura crítica e vigilante para prevenir e responder rapidamente a qualquer indício de infiltração de crimes organizados ou de influência estrangeira na instituição.
Os comandantes têm a obrigação legal e institucional de supervisionar com rigor, realizar investigações internas completas e implementar salvaguardas sólidas contra práticas corruptas e colaborações ilícitas. A omissão de uma ação decisiva expõe a instituição policial a uma maior penetração criminosa e acarreta riscos de consequências disciplinares e legais severas para quem está no comando.
O membro da polícia que tenha colaborado no treino de um cidadão estrangeiro deve receber sanções institucionais rigorosas, que podem incluir processo criminal por conspiração com o crime organizado, suspensão ou demissão. Da mesma forma, os comandantes que falhem nas suas obrigações de fiscalização devem enfrentar ações disciplinares, de modo a reforçar a responsabilidade e a resiliência institucional.
Políticas e recomendações da Fundasaun Mahein:
- Reforçar as capacidades de inteligência e de assuntos internos para detetar e desmantelar a infiltração do crime organizado na instituição policial, com especial atenção à influência de criminosos estrangeiros, incluindo redes de crime organizado chinesas bem conhecidas.
- Proibir e monitorizar rigorosamente a transferência de armas a pessoas não autorizadas, especialmente a cidadãos estrangeiros envolvidos em atividades relacionadas com a polícia.
- Implementar programas abrangentes de verificação, monitorização contínua e anticorrupção para identificar e afastar indivíduos suspeitos de exploração criminal.
- Aplicar a lei internacional e reforçar a cooperação com agências de inteligência para combater a influência do crime organizado estrangeiro no policiamento interno.
- Desenvolver protocolos claros sobre comunicação, investigação e procedimento em incidentes que envolvam o uso de armas associado ao crime organizado e a atores estrangeiros.
- Promover uma cultura de integridade institucional apoiada pelo compromisso das lideranças, pela proteção de denunciantes e por medidas de responsabilidade e transparência que previnam a infiltração criminosa.
- Estas medidas são fundamentais para proteger a instituição policial dos efeitos corrosivos da infiltração do crime organizado e da influência criminosa estrangeira, assegurar o controlo das armas policiais e manter a confiança pública e a segurança nacional.
- Criar uma investigação independente para apurar o caso e processar os autores principais, de acordo com os princípios da justiça.


