As dificuldades no licenciamento ambiental e a falta de equipamento estão a atrasar o projeto de uma indústria de processamento de café em Maubisse. O caso de Leonardo evidencia os obstáculos à criação de negócios em Timor-Leste, num contexto em que o registo comercial, as licenças específicas e a acesso ao mercado continuam a ser desafios para os empreendedores.
Em Maubisse, município conhecido pela produção de café e pelo seu potencial económico, Leonardo Amorim Pereira, de 42 anos, tinha um sonho: criar uma unidade de processamento de café que permitisse transformar a produção local em produtos de maior valor comercial. No entanto, as exigências associadas ao licenciamento ambiental, a documentação ainda incompleta e a falta de equipamentos impediram-no, para já, de avançar com o projeto. Perante as dificuldades, começou a ponderar uma alternativa: abrir uma cafetaria e adiar o plano industrial.
O caso de Leonardo ilustra alguns dos obstáculos que os empresários podem encontrar quando procuram formalizar e desenvolver uma atividade económica em Timor-Leste. Além do registo comercial, determinados negócios precisam de licenças específicas, cuja emissão depende da natureza da atividade e dos requisitos legais aplicáveis.
Leonardo, responsável pela Cooperativa Agricultura Café Orgânico Maubisse (CACROM), apresentou em março de 2024 documentação relativa à empresa Timor-Leste Golding Coffee Maubisse à Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA), com o objetivo de obter uma licença para desenvolver uma indústria de processamento de café. Antes, tinha uma empresa denominada Tatamailau, Lda., cujos documentos foram cancelados em 2009.
O projeto prevê a instalação de uma unidade de produção equipada para processar, preparar e embalar café destinado ao mercado. Entre os requisitos que lhe foram indicados estão a identificação clara da localização do negócio, a comprovação de um capital bancário de cinco mil dólares, a disponibilidade dos equipamentos necessários e o enquadramento correto da atividade.
A documentação apresentada continua incompleta. Faltam, nomeadamente, a recomendação do chefe de suco, o documento de propriedade do terreno ou um acordo para a sua utilização, o Exame Ambiental Inicial (Initial Environmental Examination — IEE) e o Plano de Gestão Ambiental.
Leonardo foi informado de que a avaliação dos documentos a nível municipal pode demorar até três meses. O processo não avançou, tanto pela documentação em falta como pela indisponibilidade dos equipamentos e materiais necessários à produção.
“O problema, neste momento, é o registo ambiental. Fui à ANLA perguntar sobre a licença para instalar uma indústria de café, porque tenho um plano para utilizar máquinas de processamento e de embalagem. Mas, até agora, as máquinas ainda não chegaram”, explicou.
Com experiência na produção e no controlo de qualidade do café, Leonardo participou em concursos e feiras internacionais, incluindo em Bandung, na Indonésia, em 2013. Trabalhou também durante cinco anos com uma equipa japonesa em pesquisas sobre o café de Maubisse, analisando fatores como a geografia, o clima, as técnicas de produção e os sistemas de gestão da qualidade.
Com base nessa experiência, pretende produzir café de elevada qualidade, com uma marca e embalagens próprias. O plano inclui embalagens de 200 gramas, que gostaria de vender no mercado nacional por dez dólares. No ano passado, enviou entre cinco e sete quilogramas de café para a Austrália através da DHL, mas o custo do transporte limitou a quantidade exportada.
Segundo Leonardo, no mercado australiano o café de elevada qualidade pode ser vendido por valores entre 25 e 125 dólares por embalagem de 200 gramas, dependendo da qualidade e do mercado. Considera que o café timorense pode conquistar compradores internacionais, desde que a produção, o processamento e a embalagem cumpram os padrões exigidos.
Perante as dificuldades para avançar com a unidade industrial, Leonardo começou a ponderar a abertura de uma cafetaria. Esta atividade permitir-lhe-ia iniciar o negócio e promover a marca no mercado local, enquanto adia o investimento na indústria de processamento. A marca e o desenho das embalagens estão prontos, mas a produção industrial depende da disponibilidade dos equipamentos e da conclusão dos procedimentos necessários.
A mudança de atividade não dispensa a confirmação dos procedimentos aplicáveis. O registo comercial é tratado pelo Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE, I.P.), enquanto as licenças específicas dependem das entidades públicas competentes para cada setor.
Registo comercial e licenças são processos distintos
Marcos José Exposto, de 27 anos, que tem experiência no tratamento da documentação da Farmácia e Clínica Emanuel, explica que o processo de registo comercial começa no SERVE, I.P. e pode incluir o pagamento de taxas no banco e a entrega de documentos. Depois, conforme a atividade pretendida, a documentação pode ter de ser encaminhada para as entidades competentes.
Marcos considera que as várias etapas exigem tempo, embora defenda que o tratamento dos documentos poderia ser mais rápido. Disse ter pagado 120 dólares por duas atividades, correspondentes, segundo as informações que recebeu, a uma taxa de 60 dólares por atividade.
O diretor executivo do SERVE, I.P., Fausto Soares Dias, explicou que a instituição regista empresas, mas que a autorização para exercer determinadas atividades depende das entidades públicas responsáveis por cada setor. O SERVE recebe pedidos relativos a diferentes formas jurídicas, incluindo empresas em nome individual, sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas, sociedades anónimas, representações permanentes de empresas estrangeiras e empresas públicas.
O registo comercial é enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 16/2017, de 17 de maio, enquanto o Decreto-Lei n.º 83/2022, de 23 de novembro, se refere ao licenciamento de atividades económicas. Quando a documentação está completa e cumpre os requisitos, a verificação e o registo comercial podem demorar entre um e três dias. Contudo, o certificado de registo comercial não autoriza, por si só, o exercício de todas as atividades económicas.
“O SERVE verifica e regista a empresa. A licença para exercer a atividade depende das entidades setoriais”, afirmou Fausto Soares Dias, dando como exemplos as exigências do Ministério da Saúde para a abertura de hospitais ou clínicas privadas e as regras aplicáveis às atividades turísticas e hoteleiras.
O diretor executivo indicou que o novo registo comercial custa dez dólares, a renovação custa igualmente dez dólares e a alteração do registo custa cinco dólares. Algumas atividades estão sujeitas a requisitos e taxas adicionais, que podem chegar aos 60 dólares por cada atividade considerada de risco, consoante o enquadramento aplicável.
Os dados fornecidos pelo SERVE, I.P. indicam que, entre janeiro e outubro de 2026, foram registadas 4.743 novas empresas em Timor-Leste: 2.377 empresas individuais (50,1%), 1.811 sociedades unipessoais por quotas (38,2%), 525 sociedades por quotas (11,1%), 18 sociedades anónimas (0,4%), uma representação permanente e 11 empresas públicas.
Em termos mensais, foram registadas 524 empresas em janeiro, 513 em fevereiro, 576 em março, 584 em abril, 496 em maio, 578 em junho, 619 em julho, 438 em agosto, 526 em setembro e 525 em outubro. Julho foi o mês com mais registos e agosto o mês com menos.
No mesmo período, o SERVE contabilizou 10.504 processos de renovação de registos comerciais e 3.715 alterações de registo. No total, foram registados 18.962 processos de registo, renovação e alteração até outubro de 2026.
Fausto Soares Dias acrescentou que os investidores estrangeiros têm de apresentar documentação adicional relativa à sua situação imigratória e à empresa. As empresas estrangeiras que pretendam abrir uma filial através de uma representação permanente devem apresentar os documentos da empresa de origem devidamente legalizados. O SERVE dispõe de serviços de atendimento nos municípios e na Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno para pedidos de novos registos, renovações e alterações.
ANLA: prazos dependem da categoria do projeto
O presidente da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA, I.P.), Maximiano Maria Gusmão de Oliveira, explicou que o processo de avaliação e emissão de licenças ambientais depende da categoria do projeto, da documentação apresentada e dos potenciais riscos para o ambiente. A ANLA é responsável pela avaliação, monitorização e inspeção dos projetos abrangidos pelo licenciamento ambiental.
Existem três categorias — A, B e C — com procedimentos e prazos distintos. Para projetos da categoria C, que podem incluir atividades como carpintarias, oficinas e restaurantes, o prazo máximo indicado é de dez dias, desde que a documentação esteja completa e cumpra os requisitos.
“Para a categoria C, como carpintarias, oficinas e restaurantes, o prazo máximo é de dez dias para emitir a licença. Mas, se os documentos não estiverem claros — por exemplo, se faltar a declaração do suco —, são devolvidos para serem completados”, explicou Maximiano.
Para a categoria B, o prazo pode chegar a três meses. A avaliação inclui não só os documentos administrativos, mas também informação sobre a gestão da atividade, os materiais de construção, a utilização da água, o terreno e os resíduos produzidos. O projeto de processamento de café de Leonardo está enquadrado nesta categoria.
A categoria A exige uma avaliação mais aprofundada, cujo prazo mínimo, segundo o presidente da ANLA, é de quatro meses. O processo pode envolver documentação técnica adicional e a participação de outras entidades competentes.
No caso de Leonardo, a ANLA informou que o processo continua pendente porque os documentos não estão completos. A documentação em falta inclui a recomendação do chefe de suco, o documento de propriedade ou acordo de utilização do terreno, o Exame Ambiental Inicial e o Plano de Gestão Ambiental.
Maximiano explicou que os projetos da categoria A podem ter de apresentar estudos e planos que identifiquem os possíveis impactos ambientais e as medidas para os prevenir ou reduzir. A documentação pode abranger a qualidade da água e do solo, o controlo de poeiras, a recolha e o tratamento de resíduos e a gestão dos efeitos das atividades de construção ou produção.
Quando necessário, a ANLA pode pedir testes adicionais à água ou ao solo. A avaliação também pode envolver entidades responsáveis por matérias como terrenos e propriedades, comércio e investimento, florestas, agricultura e obras públicas, bem como as autoridades locais. A disponibilidade das equipas técnicas e das entidades convocadas pode influenciar a duração do processo.
Segundo o presidente da ANLA, os procedimentos de aprovação para as categorias A e B incluem a intervenção da autoridade competente, incluindo a aprovação ministerial, enquanto as licenças da categoria C são assinadas pelo presidente da instituição. Sublinhou ainda a importância de informar os chefes de suco sobre os projetos previstos para as respetivas comunidades, de modo a identificar possíveis riscos sociais e ambientais.
A partir de maio de 2025, foram emitidas 486 licenças ambientais, quatro da categoria A, 35 da categoria B e 447 da categoria C. As taxas associadas a estas licenças totalizaram 54.050 dólares. Em 2026, até outubro, foram emitidas 314 licenças — três da categoria A, 11 da categoria B e 300 da categoria C —, com taxas no valor de 27.950 dólares.
No total dos dois períodos, foram emitidas 800 licenças ambientais: sete da categoria A, 46 da categoria B e 747 da categoria C. As taxas cobradas totalizaram 82 mil dólares.
Apoio financeiro não garante, por si só, acesso ao mercado
O diretor nacional de Desenvolvimento e Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), Reinaldo Borges, explicou que os programas públicos procuram promover o desenvolvimento empresarial e criar oportunidades económicas para as comunidades. Entre as iniciativas referidas estão o crédito bonificado e o apoio à promoção de micro, pequenas e médias empresas.
O programa Business Incubation Challenge, que dá continuidade a uma iniciativa do VIII Governo, concedeu apoio financeiro a 420 grupos em todo o país, incluindo grupos de jovens, mulheres e pessoas com deficiência. Segundo Reinaldo Borges, o montante atribuído depende da dimensão e da natureza da atividade: os projetos mais pequenos podem receber cerca de três mil dólares, enquanto os de maior dimensão podem obter entre sete mil e oito mil dólares.
O responsável afirmou que, entre 2021 e 2026, o programa de apoio a negócios inovadores foi realizado cinco vezes, à razão de uma edição por ano. O apoio financeiro total aos 420 grupos ascendeu, segundo os dados apresentados, a 2,38 milhões de dólares, abrangendo atividades nos setores da agricultura, indústria, comércio e turismo.
A instituição recebe relatórios mensais dos beneficiários e realiza ações de monitorização duas vezes por ano. Reinaldo Borges estima que cerca de 70% dos negócios apoiados estejam a funcionar bem. No entanto, não foi apresentada uma metodologia para sustentar esta estimativa.
“O problema é o mercado”, afirmou, explicando que alguns negócios evoluem favoravelmente, enquanto outros avançam mais lentamente ou enfrentam dificuldades para vender os seus produtos.
O programa coopera também com parceiros de desenvolvimento, incluindo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência de Cooperação Internacional da Coreia (KOICA).
Entre a formalização e o início da atividade
A experiência de Leonardo mostra como a passagem de um projeto comercial para uma atividade industrial pode implicar exigências adicionais, sobretudo quando há licenciamento ambiental. Os esclarecimentos do SERVE e da ANLA mostram que o registo comercial e a licença para exercer uma atividade são procedimentos distintos, com entidades, requisitos e prazos próprios.
No caso da unidade de processamento de café, o projeto está enquadrado na categoria B, cujo prazo de licenciamento pode chegar a três meses. Contudo, o processo de Leonardo continua pendente porque a documentação necessária não está completa e os equipamentos ainda não estão disponíveis. A falta de documentos foi a justificação transmitida pela ANLA para a demora.
A intenção de abrir uma cafetaria poderá permitir a Leonardo começar a desenvolver a marca no mercado local enquanto adia o investimento industrial. Para avançar com essa alternativa, terá de assegurar o registo e os procedimentos de licenciamento aplicáveis à nova atividade.
Os dados do SERVE revelam um volume significativo de novos registos, renovações e alterações em 2026. No entanto, esses números, por si só, não permitem concluir se os empresários enfrentam demoras excessivas ou se os procedimentos são pouco claros.
Da mesma forma, os dados sobre o apoio financeiro às MPME mostram a dimensão de um programa público, mas não permitem medir, por si só, o impacto do financiamento na sustentabilidade das empresas. A dificuldade de acesso ao mercado, reconhecida pelo responsável do programa, evidencia que o apoio financeiro precisa de ser acompanhado por condições que permitam aos negócios produzir, vender e manter a atividade.























