A detenção de um membro da Polícia Militar, após um confronto com a equipa da SEATOU durante demolições em Becora, está a gerar controvérsia sobre os limites entre a disciplina militar, os direitos de cidadania e a atuação das autoridades no terreno. Um vídeo que mostra a intervenção direta do Primeiro-Ministro agravou o debate sobre a legalidade, a proporcionalidade da resposta e o enquadramento jurídico da detenção.
Um membro da Polícia Militar foi detido na sequência de um confronto com a equipa da Secretaria de Estado dos Assuntos de Toponímia e Organização Urbana (SEATOU), durante obras de alargamento de uma estrada em Becora, no passado dia 27 de janeiro. O incidente, registado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais, envolveu a intervenção direta do Primeiro-Ministro e desencadeou um debate jurídico e político sobre os limites da disciplina militar, os direitos de propriedade e a legalidade da detenção.
O indivíduo surge a levantar a mão em sinal de protesto, gesto que motivou a resposta do Secretário de Estado dos Assuntos da Toponímia e Organização Urbana, Germano Santa Brites Dias: “Não me levante a mão, sou membro do Governo”. A tensão aumentou e levou à intervenção do Primeiro-Ministro. Perante a continuação do confronto verbal, o Primeiro-Ministro reagiu de forma exaltada, dirigindo-se ao indivíduo com a frase: “Tu és militar, eu sou o chefe do Governo. Manda todos os F-FDTL avançarem e dispararem para me matar aqui mesmo”.
Na sequência do incidente, por ordem do Chefe do Estado-Maior-General das F-FDTL, foi determinada a detenção imediata do indivíduo, encontrando-se o caso atualmente em fase de investigação, não sendo ainda claro se a medida teve natureza disciplinar militar ou penal.
O Chefe da Aldeia de Becora Kulu-hun, Deus Dado Martins, explicou ao Diligente que, antes do início das obras de alargamento da estrada, as autoridades locais já tinham informado a comunidade. Sobre o incidente, referiu que o cidadão se sentiu revoltado porque o Ministério das Obras Públicas (MOP) pintou a sua casa sem solicitar autorização prévia. Segundo explicou, o morador cooperou com o processo, mas sentiu-se desrespeitado.
“Se alguém quiser fazer qualquer alteração na casa de outra pessoa, deve primeiro pedir autorização ao proprietário. No entanto, a equipa do MOP pintou a casa deste morador sem permissão e sem o seu conhecimento, por isso ele ficou furioso. Se eu estivesse na mesma situação, também ficaria furioso”, afirmou.
O Diligente tentou ouvir a esposa do detido, que recusou prestar declarações, indicando que qualquer esclarecimento deveria ser feito diretamente com o próprio. Acrescentou que o marido lhe pediu que não comentasse o caso. Como o indivíduo permanece detido, não foi possível obter o seu testemunho direto.
O Chefe do Estado-Maior-General das F-FDTL, Tenente-General Falur Rate Laek, afirmou aos jornalistas que, no momento do incidente, a Polícia Militar se deslocou de imediato ao local e procedeu à detenção do indivíduo para efeitos de investigação.
“Nesse momento, a Polícia Militar fez a abordagem imediata, garantiu o controlo do indivíduo e conduziu-o para o local de detenção. O processo de averiguação e investigação está em curso. Nos próximos dias, irei receber o relatório e, posteriormente, emitir uma decisão para avançar para a segunda fase do processo judicial”, explicou.
Falur Rate Laek acrescentou ainda que as F-FDTL poderão prestar segurança à SEATOU, dependendo do nível de ameaça identificado. Segundo afirmou, essa proteção será garantida sempre que os relatórios de situação o justificarem; caso contrário, não será aplicada.
“As Forças Armadas estão presentes como parte da solução dos problemas. Queremos encontrar a melhor forma de resolução, para que os objetivos da independência e do desenvolvimento possam ser alcançados”, declarou.
Por sua vez, o comandante da Unidade da Polícia Militar, Tenente-Coronel Graduado Mateus de Jesus, disse ao Diligente que o processo contra o militar ainda está a decorrer, pelo que não é possível divulgar informações detalhadas.
“Recebemos informações através dos relatórios dos agentes no terreno. Neste momento, estão a ser analisadas para posterior encaminhamento no âmbito do processo judicial, permitindo uma investigação mais aprofundada sobre as alegadas infrações”, afirmou.
De acordo com o novo Estatuto das F-FDTL, no artigo 38.º, relativo à detenção e prisão preventiva, está estipulado que “fora de flagrante delito, a detenção de militares na situação de ativo ou na efetividade de serviço deve ser requisitada aos seus superiores hierárquicos pelas autoridades judiciárias ou de polícia criminal competentes, nos termos da legislação processual penal aplicável”.
Juristas ouvidos pelo Diligente consideram que esta situação levanta dúvidas quanto à conformidade da detenção com o Estatuto das F-FDTL, uma vez que o indivíduo não se encontrava em serviço, não usava farda nem portava armas, atuando, à data, como civil.
Juristas, sociedade civil e PDHJ questionam legalidade da atuação do Estado e da detenção
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste garante os direitos fundamentais de todos os cidadãos, nomeadamente o direito à propriedade privada, consagrado no artigo 54.º, e o direito à habitação, previsto no artigo 58.º. Este último estabelece que “todas as pessoas têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação digna, de dimensões adequadas, em condições higiénicas e confortáveis, assegurando igualmente a preservação da privacidade pessoal e da vida familiar.”
No que respeita às alegadas ameaças registadas no incidente, o Código Penal prevê, no artigo 157.º, o crime de ameaça. No entanto, o artigo 49.º clarifica que apenas em determinadas circunstâncias específicas essas ameaças podem assumir relevância criminal.
O jurista Sérgio Quintas afirmou ao Diligente que existem indícios de violação de procedimentos administrativos por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos de Toponímia e Organização Urbana (SEATOU). Segundo a sua análise, a atuação da entidade esteve “excessivamente centrada na execução das obras, sem assegurar previamente condições adequadas para a comunidade afetada.”
De acordo com Sérgio Quintas, estiveram também presentes no local membros das F-FDTL vestidos à civil. O jurista sublinhou que essa presença está prevista na norma constitucional, questionando, por isso, a fundamentação da detenção, alegadamente efetuada sob orientação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Na sua perspetiva, o indivíduo foi tratado, na prática, como um cidadão comum que manifestava a sua oposição.
“Se, no final, a instituição central pretender deter o seu próprio membro, quando este se encontrava vestido à civil e a defender os seus direitos nos termos da lei, então o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Falur Rate Laek, enquanto superior hierárquico, deveria primeiro investigar cuidadosamente os factos antes de tomar qualquer medida contra o seu próprio elemento”, afirmou Sérgio Quintas.
O jurista sugeriu ainda que a comunidade afetada avalie a possibilidade de interpor uma ação judicial contra a SEATOU junto dos tribunais. Acrescentou que a detenção de um cidadão comum, na sequência da intervenção de superiores hierárquicos, constitui uma medida desadequada, sobretudo tendo em conta que a Constituição protege expressamente o direito à propriedade privada.
Relativamente às declarações consideradas ameaçadoras no vídeo, Sérgio Quintas defendeu que “estas não podem, à partida, ser automaticamente qualificadas como crime, por corresponderem, antes, a uma expressão de sentimentos.” Explicou que, nos termos do Código Penal, uma ameaça só assume relevância criminal quando provoca medo real na pessoa visada.
“Neste caso, é necessário apurar quem se sentiu verdadeiramente ameaçado. A SEATOU e os agentes envolvidos continuaram com as suas atividades, o que indica que não sentiram receio. Pelo contrário, o sentimento de medo foi, na realidade, sentido pelo indivíduo em causa, e não pela SEATOU”, explicou.
Por fim, Sérgio Quintas criticou a postura do SEATOU. “Revelou arrogância na forma como lidou com a situação no terreno. Conflitos desta natureza deveriam ser resolvidos através do diálogo, da ponderação e do respeito pelos direitos dos cidadãos, e não mediante a pressão exercida por agentes do Estado sobre a população.”
O diretor da Fundação Mahein, Nelson Belo, afirmou que o indivíduo envolvido no incidente é, de facto, membro das forças militares, mas sublinhou que, no contexto ocorrido em Becora, atuou como um cidadão comum a defender o seu direito à propriedade. Segundo explicou, naquele momento o indivíduo não portava armas nem envergava uniforme militar, pelo que a sua atuação deve ser entendida como a de um civil.
“Essa pessoa trabalha numa instituição militar, mas é também um cidadão comum que estava a defender a sua terra. Como cidadão, tem direitos garantidos pela Constituição, nomeadamente o direito à propriedade e à habitação. Quando esse direito é violado, é natural que se levante para o proteger”, declarou Nelson Belo.
O responsável da Fundação Mahein acrescentou que a decisão da instituição militar de deter e sancionar o indivíduo revela fragilidades no funcionamento do Estado de Direito em Timor-Leste. Na sua perspetiva, a lei parece não ser aplicada de forma igual a todos, recaindo sobretudo sobre a população comum.
“O indivíduo podia cooperar, desde que todas as partes cumprissem as regras. No entanto, quando as próprias normas não são aplicadas de forma justa, isso demonstra a fraca capacidade do Governo responsável. Se o Governo precisa de recorrer às forças militares e à polícia para lidar com a população, isso revela incapacidade de resolver os problemas de forma adequada”, sublinhou.
Nelson Belo recordou ainda que os responsáveis governamentais são, em última instância, oriundos do povo e, por isso, têm o dever de tratar a população com dignidade e humanidade.
O diretor da Fundação Mahein recomendou também que o Primeiro-Ministro reavalie a política de alargamento de estradas e os processos de despejo em curso em várias localidades do país. “A reavaliação é essencial para garantir que o desenvolvimento avance sem sacrificar os direitos fundamentais da população. O desenvolvimento deve ser para o povo e não um desenvolvimento que prejudique o povo”, concluiu.
Por sua vez, o Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, Virgílio Guterres, afirmou que os cidadãos de Díli têm o direito de ser envolvidos nos processos de desenvolvimento urbano, sobretudo em projetos que afetem diretamente os seus terrenos e propriedades. Segundo o Provedor, desde 2024 não existe um plano diretor urbano claro, o que dificulta a participação efetiva da população no diálogo com o Governo.
“Na ausência de um plano, os processos de participação da comunidade são quase inexistentes. Esta tem sido uma das nossas principais preocupações nos últimos anos”, afirmou Virgílio Guterres.
Relativamente ao incidente em Becora, que envolve um cidadão que é também membro da Polícia Militar, o Provedor considerou que a sua atuação configura uma defesa legítima do direito à propriedade. “Não vejo isto como uma violação disciplinar, mas como um cidadão a proteger a sua casa e a sua família. Todos os cidadãos têm o direito de defender a sua propriedade e a sua família”, afirmou.
Virgílio Guterres acrescentou que o Governo, incluindo o Primeiro-Ministro, “deveria privilegiar o diálogo e uma comunicação aberta com as comunidades, em vez de recorrer a ameaças. O desenvolvimento urbano não está em oposição aos direitos dos cidadãos, devendo antes ter a população como elemento central”, frisou.
O Provedor salientou ainda a importância de processos de expropriação justos, em conformidade com a Constituição e a legislação em vigor, alertando que os cidadãos têm o direito de resistir a políticas públicas que não salvaguardem os seus interesses legítimos.
“A defesa da soberania nacional passa também pela capacidade dos cidadãos de protegerem a sua dignidade, a sua casa e a sua família. A ação deste cidadão é uma expressão legítima de um direito constitucional”, concluiu.
Até ao momento, o Diligente tentou contactar a Secretaria de Estado dos Assuntos de Toponímia e Organização Urbana (SEATOU) e o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. No entanto, a SEATOU optou por não prestar qualquer declaração sobre o caso. Quanto à liderança militar, até ao fecho desta edição, não houve ainda qualquer resposta oficial.
O caso de Becora reacendeu o debate público sobre a forma como os projetos de desenvolvimento urbano são conduzidos em Timor-Leste e sobre a necessidade de garantir que a execução de políticas públicas respeite os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito à propriedade, à habitação e à participação nos processos de decisão.


