Liberdade de imprensa em risco com novo artigo; SECOMS nega tentativa de censura

“Não queremos que, só por publicar umas fotos, palavras ou vídeos, nos tornemos criminosos”, Otélio Ote/Foto: DR

Jornalistas, Conselho de Imprensa e antigos dirigentes do Conselho de Imprensa contestam o artigo 38B da proposta de alteração à Lei da Comunicação Social, que prevê sanções criminais para produtos jornalísticos considerados ofensivos. Críticos alertam que a medida ameaça a liberdade de imprensa, pode violar a Constituição e agravar a queda de Timor-Leste nos índices internacionais.

A proposta de alteração à Lei da Comunicação Social apresentada pela Secretaria de Estado para a Comunicação Social (SECOMS) tinha, em princípio, como objetivo introduzir normas para regular as plataformas digitais e atualizar a lei à era tecnológica. Contudo, o esboço enviado pela SECOMS tem suscitado forte preocupação entre jornalistas e organizações da sociedade civil devido a um artigo que prevê responsabilidade criminal por conteúdos jornalísticos.

O artigo 38B estabelece que produtos jornalísticos que ofendam “bens jurídicos penalmente protegidos” poderão dar origem a sanções criminais, responsabilizando os autores dos textos, imagens ou sons — e, em alguns casos, também editores, diretores, líderes de empresas de comunicação e autores de artigos de opinião — por conteúdos considerados “controvertidos”.

O presidente do Conselho de Imprensa (CI), César Mali, explicou que o esboço inicial da própria entidade não trazia qualquer referência à responsabilidade penal, mas que depois recebeu uma versão da SECOMS que inclui o artigo polémico. “Quando recebemos o esboço, vimos o artigo e pedimos mais tempo para o analisar. Vamos discuti-lo no dia 14 com a SECOMS”, informou o presidente. César Mali disse não querer avançar juízos de intenção sobre o secretário de Estado, mas defendeu que “se houver implicações para a liberdade de imprensa — penalizando jornalistas ou produtos jornalísticos — a SECOMS deve reconsiderar a existência do artigo”.

O presidente do CI apelou ainda à participação da classe e do público no processo de elaboração da proposta: “Os donos desta lei são os jornalistas e os órgãos de comunicação social.”

O presidente do Conselho de Imprensa salientou que o mecanismo atualmente utilizado para resolver conflitos entre os órgãos de comunicação social e o público relativamente a produtos jornalísticos continua a ser eficaz e bem aceite pelas partes envolvidas, nomeadamente através do direito de retificação e do direito de resposta. “É o modelo que devemos continuar a implementar. O Conselho de Imprensa mantém-se firme na proteção dos jornalistas, garantindo que estes possam realizar a sua cobertura sem impedimentos ou intervenções de natureza política ou económica, e assegurando que o público continue a ter acesso a notícias credíveis e factuais”, afirmou.

Acrescentou que o público reconhece que não se deve levar jornalistas a tribunal, uma vez que as queixas têm sido apresentadas diretamente ao Conselho de Imprensa. Defendeu, por isso, a manutenção das práticas que têm dado bons resultados. “Queremos promover a democracia, e o jornalismo é um dos seus pilares. Se este artigo pretende criminalizar jornalistas, vamos todos erguer-nos para o defender e exigir a sua eliminação.”

Otélio Ote, antigo presidente do Conselho de Imprensa, confirmou que a entidade tem desempenhado um papel fundamental na mediação de conflitos entre o público e os media em relação a conteúdos jornalísticos. Contudo, alertou jornalistas e meios de comunicação para a necessidade de manterem sempre a cautela e o rigor, demonstrando profissionalismo no exercício da sua atividade.

Segundo Otélio Ote, nunca houve a intenção de criminalizar produtos jornalísticos. “Não queremos que, só por publicar umas fotos, palavras ou vídeos, nos tornemos criminosos”, afirmou. Referiu que a revisão da lei surge porque existem aspetos que precisam de ser melhorados, mas sublinhou que isso não pode justificar a inclusão de artigos que prevejam responsabilidade criminal. “A revisão deve trazer progressos para a comunicação social, nomeadamente tecnológicos, como a regularização dos media online, e não incluir artigos que representam um retrocesso na qualidade dos media”, lamentou.

O antigo presidente sugeriu ainda que o Governo deve concentrar-se em melhorar três decretos-lei derivados da atual Lei da Comunicação Social que ainda não foram concluídos: os relativos aos meios de comunicação social sem fins lucrativos, às coimas e à carteira profissional. “Os media queixam-se do montante das coimas, que consideram elevado, prejudicando e ameaçando a continuidade das empresas. Poder-se-ia rever para reduzir os valores”, explicou.

Otélio Ote salientou a importância de reforçar o direito de resposta e de retificação como mecanismos essenciais para a resolução de conflitos na imprensa. “A revisão deve melhorar, complementar e fortalecer as disposições sobre liberdade de imprensa e de expressão. Se houver uma intenção clara de criminalizar produtos jornalísticos, isso não pode ser aceite.”

Apesar das suas reservas, Otélio Ote acredita que o artigo 38B, tal como está, não viola diretamente a liberdade de imprensa e de expressão. No entanto, chamou a atenção para o facto de que, mesmo que não criminalizasse produtos jornalísticos, a liberdade de imprensa já está limitada pelo Código Civil, que prevê a proteção do bom nome e até a aplicação de coimas.

“A Constituição garante direitos, mas também deveres. Há o dever de responsabilizar os direitos. Deve haver lei, mas esta não pode violar direitos básicos, e estes também podem sofrer limitações”, explicou. Em conclusão, Otélio Ote afirmou que ambas as situações acabam por limitar a liberdade de imprensa, sobretudo “a coragem de escrutinar a verdade para o público, por medo de incorrer em crime ou de pagar coimas”.

Para Aníbal do Espírito Santo, jornalista no DFM Press, o artigo proposto pela SECOMS é injusto e inadequado e constitui um grande impedimento para o trabalho jornalístico, nomeadamente quando os profissionais tratam de assuntos baseados em situações reais do país. “Uma nomeação política não pode usar o poder para fazer isto. As obras jornalísticas representam o interesse público e não constituem difamação quando se baseiam em factos. Os jornalistas não inventam informações; trabalham com as ideias e factos das suas fontes”, afirmou.

Aníbal alertou que o artigo limita a liberdade dos jornalistas para criticar ou investigar temas sensíveis — como infrações, crimes ou abusos de poder por parte de governantes — e que isso pode retirar motivação aos profissionais para tratar desses temas. “Na verdade, os jornalistas não podem ter limitações para abordar qualquer assunto, mas este novo artigo vai restringir todos os profissionais e enfraquecer a liberdade de imprensa no país”, acrescentou.

Se o artigo avançar nas fases de aprovação, o jornalista afirmou que todas as associações e profissionais vão mobilizar-se para a sua autodefesa. Sugeriu também que o Conselho de Imprensa, enquanto órgão independente, defenda a honra dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social. “O Conselho de Imprensa tem de analisar e avaliar melhor antes de tomar decisões. O secretário de Estado adota uma postura política com a intenção de prejudicar a liberdade de imprensa, e não de contribuir para o seu fortalecimento”, criticou Aníbal do Espírito Santo.

O jornalista apontou ainda que há artigos na lei da comunicação social que continuam a causar confusão e pediu ao Conselho de Imprensa que os reveja e clarifique, de modo a não gerar mais dúvidas. “Pedi também que o Conselho mantenha a sua credibilidade e não dependa do poder político, porque a presença deste pode limitar a liberdade de imprensa. Se o Conselho não for autónomo e seguir apenas as decisões do secretário de Estado, a liberdade de imprensa estará seriamente ameaçada. Caso esta alteração seja aprovada, o ranking de liberdade de imprensa do país poderá voltar a cair”, concluiu.

Recorde-se que este ano Timor-Leste caiu 19 lugares no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa, passando do 20.º para o 39.º lugar entre 180 países, segundo a organização Repórteres Sem Fronteiras. Esta descida reflete um ambiente cada vez mais difícil para o jornalismo no país, marcado por intimidação de jornalistas, interferência política direta nas redações, autocensura e censura disfarçada de orientação editorial. Tais situações colocam em risco a liberdade de imprensa e ameaçam seriamente a democracia timorense.

A queda no ranking está associada a vários fatores, incluindo o aumento da pressão política e económica sobre os media, maior intolerância social face ao jornalismo crítico e episódios concretos de censura e intimidação. Apesar de algum progresso legal na proteção da liberdade de imprensa, o ambiente para o exercício do jornalismo independente deteriorou-se, com casos notórios de interferência do governo e ataques a jornalistas.

O secretário-geral da Timor-Leste Press Union (TLPU), Zezito da Silva, defende que o artigo 38B colide com princípios constitucionais — nomeadamente os artigos 40 e 41, que garantem a liberdade de expressão, o acesso à informação e a participação no debate público. Zezito alertou para o risco de a inclusão do artigo prejudicar o posicionamento do país nos índices de liberdade de imprensa e sustentou que o direito de opinião deve ser tratado como responsabilidade individual. “O Governo anterior tentou criminalizar a difamação e resistimos a isso. Agora a SECOMS volta com a mesma ideia”, disse, apelando a uma frente comum entre associações de jornalistas e sociedade civil para alertar a SECOMS, o Parlamento Nacional e o Presidente da República.

“Se começarmos a proibir e a criminalizar quem pensa e fala, o que vale a democracia?”

O Provedor dos Direitos Humanos e Justiça e ex-presidente do Conselho de Imprensa, Virgílio Guterres, considerou que o regime de responsabilidade penal previsto no artigo constitui uma “ameaça latente” caso venha a ser aprovado, porque a sua redação envolve diretamente conteúdos jornalísticos. Para Virgílio, a avaliação de conteúdos noticiosos deve apoiar-se nos princípios do código deontológico — rigor, equilíbrio e direito ao contraditório — e não na lei penal. “Não podemos usar a lei para regular conteúdos jornalísticos; isso significaria criminalizar a obra jornalística, o pensamento e a opinião das pessoas publicadas pelos jornais”, lamentou, sublinhando que a questão ultrapassa a imprensa e toca ao cerne da democracia e da liberdade de expressão.

O provedor admitiu que os jornalistas devem ser responsáveis por publicar opiniões que atentem contra a dignidade de terceiros, mas reiterou que a criminalização de opiniões é incompatível com um regime democrático: “Num país democrático, não se pode penalizar opiniões, mesmo que sejam ridículas ou inacreditáveis. A opinião das pessoas é a alma da democracia. Se começarmos a proibir e a criminalizar quem pensa e fala, o que vale a democracia?”

Virgílio Guterres recomendou que a revisão da lei se limite ao que é necessário — regulação das plataformas digitais, direito de resposta, retificação nas plataformas digitais, proteção de dados pessoais e regras contra pornografia infantil e crimes cibernéticos — e que não seja utilizada como pretexto para restringir liberdades. Quanto à privacidade e ao interesse público, destacou a necessidade de distinguir a esfera privada do cidadão comum da esfera pública dos agentes políticos: contactos ou uso de veículos do Estado, por exemplo, não entram no domínio da privacidade. “A comunicação social é um serviço público e é preciso definir claramente o que se enquadra no interesse público”, afirmou.

SECOMS nega intenção de criminalizar produtos jornalísticos

O secretário de Estado para a Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, garantiu que a proposta de alteração à Lei da Comunicação Social não tem como objetivo criminalizar jornalistas, instaurar um regime autoritário ou limitar a liberdade de imprensa.

Segundo explicou, a revisão do artigo 38B pretende apenas “simplificar e clarificar” o atual artigo 38, adaptando-o ao avanço da tecnologia e atribuindo ao Conselho de Imprensa competência para monitorizar plataformas digitais.

O artigo 38 da Lei da Comunicação Social, referente às formas de responsabilidade, determina que “pelos atos lesivos de interesses e valores protegidos por lei, cometidos através da imprensa, respondem os seus autores, civil e criminalmente”.

Para o governante, a redação atual da lei “gera diversas interpretações” e a proposta visa apresentar uma linguagem “mais acessível e detalhada”, de modo a facilitar a compreensão dos cidadãos e, em particular, dos jornalistas. Caso persista alguma ambiguidade, o Executivo admite fazer novos ajustes.

Num comunicado de imprensa, o SECOMS acrescenta que a intenção é “estabelecer uma norma geral de apuramento de responsabilidade de crimes cometidos através dos órgãos de comunicação social, como discursos de ódio ou violação do segredo de justiça, crimes já previstos no Código Penal”.

O secretário de Estado exemplificou que os bens juridicamente protegidos incluem “o direito à vida, ao bom nome, à imagem e à reputação”. Sublinhou, no entanto, que antes de avançar para a aplicação do artigo 38B, quem se sentir lesado “deve recorrer primeiro ao direito de resposta e de retificação”.

“Se alguém critica um governante, este deve, antes de mais, exercer o direito de resposta. Só se o órgão de comunicação social não colaborar e houver provas, é que se pode avançar com o artigo 38B”, explicou.

Por fim, Expedito Dias Ximenes garantiu que o IX Governo continuará a assegurar a liberdade de imprensa e de expressão: “O processo ainda é longo. É apenas um esboço, não para consumo público. Se o Conselho de Imprensa quiser manter o texto atual, não há problema, porque esta é apenas uma proposta.”

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  1. Timor-Leste está numa posição excelente no Ranking mundial da Liberdade de Expressão (39.º lugar, apesar da queda do 20.º de 2024) a destoar de toda a Ásia, e agora vai andar para trás? É esse o sinal que querem dar ao mundo? Que afinal preferem os tiques das ditaduras? Foi para isso que tantos lutaram pela Independência? É triste. Espero que os jornalistas e os cidadãos democratas não permitam que esse novo artigo seja aprovado. Seria uma vergonha…

    No entanto, parece-me que este novo artigo é redundante. Na Constituição todos os direitos estão em confronto uns com os outros. O direito ao bom nome conflitua com o direito à informação, ao interesse público. Se um político cometeu irregularidades e considera que as notícias que o revelaram prejudicam o seu bom nome, está no direito de fazer queixa em tribunal. Os juízes terão de verificar qual dos direitos tem mais valor. Será mais importante que os cidadãos tenham conhecimento de irregularidades cometidas por políticos no uso dos dinheiros públicos, ou será o direito ao bom nome do político por ter sido visado numa investigação jornalística?
    Essa decisão compete aos juízes. Nada muda com esse artigo.
    Os direitos à liberdade de Imprensa e à livre expressão, assim como o direito à informação, continuam na Constituição e valem mais que qualquer artigo acrescentado a uma lei.
    Este artigo aparece mais como forma de colocar mais pressão sobre os jornalistas. Reforçar o medo de investigar, incentivar à autocensura. E isso é péssimo. É um sinal de autoritarismo, pouco próprio das democracias. É próprio de quem tem medo do escrutínio público.
    Quem aceita ir para cargos públicos tem de se sujeitar ao escrutínio das redações. Um jornalismo que não fiscaliza os poderes não é jornalismo. É uma espécie de propaganda disfarçada…
    O Jornalismo serve os cidadãos para os quais também os políticos juraram servir.
    O Jornalismo não é uma bengala dos poderosos.

    Há uma frase atribuída erradamente a George Orwell:

    “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Tudo o resto é publicidade.”

    PS: Mau jornalismo deve ser punido não só pelos tribunais mas também pelas entidades reguladoras. Os próprios jornalistas devem repudiar mau jornalismo que incentive ao ódio. Disso estamos todos de acordo.

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