Timor-Leste à espera do poder local: a segunda via da independência

“É importante enfatizar que o Governo Central não pode usar a justificação de “não estarem prontos” como argumento para adiar indefinidamente a descentralização” /Foto: Diligente

Mais de duas décadas após a restauração da independência, Timor-Leste mantém a centralização do poder em Díli, enquanto os municípios continuam sem eleições democráticas nem autonomia real. Em entrevista exclusiva, o Professor Vicente Faria, docente de Administração Pública na UNTL, revela os desafios históricos, políticos e institucionais que atrasam a implementação do poder local e explica por que esta descentralização é vital para o desenvolvimento económico, social e político do país.

A implementação do poder local em Timor-Leste permanece como um dos temas centrais na consolidação do Estado e da democracia. Embora esteja consagrado na Constituição desde 2002, o país enfrenta obstáculos significativos para transformar este princípio em prática efetiva.

Nesta entrevista, o Professor Vicente Faria, investigador e docente de Administração Pública na Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), partilha uma análise crítica e fundamentada sobre o estado atual do poder local. Com base na sua experiência académica e em estudos realizados entre 2019 e 2021, destaca os principais desafios históricos, políticos e institucionais que têm atrasado a descentralização administrativa.

A conversa aborda temas essenciais como a vontade política, os recursos financeiros e humanos necessários, a participação cidadã e o impacto do poder local no desenvolvimento económico e social. O docente analisa ainda o papel decisivo das primeiras eleições municipais, previstas para 2027, como marco da descentralização efetiva do poder.

Num país em que a centralização continua a dominar, esta entrevista convida à reflexão sobre o futuro: poderá o poder local ser a chave para fortalecer a democracia, promover a participação cidadã e formar uma nova geração de líderes?

“Atualmente, o Governo considera que apenas cinco municípios reúnem as condições mínimas para iniciar a implementação do poder local, no âmbito da política de desconcentração administrativa. Isto demonstra que o processo está significativamente atrasado, quando deveria já estar concluído”

Como avalia o estado atual da implementação do poder local em Timor-Leste?

Quando se fala em poder local, referimo-nos à descentralização do poder do Governo central para as instâncias locais. Em termos políticos, este processo é designado por descentralização administrativa.

Em Timor-Leste, essa descentralização pode ser analisada sob dois aspetos. O primeiro é o aspeto jurídico. O enquadramento constitucional do poder local está consagrado desde a promulgação da Constituição da República, em 2002, nomeadamente nos artigos 5.º, 71.º e 72.º. Ou seja, o poder local é reconhecido juridicamente desde a independência.

Em termos de materialização, o Estado, através do Governo e do Parlamento Nacional, deveria ter aprovado políticas e leis que implementassem efetivamente a descentralização administrativa e o poder local. Essas políticas começaram a ser discutidas já em 2003, com a formulação do quadro estratégico da descentralização, e, em 2006, foi aprovada uma resolução do Governo para estudar modelos de descentralização administrativa e de poder local adequados à realidade de Timor-Leste.

O segundo é o aspeto prático e político. Apesar do enquadramento constitucional e das políticas elaboradas, o processo tem sido extremamente lento. Nos primeiros cinco anos após a restauração da independência, o poder local já deveria ter sido estabelecido, mas isso ainda não ocorreu plenamente. Esta lentidão constitui uma lacuna histórica que o Estado enfrenta, sobretudo devido a falhas e divergências políticas ao longo do tempo.

O Parlamento Nacional aprovou, em 2009, a Lei n.º 11/2009 sobre a divisão administrativa, reconhecendo os 13 concelhos administrativos existentes desde o período colonial e a ocupação indonésia. No entanto, leis essenciais para a implementação do poder local, como a Lei do Poder Local e a Lei das Eleições Municipais, não foram aprovadas na altura, atrasando o processo durante décadas. Mais recentemente, a Lei das Finanças Municipais (2023) veio estabelecer fundos específicos para apoiar a descentralização administrativa e o poder local.

Atualmente, o Governo considera que apenas cinco municípios reúnem as condições mínimas para iniciar a implementação do poder local, no âmbito da política de desconcentração administrativa. Isto demonstra que o processo está significativamente atrasado, quando deveria já estar concluído.

Hoje, os municípios continuam a ser administrados por administradores municipais, designados presidentes das autoridades municipais, não existindo ainda eleições democráticas para os órgãos do poder local. Ou seja, a institucionalização plena do poder local, que integra o processo de construção do Estado e o funcionamento das suas instituições, ainda não foi alcançada.

A implementação do poder local em Timor-Leste permanece, assim, lenta e incompleta, apesar do enquadramento constitucional, da legislação aprovada e das políticas estratégicas existentes. A sua consolidação depende agora da vontade política dos governantes e da realização efetiva das primeiras eleições municipais democráticas.

Quais são os principais obstáculos históricos e institucionais à implementação do poder local em Timor-Leste?

Realizei um estudo científico sobre a implementação da descentralização administrativa e do poder local em Timor-Leste, iniciado em 2019 e concluído em 2021, com recomendações baseadas nas conclusões obtidas.

O estudo identificou quatro fatores principais que têm impedido o estabelecimento efetivo do poder local. O primeiro prende-se com divergências políticas e a falta de sustentabilidade das políticas públicas. A ausência de continuidade nas políticas por parte dos sucessivos governos constitucionais constitui um dos principais obstáculos. A sustentabilidade política implica que as políticas adotadas sejam mantidas ao longo do tempo, independentemente das mudanças governativas.

Por exemplo, existia enquadramento legislativo para a descentralização desde 2003–2006, mas duas leis fundamentais — a Lei do Poder Local e a Lei das Eleições Municipais — não foram aprovadas no Parlamento Nacional devido a divergências políticas. Mesmo quando o Parlamento aprovou estas leis em 2019, o então Presidente da República, Dr. Francisco Guterres Lú-Olo, vetou-as com base em argumentos políticos, atrasando novamente o processo. Em 2021, durante a quinta legislatura, essas duas leis foram finalmente aprovadas e promulgadas: a Lei n.º 22/2021, Lei do Poder Local, e a Lei n.º 23/2021, Lei das Eleições Municipais.

Assim, embora atualmente exista enquadramento legal, a falta de coesão e as divergências políticas ao longo dos anos atrasaram significativamente a implementação do poder local.

O segundo fator diz respeito aos recursos humanos. Apesar de Timor-Leste dispor de profissionais qualificados — licenciados, mestres e doutorados —, verificava-se a ausência de formação específica no enquadramento legal e administrativo do poder local.

Entre 2016 e 2021, foram aprovados vários diplomas sobre o estatuto das autoridades municipais, a designação de presidentes e o destacamento de funcionários, preparando os municípios para a descentralização administrativa. No entanto, até à aprovação das leis em 2021, os recursos humanos não estavam plenamente preparados para assumir as suas funções.

O terceiro fator prende-se com os recursos financeiros. A implementação do poder local depende de transferências do Orçamento Geral do Estado. Apenas com a Lei n.º 16/2023, relativa às Finanças Municipais, aprovada na sexta legislatura, foi criado um fundo específico para o poder local e para a descentralização administrativa, garantindo recursos financeiros aos municípios.

O quarto fator relaciona-se com o papel dos líderes tradicionais e dos atores sociais locais. Em Timor-Leste, estruturas tradicionais, como os lia nain e os veteranos, continuam a exercer uma forte influência. A sua participação é essencial para o sucesso do processo de descentralização. Por essa razão, a Lei do Poder Local prevê o seu envolvimento em órgãos consultivos municipais, de modo a evitar resistências de natureza cultural ou social.

Entre os quatro obstáculos identificados — divergências políticas, recursos humanos, recursos financeiros e influência dos líderes tradicionais —, o mais determinante é a divergência política. A falta de coesão e de continuidade política ao nível nacional atrasou durante décadas a concretização do poder local.

O estudo conclui que, com o atual Governo e a realização das futuras eleições municipais, é expectável uma aceleração do processo, nomeadamente com a concretização das primeiras eleições democráticas nos municípios e a consolidação do poder local em Timor-Leste.

“A implementação do poder local traz várias vantagens: reforça a democracia na sua base, promove a participação dos cidadãos, aproxima o Governo das populações, facilita o acesso aos serviços básicos, permite maior controlo sobre a administração pública, melhora a distribuição de recursos e contribui para a formação de futuros líderes nacionais a partir da experiência municipal”

Quais são os impactos da implementação do poder local no desenvolvimento local e na qualidade de vida das comunidades?

Muitas pessoas ainda não compreendem o que é a descentralização administrativa nem o que significa o poder local. Os municípios, através dos administradores designados — designados presidentes das autoridades municipais —, têm a responsabilidade de acelerar o processo rumo à descentralização administrativa plena e ao reforço do poder local.

O seu papel é essencialmente preparatório, no âmbito da política de desconcentração administrativa. Compete-lhes divulgar e explicar às populações o significado da descentralização administrativa, o que é o poder local e quais são os seus objetivos, benefícios e impactos.

O poder local existe na maioria dos países do mundo. Em Timor-Leste, contudo, após a restauração da independência, ainda não está plenamente implementado. A Indonésia dispõe de poder local, com 38 províncias e vários municípios. Portugal tem 308 municípios. Os Estados Unidos organizam-se em 50 estados federais, com múltiplos municípios abaixo desse nível.

No entanto, em Timor-Leste, esse processo ainda não foi concretizado. Durante os 24 anos de ocupação indonésia, foram estabelecidas estruturas de poder local, através de órgãos como o DPRD Tingkat Satu e o DPRD Tingkat Dua, bem como de figuras como os bupati ou kepala daerah, sujeitos a processos eleitorais. Nesse período, foram implementadas políticas a partir de Jacarta, reconhecendo Timor como província da Indonésia e mantendo os 13 municípios com base na divisão administrativa herdada do período colonial.

Coloca-se, por isso, a questão: por que razão Timor-Leste ainda não conseguiu fazer o mesmo? Tal deve-se, em grande medida, à falta de divulgação e sensibilização. De acordo com a Constituição da República, nomeadamente o artigo 72.º, os governantes, administradores municipais, presidentes das autoridades municipais e os respetivos quadros têm a obrigação de informar os cidadãos sobre o enquadramento constitucional da governação local.

O artigo 72.º estabelece que o poder local deve ser constituído por instituições locais eleitas democraticamente, com representantes responsáveis pela resolução dos problemas das respetivas comunidades. Esses problemas incluem áreas como a educação, a saúde, as infraestruturas e o desenvolvimento económico e cultural. Já matérias como a defesa, a segurança e as relações internacionais permanecem sob responsabilidade do Governo central.

A implementação do poder local traz várias vantagens: reforça a democracia na sua base, promove a participação dos cidadãos, aproxima o Governo das populações, facilita o acesso aos serviços básicos, permite maior controlo sobre a administração pública, melhora a distribuição de recursos e contribui para a formação de futuros líderes nacionais a partir da experiência municipal.

No entanto, ao longo dos últimos 24 anos, o poder manteve-se fortemente centralizado, e as divergências políticas prejudicaram o desenvolvimento local. Até ao momento, realizaram-se apenas eleições presidenciais, legislativas e para os órgãos comunitários, como os sucos. Contudo, os sucos não constituem poder local — este deve ser exercido ao nível municipal.

Existe, assim, uma lacuna histórica no Estado. Apesar de a Constituição consagrar o poder local nos artigos 5.º, 71.º e 72.º, continua a faltar vontade política para a sua implementação plena. Este cenário encontra-se devidamente analisado no estudo científico realizado.

“Assim, cabe ao Estado promover, com urgência, a descentralização no âmbito das políticas de ordenamento do território e reurbanização. Não basta transferir populações para os municípios — é necessário criar condições para que possam trabalhar, viver e desenvolver-se com autonomia”

Timor-Leste está mais próximo de um modelo centralizado ou descentralizado? Que fatores reforçam essa tendência?

A questão que coloco atualmente, e que ainda não está totalmente esclarecida, é que o centralismo continua muito forte. Em Díli, capital de Timor-Leste, praticamente tudo está concentrado. Como acontece em muitos países, a capital torna-se o centro da informação, da conectividade, da educação, da governação e do comércio.

No entanto, se o Estado implementasse efetivamente o poder local, seria possível descentralizar estes serviços — incluindo informação, conectividade, educação e serviços sociais e económicos — criando oportunidades de emprego nos municípios. Atualmente, as populações concentram-se em Díli devido à falta de investimento local. Nos municípios, não existem condições adequadas, o que leva as pessoas a deslocarem-se para a capital em busca de melhores oportunidades.

Com a implementação do poder local, poderiam ser criados polos de desenvolvimento em todos os municípios. Deixaria de existir apenas um centro nacional concentrado em Díli, passando a existir vários centros municipais onde as pessoas poderiam viver e trabalhar com dignidade.

No contexto do ordenamento urbano e da expansão de infraestruturas, como o alargamento de estradas, surge também a questão das evacuações. Para onde irão essas pessoas? Muitas vezes, são orientadas a regressar aos seus municípios de origem, mas nesses locais não existem condições adequadas, sobretudo porque muitas já vivem em Díli há vários anos, precisamente devido à centralização dos serviços.

Além disso, a maioria das instituições de ensino superior encontra-se concentrada em Díli, o que obriga os estudantes a deslocarem-se para a capital. O mesmo acontece com o acesso à informação, ao emprego e às oportunidades no exterior, que passam quase exclusivamente por Díli.

Assim, cabe ao Estado promover, com urgência, a descentralização no âmbito das políticas de ordenamento do território e reurbanização. Não basta transferir populações para os municípios — é necessário criar condições para que possam trabalhar, viver e desenvolver-se com autonomia. Só assim poderão sentir pertença e orgulho no seu município, com um governo local capaz de responder às suas necessidades.

Considero que o poder local representa uma segunda via da independência. A primeira foi a independência nacional; a segunda seria a autonomia municipal, permitindo às populações governarem os seus próprios territórios.

Contudo, na prática, a descentralização administrativa e o poder local continuam sobretudo no plano formal. Existe legislação, mas esta não foi plenamente implementada. Em 2006, uma resolução do Governo apresentou três propostas para o estabelecimento do poder local. Em 2009, o Parlamento aprovou apenas a Lei da Divisão Administrativa, deixando por aprovar duas leis fundamentais para a concretização do poder local.

Isto levanta uma questão relevante: por que motivo essas leis não foram aprovadas na altura? Pode apontar-se a falta de vontade política, a lentidão institucional e as divergências entre atores políticos.

Posteriormente, foram aprovadas novas leis, como a Lei n.º 3/2014, que criou a RAEOA e a ZEESM. No entanto, esta legislação entrou em tensão com a Lei n.º 11/2009 sobre a divisão administrativa, gerando conflitos jurídicos e políticos, sobretudo quanto ao estatuto e ao modelo de governação da RAEOA.

A nomeação do Presidente da Autoridade da RAEOA tem sido particularmente polémica. Inicialmente, era uma competência do Presidente da República, mas passou posteriormente para o Governo, o que contribuiu para alguma instabilidade política. Diferentes líderes foram nomeados e exonerados em função das mudanças governativas, evidenciando fragilidades ao nível da estabilidade institucional.

Se o líder da RAEOA fosse eleito diretamente pelos cidadãos, teria maior legitimidade democrática e não estaria sujeito a destituições por razões políticas. A situação atual levanta, assim, questões quanto ao respeito pelo princípio do sufrágio universal.

Deste modo, persistem lacunas constitucionais e jurídicas em Timor-Leste no que respeita à descentralização e ao poder local. Apesar da existência de legislação, a sua implementação efetiva continua por concretizar.

Timor-Leste é o único país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que ainda não dispõe de um sistema de governação local plenamente implementado. Esta posição já tinha sido defendida em 2021, mas, em 2026, a realidade mantém-se: continua a não existir uma verdadeira descentralização administrativa do poder local.

Recorro frequentemente a uma analogia: tal como o apóstolo Tomé só acreditou após ver e tocar, também só será possível afirmar que existe descentralização administrativa e poder local em Timor-Leste quando forem realizadas eleições democráticas nos municípios e essas estruturas estiverem efetivamente em funcionamento.

“Um município com abundantes recursos naturais, mas com fraca capacidade de gestão, poderá enfrentar dificuldades no seu desenvolvimento. Por outro lado, municípios com menos recursos naturais, mas com liderança competente, poderão apresentar melhores resultados”

Os municípios dispõem de recursos financeiros suficientes para funcionar de forma autónoma? Que lacunas ainda precisam de ser ultrapassadas?

De acordo com a Lei n.º 16/2023, existem fundos destinados ao poder local. No Capítulo III, artigos 31.º a 40.º, a lei estabelece os fundos municipais. Existe uma verba aprovada pelo Parlamento Nacional, enquadrada no Orçamento Geral do Estado, designada como fundo do poder local.

Para além deste, existe também o fundo de descentralização administrativa. Ambos devem ser transferidos pelo Governo central, através do Ministério das Finanças ou da Administração Estatal, para os municípios.

A lei do Orçamento Geral do Estado define ainda percentagens específicas de receitas, nomeadamente 20% de determinados fundos, incluindo o chamado Rendimento Estimado Sustentável e parcelas do fundo petrolífero. Os municípios têm direito a essas percentagens, ou seja, cerca de 20% do Rendimento Estimado Sustentável.

No entanto, a capacidade de utilização eficaz destes recursos depende diretamente da implementação plena do poder local, que se perspetiva venha a concretizar-se, idealmente, a partir de 2027. A eficiência dependerá da capacidade e competência do presidente municipal e da respetiva equipa para gerir os recursos disponíveis. Não são necessários apenas recursos financeiros, mas também recursos humanos qualificados.

Atualmente, os municípios ainda não dispõem de plena autonomia financeira. Uma das principais características dos sistemas municipais a nível internacional é a possibilidade de cobrança de impostos locais, taxas e licenças. Em Timor-Leste, a cobrança de impostos permanece, em grande medida, centralizada no Governo. Os municípios podem efetuar algumas cobranças, mas continuam subordinados à administração central.

Com a autonomia política e a eleição direta dos órgãos municipais, essas cobranças poderiam ser realizadas de forma mais autónoma, incluindo taxas sobre licenças, água, serviços e outros encargos locais. Ainda assim, essas receitas próprias não seriam suficientes para cobrir a totalidade do orçamento anual de um município.

O financiamento municipal continua, assim, dependente de transferências do Governo central, nomeadamente do Orçamento Geral do Estado, do fundo de desenvolvimento, do fundo de descentralização administrativa e do fundo do poder local. Acresce que, do Fundo Petrolífero do Estado, apenas cerca de 20% são destinados aos municípios, permanecendo 80% sob gestão do Governo central.

Deste modo, o sucesso financeiro de um município depende, em larga medida, da capacidade de gestão do seu presidente e da equipa local. Um município com abundantes recursos naturais, mas com fraca capacidade de gestão, poderá enfrentar dificuldades no seu desenvolvimento. Por outro lado, municípios com menos recursos naturais, mas com liderança competente, poderão apresentar melhores resultados.

Trata-se, assim, de uma questão de competitividade democrática entre municípios. Cabe ao Governo central apoiar, mas a responsabilidade última pela boa gestão dos recursos e pelo desenvolvimento local deverá recair sobre o poder local.

Como avalia a capacidade técnica e administrativa das autoridades locais? Existem áreas críticas que exigem reforço urgente?

Atualmente, existem vários decretos-leis que regulam a administração municipal, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 4/2016, o Decreto-Lei n.º 2/2016 e o Decreto-Lei n.º 3/2016. O Decreto-Lei n.º 4/2016 refere-se à desconcentração administrativa. O Decreto-Lei n.º 2/2016 estabelece o estatuto dos presidentes das autoridades e dos administradores municipais. Já o Decreto-Lei n.º 3/2016 define o estatuto das administrações municipais. O Decreto-Lei n.º 10/2016 introduz ainda alterações complementares, sobretudo em articulação com o Decreto-Lei n.º 3/2016.

Estes diplomas abrangem áreas fundamentais, como os recursos humanos, as finanças, o ambiente, as infraestruturas e os serviços sociais, incluindo a saúde e a educação. Para avaliar a capacidade técnica e administrativa, o Ministério da Administração Estatal verifica se os municípios cumprem condições mínimas de funcionamento, tendo em conta critérios como: a existência de infraestruturas básicas, incluindo estradas, conectividade e redes de internet; a disponibilidade de recursos humanos qualificados; e a existência de estruturas administrativas capazes de assegurar o atendimento público e a prestação de serviços essenciais à população.

Até ao momento, cinco municípios foram avaliados e considerados aptos: Díli, Baucau, Manatuto, Manufahi e Ermera. Nestes casos, entende-se que os recursos humanos e as infraestruturas mínimas já estão suficientemente preparados para garantir a prestação eficaz de serviços públicos, após a implementação do poder local.

Quanto aos restantes municípios, o processo de avaliação ainda não está concluído, estando prevista a sua continuação até 2028, em paralelo com a realização de novas eleições e a implementação gradual do poder local.

Importa, no entanto, sublinhar que o Governo central não deve utilizar o argumento de que os municípios “não estão preparados” para adiar indefinidamente a descentralização. A experiência e a aprendizagem resultam da prática. Tal como aconteceu com a independência nacional, também a governação local exige exercício, adaptação e maturidade. Os municípios não se desenvolvem na teoria, mas sim através da implementação concreta do poder local.

“Os cidadãos podem manifestar apoio ou crítica às decisões tomadas, em função da capacidade dos eleitos para responder aos problemas locais. Essa proximidade contribui para uma participação mais ativa e exigente por parte da população, sobretudo quando comparada com o nível nacional, onde os representantes tendem a estar mais distantes e menos acessíveis”

De que forma a população participa efetivamente nas decisões políticas e administrativas ao nível municipal e dos sucos?

A população pode participar ativamente nas decisões políticas ao nível local de várias formas, sendo a participação direta nas eleições o principal mecanismo.

Durante as eleições municipais, os cidadãos elegem diretamente os seus representantes locais, designadamente os deputados municipais. Elegem igualmente o presidente do município e o vice-presidente, que se apresentam em conjunto na mesma candidatura.

Quanto à elegibilidade, todos os partidos políticos legalmente constituídos podem apresentar candidaturas, sendo considerados concorrentes válidos no processo eleitoral. Este modelo assegura pluralidade política e permite aos cidadãos escolher entre diferentes programas e visões de governação.

Após a eleição, os representantes municipais mantêm uma maior proximidade com a população, o que facilita a avaliação do seu desempenho. Os cidadãos podem manifestar apoio ou crítica às decisões tomadas, em função da capacidade dos eleitos para responder aos problemas locais.

Essa proximidade contribui para uma participação mais ativa e exigente por parte da população, sobretudo quando comparada com o nível nacional, onde os representantes tendem a estar mais distantes e menos acessíveis.

Deste modo, ao nível local, os cidadãos não se limitam a votar, mas acompanham de perto a atuação dos seus representantes, contribuindo para que as decisões políticas reflitam, de forma mais direta, os interesses da comunidade.

Como pode o poder local promover uma maior participação de mulheres, jovens e grupos marginalizados nas decisões comunitárias?

Esta matéria encontra-se prevista na lei, que estabelece a criação de três órgãos municipais no âmbito do poder local: a câmara municipal, a assembleia municipal (composta por deputados municipais) e o presidente do município, acompanhado pelo respetivo vice-presidente.

Para além destes, está igualmente previsto um órgão adicional que não resulta de eleição direta, designado órgão consultivo municipal.

Este órgão é presidido pelo presidente da câmara municipal eleito e integra os líderes comunitários dos sucos da respetiva área territorial. Inclui ainda representantes de diversos grupos sociais, nomeadamente das mulheres (com representação feminina municipal), da juventude, do setor intelectual, dos empresários, dos veteranos e das confissões religiosas.

Desta forma, estes grupos passam a estar formalmente representados no conselho consultivo municipal. Embora seja presidido pelo presidente da câmara municipal — e não pelo presidente do município —, trata-se de um órgão com abrangência municipal.

O órgão consultivo está previsto na lei do poder local e tem como função apoiar e aconselhar os órgãos eleitos. Assim, sempre que existam questões relacionadas com igualdade de género, juventude ou outras áreas sociais, os respetivos representantes dispõem de um espaço institucional para fazer ouvir as suas posições.

O enquadramento legal oferece, portanto, uma base sólida para uma participação inclusiva. Se for devidamente implementado, o poder local poderá afirmar-se como um espaço onde mulheres, jovens e grupos marginalizados participam ativamente na definição e construção do desenvolvimento dos seus municípios. O principal desafio não reside na lei, mas sim na sua aplicação efetiva.

“Para evitar que a descentralização seja meramente formal, é essencial garantir a aplicação efetiva das leis, assegurar a transferência real de competências, investir nos municípios e reforçar a confiança nas instituições e nos cidadãos. Só assim o poder local poderá tornar-se efetivamente democrático, funcional e sustentável”

Existe o risco de que a descentralização seja apenas formal, sem transferência efetiva de poder para as autoridades locais? Como pode isso ser evitado na prática?

Existe, de facto, o risco de a descentralização se tornar apenas formal, sem uma transferência efetiva de poder para as autoridades locais. Contudo, esse risco pode ser mitigado se existir uma vontade política genuína por parte do Governo central.

A descentralização implica precisamente a transferência de competências do nível central para o nível local. Não se trata de conferir independência aos municípios, mas sim de promover uma redistribuição de poderes no seio do próprio Estado. Para que este processo seja legítimo, é fundamental que os órgãos locais sejam eleitos democraticamente, através de eleições.

Caso o Governo central não implemente as políticas já aprovadas — nomeadamente as leis do poder local, das eleições municipais e das finanças municipais —, poderemos estar perante uma situação de excessiva centralização e de falta de vontade política. Ainda assim, existem sinais encorajadores, uma vez que está prevista, para 2027, a realização das primeiras eleições municipais em cinco municípios-piloto.

Esses municípios já dispõem de instrumentos financeiros relevantes, como o Fundo do Poder Local, o Fundo de Descentralização Administrativa e transferências públicas, incluindo a possibilidade de acesso a cerca de 20% do rendimento estimado sustentável proveniente das receitas petrolíferas. Acresce ainda a possibilidade de gerar receitas próprias através de cobranças municipais, o que poderá reforçar a sua autonomia financeira.

Para evitar que a descentralização seja meramente formal, é essencial garantir a aplicação efetiva das leis, assegurar a transferência real de competências, investir nos municípios e reforçar a confiança nas instituições e nos cidadãos. Só assim o poder local poderá tornar-se efetivamente democrático, funcional e sustentável.

Os cidadãos estão preparados para participar ativamente na governação local? Que medidas poderiam fortalecer essa participação?

Os cidadãos já possuem experiência relevante para participar neste processo, embora seja necessário reforçar os mecanismos que promovam uma participação mais ativa, informada e crítica.

Do ponto de vista legal, existem instrumentos fundamentais que sustentam essa participação, nomeadamente a Lei n.º 23/2021 (Lei do Poder Local) e a Lei n.º 22/2021 (Lei das Eleições Municipais). A organização do processo eleitoral é assegurada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), sob supervisão do Ministério da Administração Estatal, enquanto a Comissão Nacional de Eleições (CNE) atua como órgão independente de fiscalização.

Compete ao STAE o recenseamento eleitoral, o registo dos eleitores e a organização técnica das eleições. Por sua vez, os partidos políticos apresentam os seus programas e candidatos, permitindo aos cidadãos exercer o direito de escolha de forma livre e democrática.

Importa sublinhar que a população já tem experiência de participação política ao nível local, nomeadamente através da eleição dos líderes comunitários dos sucos. Este facto demonstra que não existe uma limitação estrutural à participação cidadã; pelo contrário, há uma base sólida que pode e deve ser reforçada.

A questão central prende-se com a efetiva transferência de poderes. O Governo central deve demonstrar vontade política para avançar com a realização das eleições municipais e concretizar a implementação do poder local.

Se persistir o discurso de que ainda “faltam condições”, corre-se o risco de desmotivar os cidadãos e comprometer o seu envolvimento político neste processo.

Com vista a 2027, o STAE terá um papel determinante, devendo assegurar o recenseamento eleitoral em todos os municípios, em especial nos cinco municípios-piloto; definir o calendário eleitoral; estabelecer prazos para o registo dos partidos políticos concorrentes; organizar a apresentação das listas de candidatos; proceder à sua publicação no Jornal da República; e submetê-las à verificação pelo tribunal competente.

É expectável que os cidadãos participem ativamente, uma vez que terão a oportunidade de eleger diretamente os seus representantes ao nível municipal.

Ao nível nacional, a dinâmica é distinta, sendo frequente que o voto recaia mais sobre os partidos do que sobre candidatos específicos, o que pode gerar algum distanciamento entre eleitos e eleitores. Já ao nível municipal, essa proximidade tende a ser maior, permitindo um acompanhamento mais direto da atuação dos representantes e um controlo mais efetivo por parte da população.

Que mecanismos existem, ou deveriam existir, para assegurar transparência, prestação de contas e participação pública efetiva ao nível local?

A Lei das Finanças Municipais estabelece que, após a eleição e a instalação do poder local, a estrutura municipal fica formalmente constituída.

O Governo central, através do ministério competente, neste caso o Ministério das Finanças, em coordenação com o Ministério da Administração Estatal, procede à transferência de recursos, em articulação com o presidente do município eleito.

De acordo com a Lei n.º 16/2013, que regula as Finanças Municipais, existe uma comissão responsável por este processo. Esta comissão é constituída pelos ministérios competentes, nomeadamente o das Finanças e o da Administração Estatal, e inclui sempre a participação do presidente do município.

A comissão é criada sob orientação do chefe do Governo, o Primeiro-Ministro, conforme previsto na lei. A sua função é analisar o Orçamento Geral do Estado e definir a afetação de recursos para cada município, assegurando o financiamento do poder local.

Desta forma, a lei estabelece um mecanismo claro de coordenação entre o Governo central e os municípios, tanto no que diz respeito ao Orçamento Geral do Estado como ao orçamento municipal.

Além disso, a lei prevê instrumentos financeiros específicos, como o Fundo do Poder Local, o Fundo da Descentralização Administrativa e as transferências públicas.

Está igualmente previsto que os municípios tenham direito a uma parcela de 20% do rendimento sustentável estimado, nomeadamente proveniente das receitas petrolíferas. Este direito está consagrado na Lei das Finanças Municipais, garantindo aos municípios uma base financeira para o seu funcionamento e desenvolvimento.

Por isso, a coordenação é essencial. Este processo é liderado pelo chefe do Governo, o Primeiro-Ministro, em conjunto com o Ministro das Finanças, o Ministro da Administração Estatal e os presidentes dos municípios.

Desta forma, espera-se uma coordenação eficaz e um ajustamento adequado entre os níveis central e local, assegurando a implementação do poder local conforme previsto na lei.

“Atualmente, o Governo central pode demitir administradores municipais, porque estes ainda são nomeados. No entanto, após a realização de eleições municipais, essa situação muda: o Governo central deixa de ter competência para demitir, porque os dirigentes passam a ser eleitos pelo povo”

Existem exemplos de outros países, lusófonos ou vizinhos, cujas experiências de descentralização Timor-Leste poderia adaptar de forma prática e eficaz?

Não precisamos de ir longe, como Portugal, basta olhar para a Indonésia. Em 1975, a Indonésia invadiu Timor-Leste. No dia 7 de dezembro, as forças aéreas, terrestres e marítimas entraram militarmente, iniciando a guerra.

Logo a seguir, em 1976, a Indonésia conseguiu estabelecer o poder local. Na altura, esse sistema chamava-se Pemerintahan Sementara Timur-Timur. Existiam 13 municípios herdados da divisão administrativa do período colonial português, que continuaram a ser reconhecidos.

Nesse contexto, foi criada uma estrutura administrativa local: havia um órgão legislativo local, semelhante a um parlamento municipal, conhecido como DPR, e um órgão executivo liderado pelo Kepala Daerah. Este é um exemplo relevante.

Na altura, a Indonésia tinha 26 províncias, incluindo Timor-Leste como a sua 27.ª província. Atualmente, a Indonésia tem 38 províncias e um grande número de municípios. Apesar da sua dimensão e complexidade, o sistema funcionou.

A Indonésia é um país muito grande, com cerca de 280 milhões de habitantes. Já nós somos cerca de 1,4 milhões e temos uma área de aproximadamente 14 mil quilómetros quadrados, ou seja, metade de uma ilha. Isso torna a gestão muito mais simples. Portanto, por que não avançar? É perfeitamente possível.

Além disso, não temos um nível intermédio como as províncias. Temos apenas o Governo central e os municípios. Em Portugal, por exemplo, também existe uma ligação direta entre o Governo central e os municípios, que são mais de 300.

Outros países, como a Austrália, têm sistemas diferentes, com estados federados. Já a Indonésia apresenta um modelo de coordenação que também pode servir de referência.

Quando forem realizadas eleições democráticas nos municípios, as pessoas passarão a respeitar mais a democracia, porque o poder virá diretamente do povo. É o povo que escolhe os seus representantes.

A lei estabelece claramente os direitos, deveres e também as sanções. Se alguém cometer uma infração, isso está previsto na lei.

Atualmente, o Governo central pode demitir administradores municipais, porque estes ainda são nomeados. No entanto, após a realização de eleições municipais, essa situação muda: o Governo central deixa de ter competência para demitir, porque os dirigentes passam a ser eleitos pelo povo.

Depois das eleições, qualquer eventual demissão terá de seguir os mecanismos legais apropriados, respeitando a vontade popular.

Qual seria a sua principal recomendação para acelerar a descentralização de forma eficaz e sustentável?

Com a existência de três leis fundamentais — a Lei n.º 23/2021 sobre o Poder Local, a Lei n.º 22/2021 sobre as Eleições Municipais e a Lei n.º 16/2013 sobre as Finanças Municipais — o Governo Central tem condições para acelerar a realização das eleições municipais.

Segundo o plano governamental, as eleições municipais para cinco municípios estão previstas para 2027, em simultâneo com as eleições presidenciais. Após esse processo, o povo passará a participar diretamente no estabelecimento do poder local nesses municípios.

O Governo Central prevê ainda subsidiar os primeiros anos de funcionamento, tratando-se de um projeto-piloto. Esses cinco municípios não podem falhar. Se falharem, isso comprometerá a expansão do modelo para os restantes municípios.

Por isso, estes cinco municípios devem servir como exemplo, demonstrando que o poder local pode funcionar eficazmente. Foram selecionados com base em avaliações do Governo Central, por reunirem condições mínimas para a implementação do poder local.

No entanto, defendo que este processo deveria abranger todos os municípios, sem necessidade de avaliações excessivas. Em 1975, por exemplo, a Indonésia não realizou esse tipo de avaliação: implementou diretamente o sistema e apoiou os municípios com assessores. Hoje, o processo é mais lento. Já referi que há uma certa demora. Estamos atrasados, embora ainda no caminho certo.

Existe vontade política para realizar as primeiras eleições em 2027, bem como as eleições legislativas em 2028, para a formação de um novo Governo e de um novo Parlamento. No entanto, a expansão para os restantes municípios poderá ocorrer apenas após o décimo Governo Constitucional. Por isso, o atual nono Governo Constitucional deve acelerar a implementação nestes cinco municípios.

Se estes tiverem bons resultados, os restantes municípios deverão avançar rapidamente na fase seguinte.

Há, contudo, uma questão importante: a Região Administrativa Especial de Oe-Cússe-Ambeno (RAEOA). Recomendo que o Governo e o Parlamento Nacional alterem a Lei n.º 3/2014, já modificada pela Lei n.º 3/2019, que regula esta região.

Embora a Zona Especial de Economia Social de Mercado (ZEESM) deva continuar a existir — pois está prevista na Constituição — é necessário rever os artigos que limitam o direito ao sufrágio universal naquela região.

Oe-Cússe-Ambeno e Ataúro têm um estatuto administrativo e económico especial, devido às suas características geográficas (enclave e ilha). No entanto, isso não deve impedir a realização de eleições municipais.

Não se deve manter um modelo em que a autoridade municipal é apenas designada pelo Governo Central, pois isso retira direitos políticos aos cidadãos da RAEOA. Nesse caso, teríamos, na prática, apenas 12 municípios com poder local efetivo, excluindo a RAEOA.

A RAEOA não pode ficar fora do processo democrático. O poder local deve basear-se em eleições livres e diretas.

Por isso, recomendo que se altere a legislação para garantir o direito de sufrágio universal aos cidadãos de Oe-Cússe-Ambeno. O presidente da RAEOA deve ser eleito democraticamente pelo povo, e não apenas nomeado pelo Governo Central.

Caso contrário, se esta situação persistir, poder-se-á interpretar que a RAEOA está a ser controlada excessivamente pelo poder central, limitando a autonomia e os direitos democráticos da sua população.

“Se, nos próximos 10 anos, conseguirmos implementar efetivamente o poder local, haverá maior participação direta da população no desenvolvimento económico. Isso poderá contribuir para o aumento do rendimento nacional e redução da pobreza”

Como imagina o cenário do poder local em Timor-Leste nos próximos 10 a 15 anos?

Se conseguirmos estabelecer o poder local, mesmo que tardiamente, ao longo destes últimos 10 anos, isso estará diretamente ligado à diversificação da economia. Quando se fala em desenvolvimento nacional, não se trata apenas de uma competência do Governo Central. Esse desenvolvimento deve também existir ao nível dos governos locais.

O desenvolvimento económico segue, em geral, três fases. A primeira é baseada nos setores primários: agricultura, pecuária, pescas e florestas. A segunda corresponde à industrialização ou modernização desses setores. A terceira fase envolve serviços de maior valor agregado, como educação, tecnologia e serviços especializados. Em Timor-Leste, ainda estamos fortemente concentrados na primeira fase, e mesmo assim com limitações significativas.

Atualmente, a economia depende excessivamente do Fundo Petrolífero, que representa cerca de 80% do orçamento do Estado. As receitas fiscais internas são muito reduzidas, em torno de 11%. Isto revela uma economia pouco diversificada e vulnerável. A produção nacional é limitada: embora existam cerca de 150 mil hectares com potencial agrícola, apenas cerca de 37 mil estão a ser utilizados, e, na maioria dos casos, para subsistência, não para produção comercial.

A chave para mudar este cenário está no fortalecimento do poder local. A produção económica acontece nos municípios, não nas cidades. As cidades, como Dili, devem funcionar como centros de ligação, conhecimento, informação e serviços. Já a agricultura, pesca, turismo e gestão ambiental devem ser desenvolvidas nas áreas rurais.

Se, nos próximos 10 anos, conseguirmos implementar efetivamente o poder local, haverá maior participação direta da população no desenvolvimento económico. Isso poderá contribuir para o aumento do rendimento nacional e a redução da pobreza, que atualmente afeta cerca de 42% da população em situação extrema. Isto demonstra a urgência de criar oportunidades económicas para a população.

Com o fortalecimento do poder local, as pessoas poderão voltar à produção nos seus próprios municípios, produzindo arroz, carne e outros bens essenciais. Isso reduzirá a dependência e melhorará as condições de vida.

Há também uma questão importante a destacar: a liderança nacional. Após mais de 20 anos da restauração da independência de Timor-Leste, o país continua a ser liderado, em grande parte, por figuras históricas como Xanana Gusmão, José Ramos-Horta, Mari Alkatiri, Taur Matan Ruak e Francisco Guterres (Lú-Olo). No entanto, o futuro exige a formação de novos líderes.

Essa renovação deve começar nos municípios, através da descentralização do poder e da criação de oportunidades para que novos líderes ganhem experiência política e administrativa a nível local. É nos governos locais que se pode formar uma nova geração de líderes nacionais, com ligação direta às necessidades das comunidades.

Se não houver esse processo, surge uma preocupação legítima: o que acontecerá depois da atual geração de líderes? A política atual ainda privilegia figuras históricas, limitando a renovação democrática. O princípio da democracia — igualdade de oportunidades para todos — precisa de ser efetivamente respeitado.

Por isso, a construção de novas lideranças deve ser feita através do fortalecimento do poder local, garantindo uma participação política mais ampla, inclusiva e conectada às necessidades reais das comunidades.

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