Magistrados afirmam que não se recusam a trabalhar noutros tribunais e alegam que o prazo para abandonarem os gabinetes em Díli foi fixado sem deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial. O caso ocorre num contexto de controvérsia sobre a independência judicial e o recrutamento para o Supremo Tribunal de Justiça.
Quatro juízes do Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli contestam a legalidade da sua transferência para outros tribunais do país e afirmam que não se recusam a exercer funções fora da capital. Num comunicado de imprensa divulgado a 19 de outubro, os magistrados sustentam que a questão central não é a transferência em si, mas o cumprimento das normas constitucionais e legais que regulam a transferência dos juízes.
Os magistrados contestam também o prazo de 24 horas que lhes foi imposto para abandonarem os gabinetes em Díli, alegando que o presidente do Tribunal de Recurso, Afonso Carmona, estabeleceu esse prazo sem uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) enquanto órgão coletivo. Segundo os juízes, foram apresentados meios de contestação administrativa e judicial, incluindo um pedido de suspensão da eficácia da decisão de transferência.
O impasse causado pela ordem de transferência, que foi deliberada pelo CSMJ em agosto, agravou-se no dia 14 de outubro, quando elementos da segurança e funcionários do Tribunal se deslocaram aos gabinetes dos juízes numa tentativa de os desocupar. O episódio desencadeou novas acusações sobre a forma de execução da decisão e sobre os limites dos poderes dos responsáveis judiciais envolvidos.
Segundo Olívio Barros, advogado dos magistrados e representante da JU,S, Jurídico Social Consultoria, elementos do corpo de segurança do presidente do Tribunal de Recurso deslocaram-se aos gabinetes para executar uma ordem de desocupação. O advogado afirmou que os agentes disseram estar a cumprir uma ordem escrita, mas não mostraram qualquer documento aos juízes. Segundo o seu relato, outros magistrados presentes intervieram para impedir que fossem retirados os pertences dos colegas.
Quando Barros chegou ao local, elementos da segurança — que incluíam polícias — e funcionários do Tribunal encontravam-se no gabinete do juiz administrador do TJPI de Díli, Yudi Pamungkas, envolvidos numa discussão. O advogado afirmou que os juízes decidiram apresentar uma participação disciplinar ao CSMJ contra Afonso Carmona e o juiz administrador, alegando que ambos tinham participado na tentativa de coação e afastamento.
Afonso Carmona negou ter ordenado a retirada dos magistrados e afirmou que os funcionários pretendiam apenas reparar as portas. “As pessoas estavam só a reparar as suas portas, porque é que isso é um problema?”, declarou à comunicação social. Disse também que precisava de confirmar junto dos seus colaboradores o que tinha acontecido e defendeu que os elementos da sua segurança não agiam arbitrariamente. Reiterou que os funcionários procuravam executar a decisão do Conselho sobre a transferência dos magistrados.
O incidente terá provocado o adiamento de alguns processos que estavam agendados para esse dia.
Luís de Oliveira Sampaio, jurista do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP), também criticou o recurso a meios coercivos num conflito entre magistrados. “Numa situação normal, os membros do corpo da segurança nunca podem entrar no gabinete dos juízes sem autorização. Negar é agravar a situação, porque procuramos manipular uns factos verdadeiros testemunhados por muitas pessoas”, afirmou.
Sampaio considerou que o episódio transmite uma mensagem grave à população. “Isso foi uma mensagem profunda e sistemática ao público de que o nosso setor de Justiça entrou em colapso”, declarou. O jurista acrescentou que a incapacidade de os próprios magistrados resolverem o conflito pode levar a população a perder confiança no sistema judicial.
“Estamos a sacrificar o nosso Estado de Direito Democrático por causa da nossa ambição pessoal. O que aconteceu na quarta-feira foi um ponto clímax de um conjunto de problemas que não se consegue resolver”, afirmou Sampaio. O jurista manifestou ainda receio de que a desconfiança persista mesmo depois de o sistema voltar a funcionar normalmente, sobretudo se os cidadãos entenderem que os magistrados são tratados de forma arbitrária.
Os quatro magistrados afirmam que nenhum deles foi alvo de processos disciplinares e que as respetivas avaliações de desempenho foram sempre positivas.
Um conflito que ultrapassa as transferências
Para o ex-presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio Ximenes, o episódio deve ser analisado no contexto de uma sucessão de decisões e procedimentos relacionados com a liderança do sistema judicial, os processos disciplinares e o recrutamento de magistrados para as instâncias superiores.
“Tal como a instauração do processo disciplinar contra os 4 juízes do Tribunal de Recurso com base em denúncia anónima, a transferência dos 4 juízes do Tribunal de 1ª. Instância de Díli e a pressão para eles deixarem esse tribunal de Díli, que agora inclui a tentativa de despejo forçado, não podem ser bem compreendidos se olharmos para eles apenas como eventos isolados ou como uma simples questão de legalidade”, afirmou Ximenes.
O ex-presidente do Tribunal de Recurso aponta três áreas de preocupação: a transferência de nove juízes, que considera ter desrespeitado as regras de salvaguarda da independência judicial; os processos disciplinares instaurados contra quatro juízes do Tribunal de Recurso; e a readmissão de um candidato que tinha sido excluído pelo júri internacional no concurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre a readmissão, Ximenes afirma que o CSMJ interveio no processo apesar de, na sua interpretação, a Lei n.º 25/2021 e o aviso do concurso não lhe atribuírem essa competência. O candidato em causa é Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo. A decisão do CSMJ foi contestada em tribunal por Bárbara Oliveira, também candidata ao concurso.
Na reunião do CSMJ de 4 de setembro que decidiu readmitir Corte-Real de Araújo, Afonso Carmona declarou-se impedido e não participou na discussão nem na votação, segundo a ata consultada em cobertura anterior do Diligente. A controvérsia judicial incide, entre outros aspetos, sobre a competência para readmitir o candidato e sobre o quórum necessário para a deliberação.
Ximenes refere ainda que um grupo de juízes terá enviado uma carta ao primeiro-ministro, Xanana Gusmão, enumerando quase 20 alegadas irregularidades relacionadas com o funcionamento dos tribunais e do CSMJ. Entre os pontos que identifica estão a substituição do secretário judicial do TJPI de Díli, do juiz-secretário do CSMJ e do juiz administrador daquele tribunal; a nomeação de seis juízes para o Tribunal de Recurso; os processos disciplinares contra quatro magistrados; pedidos de cópias de processos judiciais pendentes; e a distribuição de códigos jurídicos a um grupo restrito de juízes para preparação dos concursos de ingresso no STJ e no Tribunal de Recurso.
A lista inclui ainda alegadas interferências num interrogatório conduzido pela juíza Ana Paula Fonseca, a ordem para os quatro juízes transferidos deixarem os gabinetes, a readmissão de um candidato excluído pelo júri, a alegada existência de uma lista paralela de candidatos e questões relativas à composição e ao quórum do CSMJ.
“A tentativa do despejo é ilegal e grave. Mas mais preocupante ainda é o padrão da atuação de Afonso Carmona e do CSMJ que ele preside e a perceção cada vez mais generalizada de uma estratégia coordenada para reconfigurar a cúpula do poder judicial de acordo com uma vontade política ou pessoal, para afastar os juízes mais antigos e potencialmente independentes que poderiam ocupar o STJ e para colocar no topo do sistema judiciário um juiz que seja leal a essa vontade”, afirmou Ximenes.
Os limites dos poderes do presidente do CSMJ
A discussão centra-se também na distinção entre as competências individuais do presidente do CSMJ e as decisões que devem ser tomadas pelo Conselho enquanto órgão colegial. Nas respostas enviadas ao Diligente, Ximenes explica que a lei atribui ao presidente competências para questões urgentes do funcionamento diário dos tribunais, mas reserva as matérias mais substanciais ao coletivo.
Sobre o prazo de 24 horas imposto aos juízes transferidos, Ximenes afirma: “Por exemplo, o Presidente não tem poder para dar aos juízes transferidos o prazo de 24 horas para cumprirem a deliberação da transferência quando a deliberação do CSMJ não fixou esse prazo.”
Os quatro magistrados partilham esta leitura e consideram que, ao fixar o prazo sem nova deliberação do Conselho, o presidente do Tribunal de Recurso usurpou as competências do CSMJ.
O ex-presidente do Tribunal de Recurso invoca o princípio da inamovibilidade dos juízes, que protege a sua estabilidade profissional, e defende que a colocação, a transferência e a eventual responsabilização disciplinar dos magistrados têm de respeitar as competências e os procedimentos previstos na lei. Na sua leitura, o CSMJ não pode usar os seus poderes para fins contrários àqueles para que foi criado.
Transferências contestadas e divergências sobre a execução
A 21 de agosto de 2026, o CSMJ deliberou transferir quatro juízes do TJPI de Díli para tribunais em Suai, Oé-Cusse e Baucau. A decisão foi publicada a 16 de setembro, segundo a JU,S. Os magistrados apresentaram uma reclamação a 21 de setembro, contestando os fundamentos das transferências e a ausência de um prazo que lhes permitisse organizar a distribuição dos processos em curso.
Os quatro juízes afirmam acompanhar vários processos de grande interesse público, incluindo casos que envolvem figuras públicas. No comunicado, defendem que a transferência dos magistrados não pode ser tratada como uma mera formalidade e deve respeitar os procedimentos legais, de modo a salvaguardar a independência judicial e a evitar que as transferências sejam utilizadas para influenciar a distribuição de processos ou afastar juízes de casos que estejam a acompanhar.
“Na deliberação, deviam ter fundamentado o motivo da transferência e ter indicado o prazo até que a deliberação tivesse efeito para se apresentarem nos tribunais de destino. Porque são juízes que atendem casos e processos de julgamento, precisam organizar esses processos”, explicou Olívio Barros.
O advogado afirmou que os juízes precisavam de se reunir com o juiz administrador para decidir como distribuir os processos em curso, uma vez que a mudança poderia afetar a sua tramitação e provocar atrasos. “Mas não foi indicado um tempo para fazer tudo isso, então a reclamação era para pedir correção na deliberação, vendo os prazos e as necessidades de transferência”, acrescentou.
A reclamação ainda não tinha obtido resposta quando os magistrados receberam, a 29 de setembro, a notificação escrita da deliberação. A 1 de outubro, apresentaram um recurso contencioso junto do Tribunal de Recurso e um pedido de suspensão da eficácia da decisão de transferência.
A 5 de outubro, os juízes receberam um despacho assinado pelo presidente do Tribunal de Recurso e do CSMJ para desocuparem os gabinetes e mudarem para os tribunais indicados no prazo de 24 horas.
A JU,S sustenta que os magistrados impugnaram administrativamente esse despacho junto do plenário do CSMJ e que essa impugnação suspendeu automaticamente os seus efeitos, ao abrigo dos artigos 187.º e 188.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Este procedimento é distinto do recurso contencioso e do pedido judicial de suspensão da deliberação de transferência apresentados a 1 de outubro.
A 12 de outubro, os juízes foram notificados de que os pedidos seriam tratados em conjunto. Depois de consultarem os autos, segundo Barros, verificaram que o CSMJ dispunha de 20 dias para responder. O advogado contestou o prazo, sustentando que o pedido de suspensão da eficácia deveria ser apreciado em cinco dias, por se tratar de um incidente processual, enquanto os 20 dias se aplicariam ao recurso contencioso. Disse ter pedido a correção dos prazos.
Questionado sobre os efeitos da suspensão da ordem de execução, Ximenes respondeu: “A suspensão da execução da ordem de transferência significa que a execução só se efetiva depois de estar decidido que a deliberação é válida.”
A controvérsia envolve, assim, atos distintos: a deliberação que determinou as transferências, o despacho que fixou o prazo de 24 horas, a impugnação administrativa desse despacho e os meios judiciais apresentados pelos magistrados. A tentativa de os retirar dos gabinetes levanta ainda dúvidas sobre a forma de execução da decisão, independentemente da discussão sobre a validade da deliberação original.
No comunicado de 19 de outubro, os quatro magistrados afirmam continuar a exercer funções no Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli, por considerarem que ainda não existe uma decisão legal e efetiva que determine o momento em que devem abandonar o tribunal. Sustentam ainda que eventuais medidas destinadas a forçar a sua saída dos gabinetes carecem de base legal.
A posição dos magistrados não equivale, por si só, a uma decisão judicial que tenha declarado inválida a transferência ou suspendido os seus efeitos. A resolução da controvérsia depende da apreciação dos meios administrativos e judiciais apresentados e das decisões que venham a ser proferidas pelas entidades competentes.
Reclamações por apreciar e pedido de reunião urgente
Olívio Barros defendeu que, no processo contra o Estado, o primeiro-ministro deveria ser informado para nomear um advogado que representasse o CSMJ na resposta à notificação do Tribunal de Recurso. O advogado afirmou que isso ainda não tinha acontecido e pediu uma reunião urgente do Conselho para apreciar as reclamações e os pedidos apresentados pelos magistrados.
Segundo Luís de Oliveira Sampaio, o funcionamento do CSMJ tinha ficado condicionado pelo facto de alguns dos seus membros serem candidatos ao STJ. O jurista afirmou, contudo, que tinham sido nomeados novos membros e que o quórum estava completo, pelo que caberia ao presidente convocar uma reunião para tratar das reclamações. Sampaio sugeriu também que o recurso contencioso fosse distribuído a juízes que não estivessem envolvidos no conflito.
Afonso Carmona afirmou que tinha tentado reunir com os juízes, mas que os encontros não se tinham concretizado. “Mas depois vou comunicar com eles para ver o seu tempo livre”, assegurou.
Sampaio defendeu ainda que o Presidente da República, José Ramos-Horta, enquanto responsável pela nomeação do presidente do Tribunal de Recurso, deveria promover o diálogo e procurar uma solução. Carmona, por seu lado, desafiou os críticos a pedir ao Presidente da República e ao primeiro-ministro que o afastassem do cargo. “Não vou recuar só por causa de críticas, sou um juiz veterano”, afirmou.
No comunicado de 19 de outubro, os quatro juízes afirmam ter solicitado ao CSMJ a revogação da deliberação de transferência, por considerarem que é ilegal, ou, em alternativa, a suspensão da sua execução ou o esclarecimento do prazo para a sua concretização.
Além da queixa disciplinar já apresentada, os magistrados afirmam estar a preparar uma queixa-crime na sequência do episódio de 14 de outubro.
Nomeação de Afonso Carmona continua contestada
O conflito ocorre num contexto de contestação à nomeação de Afonso Carmona para a presidência do Tribunal de Recurso. A 31 de julho de 2025, o Tribunal de Recurso proferiu um acórdão com força obrigatória geral que declarou inconstitucional o artigo 76.º-A da Lei da Organização Judiciária, introduzido pela Lei n.º 4/2025.
Nas respostas enviadas ao Diligente, Ximenes explicou que a norma permitia que um juiz que não integrasse o Tribunal de Recurso fosse nomeado seu presidente, contrariando, na sua interpretação, o artigo 124.º, n.º 3, da Constituição, que determina que a nomeação recaia sobre um dos seus juízes.
Ximenes afirmou que o Presidente da República declarou que a decisão não tinha impacto na nomeação já efetuada. O CNRT defendeu, segundo o entrevistado, que a norma tinha natureza transitória e se esgotara com a nomeação. Ximenes considera que a questão ultrapassa a nomeação individual e envolve o cumprimento das decisões judiciais pelos titulares dos órgãos de soberania.
A polémica tem sido acompanhada de posições divergentes sobre os efeitos do acórdão. Para Ximenes, a recusa em cumprir a decisão prejudica a autoridade dos tribunais.
O concurso para o Supremo e a confiança pública
O recrutamento para o STJ decorre enquanto persistem as contestações relativas às transferências e aos processos disciplinares. Segundo Ximenes, entre os candidatos encontram-se Afonso Carmona, os quatro juízes do Tribunal de Recurso alvo de processos disciplinares e os quatro magistrados do TJPI de Díli abrangidos pelas transferências contestadas.
Carmona apresentou a instalação do Supremo Tribunal de Justiça como uma oportunidade para os magistrados e disse estar previsto enviar os juízes aprovados a Portugal para conhecerem o trabalho dos conselheiros.
Os processos disciplinares contra os quatro juízes do Tribunal de Recurso foram instaurados na sequência de uma denúncia anónima. Uma das magistradas, Maria Natércia Gusmão Pereira, foi suspensa preventivamente de funções, medida que foi posteriormente revogada por decisão judicial. O CSMJ fundamentou a medida na gravidade dos factos alegados, no risco de interferência na investigação e na necessidade de salvaguardar a independência e o prestígio da função judicial.
Para Ximenes, a acumulação das controvérsias em torno das transferências, dos processos disciplinares e do recrutamento pode comprometer a confiança no sistema judicial. Nas respostas, escreveu: “Essa perceção generalizada de captura institucional, isto é, de uso de lei, processo disciplinar, transferência de juízes e da instalação do STJ, para atingir fins que não são os declarados e enfraquecer a independência do sistema judicial, leva os juízes a ver no CSMJ um instrumento de controlo e não de garantia, leva os cidadãos e advogados a desconfiar do sistema judicial, visto como capturado por interesses particulares, coloca o STJ que for instalado sob a suspeita de que os juízes que o compõem podem ter chegado lá através de mecanismos que não os mais transparentes e meritórios.”
O ex-presidente do Tribunal de Recurso defende que a resolução do conflito depende da atuação dos órgãos competentes e do cumprimento das normas constitucionais e legais, bem como das decisões judiciais. A questão central, na sua leitura, é saber se as instituições conseguem assegurar que as decisões sobre os magistrados são tomadas segundo as regras e sem pressões indevidas.
Os quatro juízes afirmam manter-se disponíveis para o diálogo, mas garantem que continuarão a contestar as decisões que consideram contrárias à lei através dos mecanismos legalmente previstos. No comunicado de 19 de outubro, sublinham que “a independência dos juízes não constitui um privilégio pessoal, mas sim uma garantia para todo o povo”.























