O antigo Presidente do Tribunal de Recurso considera que a instalação do Supremo Tribunal de Justiça deve ser acompanhada por um processo rigoroso de seleção, formação e preparação dos juízes, e alerta para potenciais conflitos de interesses quando membros do CSMJ são também candidatos ao concurso.
A instalação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é um passo importante para o sistema de justiça de Timor-Leste. Contudo, o processo tem suscitado críticas relacionadas com possíveis conflitos de interesses, a transparência e a independência da seleção.
Em entrevista ao Diligente, Cláudio Ximenes, antigo Presidente do Tribunal de Recurso timorense, aborda os desafios da criação do STJ e defende a importância de garantir que os futuros juízes tenham conhecimento, experiência, formação e preparação suficientes para exercer as suas funções.
Com base na sua experiência como magistrado e antigo Presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio Ximenes compara o atual processo com os primeiros anos da justiça timorense, depois de 1999, e considera importante retirar ensinamentos das experiências do passado para construir um STJ forte, independente e capaz de conquistar a confiança dos cidadãos.
“A melhoria da prestação dos tribunais só se consegue com a consolidação das capacidades técnicas e humanas e da reflexão crítica dos juízes que neles trabalham.”
Qual é a importância da instalação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para a justiça de Timor-Leste?
A importância da instalação do STJ para o sistema de justiça de Timor-Leste não pode ser avaliada apenas teoricamente. O importante não é ter um STJ qualquer, mas ter um STJ que contribua para tornar as decisões dos tribunais mais justas e mais confiáveis.
Uma nova organização dos tribunais — com um STJ, um Tribunal de Recurso e tribunais de primeira instância — só pode garantir melhores decisões judiciais se houver um número suficiente de juízes qualificados em cada uma dessas instâncias, para que os juízes do Tribunal de Recurso possam detetar os erros cometidos pelos tribunais de primeira instância e para que os juízes do Supremo Tribunal possam detetar os erros cometidos pelo Tribunal de Recurso. A capacidade técnica e humana de um juiz não nasce da nomeação; adquire-se através da prática, do estudo e da formação contínua.
As deficiências na prestação do atual Tribunal de Recurso, tantas vezes criticadas, nomeadamente pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente da República, não se resolvem com a simples substituição de pessoas ou com a colocação de um STJ acima do Tribunal de Recurso. Essa melhoria passa, nomeadamente, por formação contínua e por medidas que incentivem os juízes a aprender. A melhoria da prestação dos tribunais só se consegue com a consolidação das capacidades técnicas e humanas e da reflexão crítica dos juízes que neles trabalham.
O combate eficaz a crimes cada vez mais complexos, como a burla cibernética e a lavagem de dinheiro, que começam a surgir em Timor-Leste, não se faz apenas com leis, mas também com pessoas preparadas para interpretar e aplicar corretamente a legislação, apreciar corretamente a prova e exercer as suas funções com integridade.
A melhor organização judiciária não é aquela que está descrita na Constituição; é aquela que, em cada fase do desenvolvimento do Estado timorense, reúna as melhores condições para atingir o objetivo de administrar a justiça e controlar se o poder e os recursos do Estado estão a ser usados em benefício de todos os cidadãos ou apenas em proveito de uma elite.
“As regras do Estado de direito, da independência da magistratura judicial e/ou da separação de poderes proíbem que cada um desses titulares de nomeação política, uma vez nomeado, seja representante ou executor da política de quem o nomeou; antes impõem que atue com a independência e a separação de que o órgão de soberania Tribunais goza em relação aos outros órgãos”
A instalação do STJ já ultrapassou vários prazos. O que, na sua opinião, está a causar estes atrasos e quais são os riscos para a justiça?
A lei fixou os prazos que fixou, provavelmente porque quem a aprovou assumiu que a instalação do STJ seria fácil. A realidade mostra que o sistema judiciário é complexo e não se constrói apenas com leis e atos isolados.
O atraso na instalação do STJ, neste caso, não traz risco para a justiça. O que traz risco para a justiça — para a eficácia e a fiabilidade do STJ — é uma instalação apressada, tal como está estabelecido na lei e como está a ser conduzida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Considero adequado o regime legal de seleção dos primeiros juízes do STJ estabelecido pela Lei 25/2021. Ao contrário do que entende a UIJLP, esse regime não afeta nem esvazia a competência do CSMJ, não afeta o autogoverno da magistratura judicial, não afeta a independência judicial e não afeta a regra da separação de poderes.
A independência judicial, o autogoverno da magistratura judicial e a separação de poderes não são afetados pela intervenção da Comissão de Recrutamento e Seleção, de nomeação política. O Presidente do Tribunal de Recurso atual e o Presidente do futuro STJ, bem como quatro dos cinco membros do CSMJ, são de nomeação política. A nomeação política dos titulares desses órgãos não contraria nenhuma regra ou princípio do Estado de direito; antes reforça a legitimidade democrática dos tribunais, cuja independência passa também a ser da responsabilidade dos órgãos políticos do Estado — Presidente da República, Parlamento e Governo.
A violação das regras do Estado de direito, da independência da magistratura judicial e/ou da separação de poderes só surge quando, por exemplo, o Presidente do Tribunal de Recurso ou do STJ, nomeado pelo Presidente da República, deixa de exercer as suas funções com a independência própria do órgão de soberania Tribunais e se assume ou aceita agir como representante de quem o nomeou; ou quando um membro do CSMJ vota nas deliberações desse órgão em obediência a orientações ou preferências do órgão que o nomeou. As regras do Estado de direito, da independência da magistratura judicial e/ou da separação de poderes proíbem que cada um desses titulares de nomeação política, uma vez nomeado, seja representante ou executor da política de quem o nomeou; antes impõem que atue com a independência e a separação de que o órgão de soberania Tribunais goza em relação aos outros órgãos.
A separação de poderes coexiste, porém, com a interdependência dos poderes dos vários órgãos de soberania nas suas relações recíprocas e no exercício das respetivas funções. O sistema judiciário — tribunais —, o sistema legislativo — Parlamento —, o sistema executivo — Governo — e a chefia do Estado — Presidente da República — são todos partes constitutivas do sistema maior que é o Estado timorense. Cada um dos órgãos de soberania tem funções e objetivos próprios, mas as funções e objetivos de todos eles têm de estar sintonizados com as funções e objetivos do todo maior que é o Estado timorense.
A criação de uma comissão especial e de um júri internacional fortalece ou enfraquece o papel do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ)?
De acordo com a Lei 25/2024, o Presidente da República nomeia uma Comissão de Recrutamento e Seleção constituída por três cidadãos timorenses, dois deles sob indicação do Parlamento. Essa comissão tem por função nomear e contratar um júri internacional de juízes conselheiros, encarregado de fazer a avaliação documental, o exame de avaliação e a entrevista profissional dos candidatos; aprovar o regulamento da avaliação documental, do exame de avaliação e da entrevista profissional, da classificação final dos concorrentes, bem como o seu regulamento interno; e comunicar, por relatório escrito, ao Presidente da República e ao CSMJ, o resultado da graduação final dos concorrentes que reúnem os requisitos para a nomeação. Recebido o relatório da graduação final dos concorrentes, o CSMJ faz a nomeação dos juízes conselheiros no prazo de 30 dias.
A existência de uma Comissão de Recrutamento e Seleção e de um júri internacional não é necessariamente um fator de enfraquecimento do CSMJ ou de esvaziamento das suas competências. O CSMJ não tem de executar ele próprio todos os atos que precedem a nomeação dos juízes. Todo o recrutamento e formação dos candidatos a juiz têm decorrido no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sob a tutela do Ministério da Justiça. Só depois da aprovação e graduação é que o CSMJ faz a nomeação e colocação nos tribunais de primeira instância.
Nas circunstâncias atuais, a existência da Comissão de Recrutamento e Seleção e de um júri internacional pode ser vista como um fator de confiança no processo de instalação.
Quem deve ter a decisão final na escolha dos juízes: o júri, que avalia os candidatos, ou o CSMJ, que faz as nomeações?
Segundo a Lei 25/2024 e o Aviso de Abertura do Concurso, o júri faz a avaliação documental, o exame e a entrevista, atribui uma classificação final e elabora a lista de graduação dos candidatos, enquanto o CSMJ faz a nomeação de acordo com essa lista de graduação.
Cada um deles desempenha o seu papel.
A participação de juízes portugueses no júri internacional ajuda a garantir qualidade e independência ou pode levantar dúvidas sobre a autonomia da justiça timorense?
Considero que o objetivo da participação do júri internacional é garantir a qualidade e a independência na avaliação e graduação dos candidatos.
“O CSMJ não tem competência para decidir sobre a admissão ou recusa de candidatos nem para alterar a decisão do júri relativa à não admissão.”
Como avalia a decisão do CSMJ de readmitir um candidato que tinha sido excluído pelo júri?
Tanto quanto consigo apreender da Lei 25/2024 e do Aviso de Abertura do Concurso, o CSMJ não tem competência para decidir sobre a admissão ou recusa de candidatos nem para alterar a decisão do júri relativa à não admissão. O Conselho só tem competência para nomear os juízes conselheiros a partir da lista de graduação elaborada pelo júri.
“O facto de alguns membros do CSMJ serem candidatos ao STJ cria conflito de interesses e suspeição relativamente às decisões que tomam sobre qualquer matéria relacionada com o concurso ou que possa ter efeitos sobre o concurso.”
Alguns membros do CSMJ também são candidatos ao STJ. Isso pode criar conflito de interesses? Como deve ser tratado esse problema?
O facto de alguns membros do CSMJ serem candidatos ao STJ cria conflito de interesses e suspeição relativamente às decisões que tomam sobre qualquer matéria relacionada com o concurso ou que possa ter efeitos sobre o concurso.
Considero que esta situação deve ser analisada com especial atenção, nomeadamente no caso dos juízes de primeira instância recentemente nomeados para o Tribunal de Recurso, que podem vir a decidir sobre eventuais recursos de decisões relativas ao concurso.
Para evitar essa situação, convém que os membros que pretendem candidatar-se se declarem impedidos de participar em qualquer matéria relativa ao concurso.
Pela sua experiência como Presidente do Tribunal de Recurso, que medidas devem ser tomadas para garantir um processo justo e evitar qualquer suspeita de favorecimento?
A tendência para favorecer a si próprio e os familiares e amigos é natural nos seres humanos. Corrupção, colusão e nepotismo são três formas interdependentes de desvio ético e abuso de poder que prejudicam a administração pública, a economia e a confiança social. Embora distintos, estes conceitos surgem frequentemente associados a práticas ilícitas.
Corrupção é o ato de subornar ou receber subornos. Envolve o abuso de um cargo ou poder confiado para obter vantagens privadas, financeiras ou de outra natureza.
Colusão é um acordo secreto entre duas ou mais partes. O objetivo é enganar, induzir em erro ou lesar terceiros, sendo comum, por exemplo, na cartelização de mercados e em fraudes em concursos públicos.
Nepotismo consiste em favorecer familiares ou amigos próximos por parte de quem detém autoridade. Manifesta-se na nomeação para cargos públicos ou privados sem consideração pelo mérito técnico.
Muito se tem falado do combate à corrupção, à colusão e ao nepotismo. Países muito mais desenvolvidos do que Timor-Leste não têm conseguido erradicá-los. Por isso, é necessário muito trabalho e atenção para evitar que estes fenómenos se alastrem. O primeiro passo será os juízes, os membros do CSMJ e os funcionários dos tribunais aprenderem como esses fenómenos se manifestam e quais as formas de os evitar.
Entre as medidas apontadas para combater a corrupção, a colusão e o nepotismo estão a transparência e o acesso à informação, a existência de órgãos de controlo independentes, como tribunais de contas, ministérios públicos e comissões anticorrupção, leis claras sobre conflitos de interesses e nepotismo, a proteção de denunciantes, a educação cívica e uma cultura de integridade.
Se um tribunal considerar ilegal a decisão de admitir um candidato, o que pode acontecer com todo o processo de recrutamento?
Em caso de exclusão de um candidato, a solução é relativamente fácil. O candidato graduado imediatamente depois do candidato excluído passa a ocupar o seu lugar.
Considera que o processo atual é suficientemente transparente para garantir a confiança dos cidadãos?
Perante o que tem sido transmitido pela comunicação social, deixo a cada cidadão tirar as suas conclusões sobre essa questão.
Devem ser divulgados os nomes, resultados e classificações dos candidatos? Como equilibrar a transparência com a proteção dos candidatos?
O concurso é público. Os nomes, os resultados e as classificações dos candidatos devem ser divulgados. Não vejo, neste caso, razão ou prejuízo atendível para os candidatos que justifique a sua não publicação.
As atuais disputas sobre o recrutamento podem prejudicar a confiança dos cidadãos no futuro STJ?
As disputas neste tipo de processos existem sempre. A confiança pode aumentar se as pessoas virem que o futuro STJ contribui para que as decisões judiciais sejam mais justas. Se, apesar da existência do STJ, as decisões judiciais continuarem como antes ou sofrerem atrasos ainda maiores, a confiança diminuirá.
Considera que o processo atual é suficientemente sólido para garantir que os primeiros juízes do STJ tenham legitimidade, independência e confiança pública?
O atual processo de instalação do STJ recorda-me o processo de estabelecimento dos tribunais e de nomeação de juízes conduzido pela UNTAET em 1999.
A UNTAET criou um tribunal de primeira instância em cada um dos 13 distritos de Timor-Leste e nomeou juízes, procuradores e defensores públicos, um grupo de jovens recém-licenciados em Direito que não tinham tido experiência na aplicação prática da lei, depois de lhes ministrar duas semanas de formação em Darwin.
Logo a seguir, apercebeu-se de que não conseguia arranjar juízes suficientes para os 13 distritos judiciais e reduziu para quatro o número de tribunais de primeira instância.
Também não demorou muito a enfrentar os efeitos da nomeação apressada de juízes.
Em 22 de agosto de 2000, a polícia deteve e conduziu ao tribunal de Díli um jornalista japonês, Takeshi Kashiwagi, sob a suspeita de ter cometido um crime de difamação punido pelo Código Penal indonésio com pena de prisão até um ano ou multa, por palavras proferidas contra Xanana Gusmão. Xanana não apresentou queixa.
O jovem juiz de investigação timorense decidiu colocar Takeshi em prisão preventiva e indeferiu os sucessivos requerimentos que pediam a libertação do arguido, apesar da aparente falta de requisitos para a prisão preventiva no caso.
Decorridas duas semanas sobre a prisão, perante a inflexibilidade do juiz na manutenção da prisão preventiva, o Administrador Transitório, Sérgio Vieira de Mello, teve de emitir uma ordem executiva, a 7 de setembro de 2000, a declarar descriminalizado o crime de difamação previsto no Código Penal indonésio, para levar o juiz a ordenar a libertação de Takeshi.
O primeiro Governo timorense foi confrontado com a pretensão, compreensível, dos juízes, procuradores e defensores públicos de serem reconhecidos como efetivos nas posições em que tinham sido colocados pela UNTAET.
Felizmente, teve a lucidez necessária para avaliar corretamente a situação e as consequências nefastas da manutenção das nomeações da UNTAET, bem como a coragem para enfrentar os protestos e recusar essa pretensão. Organizou um novo processo de formação e recrutamento para dar aos candidatos a juiz, procurador e defensor público as qualificações básicas necessárias para o exercício das respetivas funções.
Mas um processo que era inicialmente promissor encontra-se hoje numa fase em que se pretende resolver a ineficiência dos tribunais e do Tribunal de Recurso através de uma acelerada instalação do Supremo Tribunal de Justiça, mediante a nomeação de juízes para o Tribunal de Recurso e para o Supremo Tribunal de Justiça, sem dar aos nomeados a preparação necessária para que o juiz do Tribunal de Recurso possa detetar eventuais erros do juiz de primeira instância e o juiz do Supremo possa detetar eventuais erros do juiz do Tribunal de Recurso.
O paralelismo é quase perfeito.
A diferença é que a UNTAET não podia, em 1999, conhecer a quantidade e o nível de preparação jurídico-profissional dos jovens timorenses e era uma administração transitória que não dispunha de tempo para fazer e executar planos de médio e longo prazo.
Pelo contrário, a atual administração timorense tem tido ao seu dispor toda a experiência resultante da administração da ONU e das várias administrações timorenses que a precederam. Tem também tempo suficiente para aprender com os erros, planear e construir um sistema judiciário capaz de funcionar eficazmente.
Em 2024, um grupo de trabalho apresentou um relatório e um roteiro que incluem um plano de ação detalhado para a instalação gradual de um STJ credível e sustentável. Esse relatório e roteiro estão publicados no site do Governo.
Mas estamos a assistir à reprodução de uma cena da UNTAET de 1999.























