Cláudio Ximenes alerta para possível “captura institucional” da Justiça timorense

O antigo presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, Cláudio de Jesus Ximenes/Foto: DR

Em resposta às perguntas do Diligente, o antigo presidente do Tribunal de Recurso considera que o processo disciplinar instaurado contra quatro juízes deve ser analisado em conjunto com outras decisões recentes e alerta para os riscos que essas medidas podem representar para a independência da Justiça timorense.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de instaurar processos disciplinares contra quatro juízes do Tribunal de Recurso, um dos quais suspenso preventivamente, desencadeou um dos debates mais sensíveis dos últimos anos sobre a independência da Justiça timorense.

O caso surge numa altura em que decorre o concurso para o recrutamento dos primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao qual os magistrados visados são potenciais candidatos.

Em resposta às perguntas enviadas pelo Diligente, o antigo presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio Ximenes, defende que o caso não deve ser analisado de forma isolada. Na sua perspetiva, o processo disciplinar deve ser entendido no contexto de outras decisões recentes relacionadas com a organização do sistema judicial, por considerar que, em conjunto, levantam dúvidas sobre a forma como está a ser conduzida a instalação do Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo o jurista, limitar a discussão à legalidade do processo disciplinar impede uma compreensão mais ampla dos problemas estruturais que, na sua opinião, afetam atualmente a Justiça timorense.

“O caso dos quatro juízes do Tribunal de Recurso, juntamente com a suspensão preventiva, a participação de Afonso Carmona na decisão e o timing coincidente com o concurso para o Supremo Tribunal de Justiça, revela tensões profundas no sistema judicial timorense. A decisão pode ser legítima, mas os seus sinais sistémicos – queixa anónima, ausência de contraditório prévio, conflito de interesses, proximidade do concurso – geram uma perceção de instrumentalização que enfraquece a confiança no sistema de justiça.”

Cláudio Ximenes esclarece, contudo, que não está a defender que o Conselho Superior da Magistratura Judicial não possa instaurar processos disciplinares contra juízes. Pelo contrário, considera que esse poder é essencial para garantir a responsabilização dos magistrados e reforçar a confiança dos cidadãos na Justiça.

Defende, no entanto, que esse poder deve ser exercido com especial rigor, imparcialidade e transparência, sobretudo quando estão em causa magistrados que podem vir a integrar o Supremo Tribunal de Justiça.

“A independência do juiz não é um privilégio pessoal, mas uma garantia dos cidadãos – proteger a independência do juiz é proteger o direito dos cidadãos a uma justiça justa.”

Queixa anónima e suspensão preventiva

Na opinião de Cláudio Ximenes, vários aspetos do processo suscitam dúvidas legítimas quanto à forma como o poder disciplinar foi exercido. O primeiro prende-se com o facto de o procedimento ter sido desencadeado por uma queixa anónima.

Segundo explica, uma denúncia sem identificação pode justificar averiguações preliminares, mas não deveria, por si só, fundamentar a abertura de um processo disciplinar sem outros elementos de prova suficientemente consistentes.

Na sua perspetiva, esse procedimento fragiliza o direito de defesa dos magistrados e pode criar um precedente perigoso para o funcionamento do sistema judicial.

Outro dos aspetos que considera particularmente sensível é a suspensão preventiva da juíza Maria Natércia.

Cláudio Ximenes recorda que esta constitui a medida cautelar mais gravosa que pode ser aplicada a um magistrado antes de existir uma decisão definitiva e, por isso, entende que só deve ser utilizada em circunstâncias excecionais.

“Só deve ser utilizada quando existam fortes indícios de infração grave, risco para a investigação ou perigo de continuação da alegada conduta ilícita, devendo ser sempre respeitados o direito de defesa, a proporcionalidade e a presunção de inocência.”

Referindo-se especificamente ao caso da juíza Maria Natércia, acrescenta “No caso de Maria Natércia, a suspensão preventiva deve ser rigorosamente fundamentada. Se a fundamentação for vaga ou genérica, a medida mostra-se desproporcional e lesiva da dignidade e da carreira dela.”

Para o antigo presidente do Tribunal de Recurso, a independência judicial constitui uma garantia essencial dos cidadãos. “A independência do juiz não é um privilégio pessoal, mas uma garantia dos cidadãos – proteger a independência do juiz é proteger o direito dos cidadãos a uma justiça justa.”

Concurso para o Supremo Tribunal de Justiça

Outro dos aspetos que suscita preocupação, segundo Cláudio Ximenes, é o momento escolhido para a abertura do processo disciplinar.

O antigo magistrado observa que os quatro juízes visados eram potenciais candidatos ao Supremo Tribunal de Justiça e considera que a coincidência temporal entre o processo disciplinar e o concurso pode afetar a perceção pública sobre a imparcialidade das decisões.

“A abertura do processo disciplinar no decurso do processo de candidaturas para o Supremo é, no mínimo, desafortunada. A coincidência pode gerar a perceção de que o processo disciplinar é usado para condicionar o concurso, afastando candidatos que não são do agrado de quem decide; pressionar os juízes visados a retirarem as suas candidaturas e criar um precedente de que o CSMJ pode influenciar a composição do Supremo.”

Para Cláudio Ximenes, esta situação deveria ter sido evitada precisamente para proteger a credibilidade do Conselho Superior da Magistratura Judicial e garantir que os processos disciplinares permanecem completamente separados dos processos de recrutamento para os tribunais superiores.

“Isso seria uma ‘captura institucional’ – o uso de instrumentos formais (lei, processo disciplinar, instalação do STJ) para atingir fins que não são os declarados e enfraquecer a independência do sistema judicial.”

Participação de Afonso Carmona e o risco de uma “captura institucional”

Outro dos aspetos que Cláudio Ximenes considera mais preocupantes prende-se com a participação de Afonso Carmona na deliberação que determinou a abertura do processo disciplinar.

O antigo presidente do Tribunal de Recurso entende que o facto de o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e, simultaneamente, presidente do Tribunal de Recurso participar numa decisão que envolve magistrados do mesmo tribunal cria, pelo menos, uma aparência de conflito de interesses.

“O princípio ‘ninguém pode ser juiz da sua própria causa’ deve ser alargado às situações em que há um conflito de interesses institucional.”

Segundo explica, ainda que a participação possa ser legal, a acumulação de funções fragiliza a perceção de imparcialidade do processo disciplinar e pode comprometer a confiança dos cidadãos na Justiça.

Na sua perspetiva, o problema não reside apenas na legalidade formal das decisões, mas também na forma como estas são percecionadas pelos magistrados, pelos advogados e pela sociedade.

Cláudio Ximenes considera, contudo, que o processo disciplinar deve ser analisado em conjunto com outras decisões tomadas nos últimos meses relativamente à organização do sistema judicial.

Recorda que Afonso Carmona assumiu a presidência do Tribunal de Recurso depois de uma alteração legislativa que permitiu a nomeação de um juiz de primeira instância, ultrapassando quatro juízes que já integravam aquele tribunal.

Acrescenta que o Conselho Superior da Magistratura Judicial rejeitou posteriormente a realização de um curso de preparação para candidatos ao Supremo Tribunal de Justiça, previamente aprovado pelo Ministério da Justiça, e que a instalação do novo Supremo está a decorrer com maior rapidez do que a recomendada no relatório Para uma Justiça Melhor, elaborado em 2024.

Segundo Cláudio Ximenes, quando estes acontecimentos são analisados em conjunto deixam de parecer episódios isolados.

“A conjugação dos factos – alteração da lei, nomeação excecional, processo disciplinar contra os juízes mais antigos, pressa na instalação do STJ contra o parecer de um relatório técnico – sugere uma estratégia coordenada para reconfigurar a cúpula do poder judicial de acordo com uma vontade política ou pessoal; afastar os juízes mais antigos e potencialmente independentes que poderiam ocupar o STJ e colocar no topo do sistema um juiz que seja leal a essa vontade, tendo Carmona a missão de instalar o STJ rapidamente.”

É neste contexto que introduz um dos conceitos centrais da sua análise. “Isso seria uma ‘captura institucional’ – o uso de instrumentos formais (lei, processo disciplinar, instalação do STJ) para atingir fins que não são os declarados e enfraquecer a independência do sistema judicial.”

O antigo magistrado sublinha que não afirma que esse objetivo esteja comprovado, mas considera que a sucessão daqueles acontecimentos pode criar essa perceção.

Na sua opinião, a questão fundamental consiste em saber se as medidas adotadas visam fortalecer o sistema judicial ou se podem ser interpretadas como uma tentativa de reconfigurar a liderança dos tribunais.

“A soma destas medidas serve a finalidade do sistema – garantir uma justiça independente, competente e confiável – ou serve o propósito de reconfigurar a cúpula do poder judicial de acordo com uma vontade política ou pessoal?”

Segundo Cláudio Ximenes, a credibilidade da Justiça depende da transparência dos procedimentos, da fundamentação das decisões e da prevenção de situações que possam suscitar dúvidas sobre a imparcialidade das instituições.

Defende, por isso, que os processos disciplinares e os processos de recrutamento para tribunais superiores devem permanecer claramente separados, evitando qualquer perceção de interferência na carreira dos magistrados.

O modelo de Justiça que Timor-Leste quer construir

Na avaliação de Cláudio Ximenes, o impacto deste caso ultrapassa largamente a situação concreta dos quatro juízes visados.

O antigo presidente do Tribunal de Recurso considera que o que está em causa é a forma como Timor-Leste pretende consolidar o seu sistema judicial e garantir que os mecanismos disciplinares não sejam confundidos com instrumentos de controlo sobre a independência dos magistrados.

Na sua perspetiva, se um processo disciplinar puder ser percecionado como um meio para influenciar a composição do Supremo Tribunal de Justiça, isso acabará por fragilizar a confiança dos juízes, dos advogados, dos cidadãos e da comunidade internacional na independência da Justiça timorense.

Defende, por isso, que os processos disciplinares devem estar claramente separados dos processos de recrutamento e promoção dos magistrados e que as garantias de defesa devem ser reforçadas. Entre outras medidas, considera que as denúncias que dão origem a processos disciplinares devem ser devidamente identificadas e fundamentadas e que a suspensão preventiva de um juiz deve manter-se uma medida verdadeiramente excecional, aplicada apenas quando existam fundamentos sólidos e devidamente demonstrados.

Caso contrário, alerta, corre-se o risco de transformar uma medida cautelar numa sanção antecipada.

Segundo Cláudio Ximenes, um sistema judicial só conquista a confiança dos cidadãos quando as decisões relativas à carreira dos juízes são tomadas com transparência, respeito pelas garantias legais e afastadas de qualquer suspeita de interferência política.

Na sua leitura, sempre que esses princípios são postos em causa, o impacto ultrapassa os magistrados diretamente envolvidos e acaba por atingir a credibilidade de todo o sistema judicial.

O antigo magistrado entende ainda que a instalação do Supremo Tribunal de Justiça deveria ter seguido as recomendações constantes do relatório Para uma Justiça Melhor, elaborado em 2024, que defendia uma preparação prévia dos futuros magistrados antes da entrada em funcionamento da nova instância judicial.

Na sua opinião, acelerar esse processo poderá comprometer a eficácia do futuro Supremo Tribunal de Justiça e afastar-se do planeamento estratégico anteriormente definido.

Para Cláudio Ximenes, a criação do Supremo representa um momento decisivo para a consolidação do Estado de direito em Timor-Leste.

“O que está em jogo não é apenas a carreira dos quatro juízes visados, mas o modelo de sistema judicial que Timor-Leste quer construir: um modelo baseado no mérito, na transparência e na independência, onde as regras são claras e se aplicam a todos? Ou um modelo baseado na confiança pessoal, na lealdade e na vontade de quem está no poder, onde as regras podem ser alteradas para servir interesses particulares?”

Na sua perspetiva, a resposta a esta questão determinará não apenas o futuro do poder judicial, mas também a confiança dos cidadãos e da comunidade internacional no Estado de direito timorense.

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