Presidente da República ignora Tribunal e arrisca violar Constituição

"Não cumprir a decisão é obstrução à justiça" – David Dias ‘Mandati’/Foto: Diligente

O Presidente da República recusa acatar a decisão do Tribunal de Recurso sobre a nomeação de Afonso Carmona. Juristas e oposição alertam para uma violação da Constituição e risco de colapso do Estado de Direito.

Juristas e deputados da oposição exigem o cumprimento da decisão do Tribunal de Recurso, proferida a 31 de julho de 2025, que declarou inconstitucional a norma legal usada como base para a nomeação de Afonso Carmona como presidente do mais alto órgão judicial de Timor-Leste. O apelo pretende assegurar o respeito pela Constituição e pelo Estado de Direito Democrático.

Apesar do acórdão, o Presidente da República declarou que a decisão não tem impacto na nomeação já efetuada.

A posição é partilhada por Patrocínio Fernandes, vice-presidente da bancada do Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (CNRT), que argumenta que o artigo 76.º-A da Lei da Organização Judiciária — a norma declarada inconstitucional — tem natureza transitória, aplicando-se apenas uma vez. “Uma vez que o Presidente do Tribunal de Recurso já tinha sido nomeado, então o artigo está sem efeito, mesmo que o Tribunal declare esse artigo inconstitucional”, sustentou.

Patrocínio Fernandes acrescentou ainda que o pedido de fiscalização abstrata da lei em causa “não tem ligação com o decreto de nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso”, afirmando tratar-se de “uma ação política do Presidente da República, através de decreto presidencial”.

Contudo, para o deputado David Dias ‘Mandati’, da FRETILIN, a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL) deve ser respeitada, mesmo no caso de normas transitórias. “A Constituição rege toda a sociedade, a política, a justiça e os direitos e deveres dos cidadãos”, afirmou.

Deputados da oposição e juristas defendem que, sendo inconstitucional a norma que sustentou a nomeação, esta torna-se nula. “Com este Acórdão, a posição do atual Presidente do Tribunal de Recurso fica diretamente afetada. O Meritíssimo Juiz Afonso Carmona torna-se, de facto, um Presidente sem legitimidade legal”, afirmaram, sublinhando que a nomeação carece de validade constitucional.

A base legal utilizada pelo Presidente da República para nomear Afonso Carmona foi a Lei n.º 4/2025, de 28 de abril — a segunda alteração à Lei da Organização Judiciária — que introduziu o artigo 76.º-A, estabelecendo novos critérios para a nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso.

Para os partidos da oposição, é impossível dissociar o Decreto Presidencial das normas legais que lhe serviram de fundamento. Argumentam também que o Presidente da República deveria ter exercido a sua competência constitucional ao abrigo do artigo 149.º da Constituição e pedido a fiscalização preventiva da norma antes de a promulgar.

Criticam ainda a celeridade do processo: o diploma foi promulgado a 28 de abril e, já no dia seguinte, 29 de abril de 2025, o juiz Afonso Carmona foi nomeado Presidente do Tribunal de Recurso.

A decisão de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, proferida pelo Tribunal de Recurso, vincula todos os órgãos de soberania — incluindo o Presidente da República e os tribunais — que têm o dever constitucional de acatar o acórdão. No entender da oposição, cabe agora ao chefe de Estado cumprir o juramento feito aquando da sua posse, de “cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis”, garantindo ainda o normal funcionamento das instituições do Estado.

Os juízes, em especial o Presidente do Tribunal de Recurso, têm o dever de respeitar e aplicar esta decisão, na sua qualidade de garantes da Constituição.

“Em conformidade com a decisão do Tribunal e para salvaguarda da integridade, independência e normal funcionamento do Tribunal de Recurso, solicitamos ao Meritíssimo Juiz Afonso Carmona que tenha a dignidade de se afastar voluntariamente do cargo. Solicitamos igualmente ao Presidente da República que proceda à nomeação de um novo Presidente do Tribunal de Recurso, nos termos da Constituição”, declarou a bancada da oposição em comunicado.

Também o Programa de Monitorização do Sistema Judiciário de Timor-Leste (JSMP) considera que o acórdão do Tribunal de Recurso é um exemplo de firmeza institucional e de respeito pelo princípio do Estado de Direito Democrático, ao exigir que todos os titulares de cargos públicos se subordinem à Constituição e à lei. Para o JSMP, esta decisão constitui também “um desafio político aos órgãos de soberania, no sentido de colocarem o interesse do Estado acima de qualquer outro”.

“O IX Governo e o atual Presidente da República promoveram nas suas campanhas eleitorais o tema da ‘reposição da ordem constitucional’ como prioridade no Estado de Direito Democrático. Esperamos agora que o Presidente do Tribunal de Recurso cumpra a decisão como uma ordem superior num Estado democrático, segundo a CRDTL. Sendo juiz, deve dar o exemplo, assumindo a decisão como vinculativa e definitiva, de forma a reforçar a confiança pública no setor da justiça”, sublinhou a organização.

O JSMP apelou ainda ao juiz Afonso Carmona para que renuncie ao cargo por iniciativa própria, recordando que a decisão do acórdão foi tomada pelos seus próprios colegas. A organização incentivou também o Presidente da República a nomear um novo presidente do Tribunal de Recurso, respeitando os critérios estabelecidos pela Constituição.

“Afonso Carmona pode tornar-se ‘filho ilegítimo da Constituição’”

Para o deputado David Dias ‘Mandati’, da FRETILIN, não acatar a decisão do Tribunal de Recurso representa uma clara obstrução à justiça. “Quando a lei não vigora numa sociedade, a sociedade está degradada. Sem justiça, ergue-se a ditadura. Não queremos isso. Defendemos o Estado de Direito Democrático”, afirmou.

O deputado alertou ainda para o risco de descredibilização do sistema judicial: “Se o atual Presidente do Tribunal de Recurso continuar em funções, as suas decisões tornar-se-ão nulas, e os cidadãos poderão recusar-se a cumpri-las, porque os próprios líderes não deram o exemplo.”

Sobre eventuais conflitos de interesse entre os juízes do Tribunal de Recurso, Mandati sublinhou que a avaliação dessas situações não compete ao Presidente da República, mas sim ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, enquanto órgão responsável pela disciplina e avaliação de condutas dos magistrados.

Também o deputado Joaquim ‘Boroluli’, da FRETILIN, lembrou que “o Tribunal decide em nome do povo, seguindo a Constituição, e a Constituição não deve servir apenas para o povo — deve servir também os titulares dos órgãos de soberania.” Acrescentou que a decisão do Presidente da República criou “contradições de valores jurídicos e políticos” e apelou ao fim da interferência nas competências dos tribunais. “Queremos uma sociedade com harmonia e justiça. Devemos melhorar o sistema judicial, não fragilizá-lo.”

Para Boroluli, o incumprimento da decisão do Tribunal de Recurso por parte do chefe de Estado configuraria “um escândalo público”, lembrando que o Presidente da República “é uma figura unipessoal que deve dar o exemplo a toda a sociedade.”

Também o deputado Antoninho Bianco reforçou: “Se um cidadão comum tem de cumprir a decisão, um órgão de soberania também deve cumprir — sem discussão.”

Do lado da sociedade civil, o investigador do JSMP, Luís de Oliveira Sampaio, destacou que esta situação deve servir de exemplo. “Se o Presidente da República decidir não cumprir a decisão do Tribunal, estará a dar um mau exemplo e perderá autoridade moral e política. Se, no futuro, outros fizerem o mesmo, ele não terá legitimidade para criticar”, afirmou.

Na sua análise, se Afonso Carmona continuar no cargo sem a confiança dos seus colegas, “não terá força para liderar o tribunal”, e tanto ele como o Presidente da República “perderão o respeito e a autoridade diante do povo por não seguirem a Constituição”.

Apesar de não existir, na prática, uma sanção legal direta ao Presidente da República ou a outros envolvidos neste processo, Luís de Oliveira Sampaio considera que existe uma “obrigação moral” de liderança e exemplo. Defende ainda que o Governo deve dar prioridade à criação de um Supremo Tribunal de Justiça, precisamente para resolver impasses desta natureza.

Na mesma linha, José Pereira, coordenador da unidade de monitorização parlamentar do JSMP, alertou que a quebra do princípio da separação de poderes põe em risco todo o sistema. “Num Estado de Direito Democrático, se não se respeitar a separação de poderes, o Estado colapsa. Existem quatro pilares. Se o Presidente da República, que deveria defender a Constituição, não o fizer, então um desses pilares já caiu.”

Para o jurista timorense Armindo Amaral, manter Afonso Carmona na presidência do Tribunal de Recurso torna-o “um filho ilegítimo da Constituição”. Sublinhou que o Presidente da República tem competência para o demitir e nomear um novo responsável, respeitando os critérios constitucionais.

“Na verdade, há consequências jurídicas, mas em Timor-Leste não temos uma lei que as preveja. Noutros países, se o Presidente da República não respeitar a Constituição, o Parlamento pode iniciar um processo de destituição”, explicou. Ainda que não exista esse mecanismo legal em Timor-Leste, Armindo Amaral defende que não se pode deixar que a Constituição seja ignorada.

Na sua perspetiva, o incumprimento da decisão judicial tem também implicações morais e democráticas. “O Presidente da República deve compreender a cultura de um Estado de Direito. Quando uma lei é declarada inconstitucional, há duas consequências: o Parlamento deve alterá-la e devem ser revistas as decisões tomadas com base nessa norma, para que passem a obedecer à Constituição.”

Comente ou sugira uma correção

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *