Revisão constitucional reacende debate sobre semipresidencialismo e lacunas jurídicas

“Não podemos pensar em rever a Constituição porque os governantes não conseguiram cumpri-la", afirmou Joaquim dos Santos, deputado da Fretilin / Foto: Diligente

Juristas, académicos e dirigentes políticos voltaram a confrontar posições sobre a necessidade de rever a Constituição timorense, apontando ambiguidades no semipresidencialismo, lacunas jurídicas e conflitos institucionais que afetam a vida política do país.

A revisão da Constituição voltou ao centro do debate nacional durante um seminário realizado a 3 de dezembro, no Salão do Ministério das Finanças, que reuniu juristas, académicos e líderes políticos. Foram discutidas visões distintas sobre a necessidade e a urgência de alterar o texto fundamental do Estado, assim como os mecanismos legais e o alcance de uma eventual reforma.

Entre os oradores estiveram Lúcia Lobato, coordenadora do Grupo de Trabalho para a Reforma do Setor da Justiça e ex-ministra da Justiça, Avelino Coelho, jurista e político, e Pedro Bacelar Vasconcelos, professor universitário e membro da Ordem dos Advogados de Portugal, que recordou a sua experiência na direção da UNTAET em 2000, responsável pelas áreas constitucionais e eleitorais.

 Contexto histórico e perspetiva académica

Pedro Bacelar Vasconcelos explicou que o plano inicial da UNTAET previa uma ampla consulta nacional às forças políticas e às comunidades timorenses, de modo a elaborar uma Constituição que refletisse a cultura, a história e a sensibilidade do povo — algo que acabou por não se concretizar. Esclareceu que não contribuiu diretamente para o texto final da Constituição de Timor-Leste.

“Quando falamos do poder constituinte e da Constituição, estamos a falar de um processo único, sempre o início de um caminho que se procura assegurar com dedicação e empenho para servir o povo”, afirmou.

O jurista sublinhou que qualquer intenção de alterar preceitos constitucionais deve assentar numa avaliação profunda de mais de 23 anos de aplicação da Constituição, incluindo a análise dos obstáculos, dificuldades e falhas que possam estar relacionados com o próprio texto da lei fundamental. “É um exercício do poder constituinte derivado e um ato político. Os constitucionalistas podem contribuir, mas a decisão é soberana”, acrescentou.

Pedro Bacelar Vasconcelos destacou ainda a importância de garantir o maior consenso possível em torno das normas básicas de convivência democrática. “Qualquer alteração deve resultar de uma apreciação profunda de mais de duas décadas de experiência constitucional. Mudar uma norma para resolver um problema pode criar muitos outros”, sublinhou.

O professor considerou ainda que a Constituição de Timor-Leste é uma das mais avançadas da região e que, com a recente integração na ASEAN, o rigor democrático e a defesa dos direitos fundamentais constituem uma contribuição positiva do país para o espaço asiático. Realçou, no entanto, que disposições como a proibição da pena de morte e a restrição da prisão perpétua representam um gesto humanista ambicioso, que poderá enfrentar pressões políticas no contexto regional.

“É natural que, no âmbito da Ásia, surjam tentativas de influenciar a manutenção destas normas. Gostaria que Timor-Leste resistisse a essas pressões”, afirmou, defendendo que estas opções humanistas devem ser preservadas, mesmo quando confrontadas com exigências do combate à corrupção e à criminalidade.

 Sistema semipresidencialista e equilíbrio de poderes

Lúcia Lobato destacou que a Constituição aprovada em 2002 desempenhou um papel fundamental na estabilização do Estado, na organização dos poderes e na afirmação dos direitos fundamentais. Contudo, alertou para ambiguidades e lacunas que se tornaram constrangimentos ao longo de 23 anos de vigência.

“O nosso sistema semipresidencial deixa zonas cinzentas na nomeação e demissão dos Governos e nas relações entre o Presidente da República, o Parlamento e o Governo. Também a justiça tradicional permanece num limbo, reconhecida politicamente, mas sem verdadeiro enquadramento jurídico-constitucional”, observou.

A ex-ministra sublinhou a necessidade de clarificar os poderes do Presidente da República no que respeita à demissão do Governo e apontou incoerências na nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso. “Temos Presidentes de tribunal cuja legitimidade é contestada. No entanto, por razões de segurança jurídica, ninguém contesta os seus atos. A Constituição diz uma coisa e a prática institucional faz outra. Isto não é sustentável a prazo.”

Lobato defendeu que a nomeação dos cargos máximos da hierarquia judicial deve envolver três poderes — o Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Presidente da República e o Parlamento Nacional — garantindo a ratificação obrigatória em todos os casos.

Outro ponto destacado foi a ausência de referência à Defensoria Pública, que garante o acesso à justiça dos mais pobres. “Faz sentido que a Constituição consagre os Tribunais e o Ministério Público, mas não diga uma palavra sobre a Defensoria Pública. Parece-me que não”, concluiu.

 Urgência da revisão e proposta de mudança do sistema

Avelino Coelho defendeu que é urgente abrir um debate profundo sobre a Constituição, dado que persistem polémicas e interpretações múltiplas que evidenciam a necessidade de reavaliar o texto, previsto no Artigo 155.º (Aprovação e Promulgação). Sublinhou que a Constituição deve acompanhar a evolução da sociedade timorense e não permanecer rígida e afastada das realidades políticas, culturais e económicas do país.

O jurista acrescentou que a revisão constitucional é legal e constitucional, criticando a resistência política que, na sua perspetiva, procura bloquear a aplicação do Artigo 154.º sobre a Iniciativa e o Tempo da Revisão.

Coelho referiu ainda que os conflitos políticos de 2007, 2018 e 2024 derivam, em grande parte, de ambiguidades do modelo semipresidencialista, adaptado de sociedades democráticas mais avançadas, mas não ajustado ao contexto timorense.

“Artigos como os 106.º a 112.º e o 121.º alimentam disputas políticas, interpretações divergentes e acusações de assalto ao poder, prejudicando a estabilidade governativa. Adotámos valores e uma cultura política de sociedades evoluídas, mas que não se ajustam ao nosso desenvolvimento. O modelo semipresidencialista tem gerado polémicas, impasses e entraves ao desenvolvimento”, afirmou.

Coelho recomendou ainda analisar artigos sobre cidadania, direito costumeiro, descentralização e línguas oficiais e de trabalho, incluindo o estatuto da língua indonésia, bem como aspetos económicos e financeiros que não correspondem às realidades socioeconómicas do país.

No final, defendeu abertamente a substituição do semipresidencialismo por um sistema presidencialista adaptado ao contexto nacional, com normas claras que garantam estabilidade governativa. “Advogo a substituição do regime semipresidencialista por um presidencialista. Precisamos de um sistema presidencialista com características próprias”, concluiu.

 Perspetivas parlamentares

Na sessão de perguntas e respostas, Joaquim dos Santos, deputado da Fretilin, lembrou que a Constituição não surgiu de forma espontânea. “Esta Constituição não caiu do céu nem nasceu do terreno. Não foi fácil. Os 88 deputados da Assembleia Constituinte, durante seis meses, discutiram e aprovaram esta Constituição. O Governo muda, Governo troca, e até ao momento o Estado ainda não reconheceu formalmente os membros da Assembleia Constituinte.”

O deputado defendeu que a revisão constitucional não pode ser encarada como um mecanismo para resolver falhas governativas. “Não podemos pensar em rever a Constituição porque os governantes não conseguiram cumpri-la. Por isso declaram que a Constituição é falsa ou que um artigo é irreal. Discordo dessa tese.”

Patrocínio dos Reis, Presidente da Bancada do CNRT, afirmou que o seu partido não apresentou qualquer proposta sobre o assunto. “O CNRT não se pronuncia sobre nada neste momento. Toda a gente tem de refletir em conjunto sobre esta questão. Este é um trabalho de casa para todas as entidades, para olhar para o futuro.”

O Khunto e o PD defenderam a necessidade de revisão constitucional, incluindo a participação de cidadãos, jovens e organizações não-governamentais. Antoninho Verdial, Presidente da Bancada do Khunto, afirmou. “Mas a discussão sobre a revisão deve incluir toda a gente, sobretudo cidadãos, jovens e também organizações não-governamentais.”

Leonito Ribeiro, em representação do PD, acrescentou “a CRDTL precisa de mudar, porque não corresponde à realidade do povo. Alguns artigos têm de ser alterados.”

Por sua vez, Maria Angelina Sarmento, Presidente da Bancada do PLP, agradeceu às entidades presentes pelas observações apresentadas. “Em nome da bancada do PLP, não vou dizer neste momento a posição da bancada, mas quero agradecer as opiniões, críticas e análises apresentadas.”

 Fernanda Lay: revisão constitucional exige estudo e consenso

Na abertura do seminário, a Presidente do Parlamento Nacional, Fernanda Lay, reforçou que mexer na Constituição não pode ser encarado como uma “experiência política”. “Uma revisão constitucional nunca pode ser feita apenas por tentativa. É necessária reflexão profunda e a certeza de que a alteração visa efetivamente melhorar o texto. A base para a mudança deve ser sólida e garantir melhorias concretas.”

Lay destacou a importância do consenso democrático, lembrando que a Constituição exige o apoio de dois terços dos deputados. “Sem acordo amplo, não há legitimidade democrática para alterar o texto.”

A parlamentar sublinhou também a necessidade de fortalecer a produção académica e jurídica sobre a Constituição, envolvendo juristas e académicos na interpretação e no desenvolvimento de doutrina e jurisprudência.

Além disso, destacou aspetos essenciais num processo de revisão, incluindo o sistema fiscal, o papel do Parlamento e do Governo na criação de impostos, a hierarquia das normas e o equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania.

“Em Timor-Leste existe uma evidente carência de trabalhos de qualidade sobre a nossa Constituição. Precisamos de estudar mais, interpretar melhor e aprofundar o conhecimento jurídico para evoluir de forma consistente”, observou.

Lay recordou episódios recentes, como a recusa do Presidente da República em nomear certos membros do Governo e as dificuldades na nomeação do atual Presidente do Tribunal de Recurso, que evidenciam interpretações divergentes das normas constitucionais.

“O equilíbrio de poderes deve existir e ser utilizado com seriedade. Não pode ser transformado num campo de luta para demonstrar força ou bloquear o funcionamento das instituições. Houve bloqueios que tiveram sucesso e outros que falharam, mas ambos mostram que é preciso clarificar melhor a Constituição.”

Para concluir, Fernanda Lay reiterou que a revisão constitucional deve ser precedida de estudo e debate aprofundados, centrados na identificação das lacunas existentes e na construção de consensos alargados. “Primeiro, temos de compreender a Constituição que temos e discutir as suas lacunas. Só depois, com progressos constantes e consenso alargado, poderemos melhorar alguns aspetos. A construção constitucional faz-se ao longo do tempo, com debates qualificados.”

 JSMP: qualquer sistema é possível, mas revisão depende do consenso

Em entrevista ao Diligente, José Pereira, coordenador da Monitorização do Parlamento Nacional do JSMP, afirmou que Timor-Leste pode adotar qualquer sistema político — presidencialismo, parlamentarismo ou semipresidencialismo —, cada um com vantagens e desvantagens.

“Num sistema presidencialista, o poder está concentrado no Presidente da República. Por vezes, decisões podem ser tomadas em função de interesses pessoais ou de grupos específicos”, explicou.

Questionado sobre a necessidade de rever a Constituição, José Pereira respondeu que “sim ou não” depende do Parlamento Nacional, acrescentando que todos os partidos devem estar de acordo para avançar com a revisão.

Segundo Pereira, caso se verifique necessidade de revisão, a JSMP recomenda alterações a artigos considerados desatualizados, como os que tratam do Governo transitório e do regulamento da UNTAET.

“Devemos incluir na Constituição a figura da Defensoria Pública Geral, que é uma parte importante do setor judiciário, juntamente com o Tribunal, o Ministério Público e outros órgãos. É igualmente essencial assegurar a Segurança Jurídica para proteger o Direito Adquirido, porque quando se revogam decretos-lei sobre garantias fundamentais, Timor-Leste aplica retroativamente conforme a interpretação. Um exemplo concreto é a Lei da Pensão Vitalícia. Isto não pode ocorrer, porque a Constituição não prevê atualmente um artigo sobre Segurança Jurídica”, concluiu.

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