Mais de 200 matrículas removidas em Díli, mas base legal continua por esclarecer

As matrículas retiradas encontram-se na DNTT. /Foto: Diligente

A remoção física das matrículas de veículos estacionados em espaços públicos de Díli está a suscitar dúvidas sobre a base legal do procedimento e sobre as competências das entidades envolvidas nas operações de fiscalização.

A operação é realizada conjuntamente pela Direção Nacional de Transportes Terrestres (DNTT), pela Secretaria de Estado para os Assuntos de Toponímia e Organização Urbana (SEATOU) e pela Polícia de Trânsito. Segundo a DNTT, a iniciativa tem como objetivo organizar o espaço público e combater o estacionamento irregular.

No entanto, a Fundação Mahein e o jurista Sérgio Quintas questionam a forma como a medida está a ser aplicada, sobretudo nos casos em que não existem sinais de proibição de estacionamento e em que as matrículas são removidas fisicamente dos veículos.

A própria DNTT reconhece que não existe uma lei específica que determine a remoção das matrículas. O chefe do Departamento Rodoviário da DNTT, João Eugénio da Silva, explicou que a medida resulta de uma iniciativa da SEATOU, no âmbito da organização do espaço público, que posteriormente envolveu a DNTT e a Polícia de Trânsito.

“Claro que não há uma lei que diga para retirar as matrículas. Mas, devido à necessidade de organizar o espaço público, temos de tomar esta medida”, afirmou João Eugénio ao Diligente.

Mais de 200 veículos abrangidos

Segundo João Eugénio, a operação conjunta teve início em junho deste ano, depois de as três entidades terem realizado, a 22 de junho, uma conferência de imprensa para informar a população sobre a proibição de estacionar irregularmente em espaços públicos.

“A 25 [de junho], à noite, a equipa realizou uma operação desde o jardim BJ Habibie até ao Hotel Califórnia. Depois, a operação foi realizada em Delta, Caicoli, Taibessi, Audian e Vila Verde”, explicou.

De acordo com o responsável da DNTT, mais de 200 veículos, entre automóveis e motociclos, tiveram as matrículas removidas durante as operações.

João Eugénio explicou que as três entidades desempenham funções distintas: a DNTT fica responsável pela remoção das chapas, a SEATOU pela organização do espaço público e a Polícia de Trânsito pela segurança.

“A DNTT retirou as matrículas, a SEATOU participou na organização do espaço e a Polícia de Trânsito focou-se na segurança. Em algumas ocasiões, os agentes da Polícia ajudaram a retirar as matrículas, assim como elementos da SEATOU. Depois, as matrículas foram transportadas para a DNTT”, afirmou.

A orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações atribui à DNTT competências para fiscalizar as atividades do setor dos transportes terrestres e assegurar o cumprimento da legislação rodoviária. A DNTT é também responsável pelo sistema nacional de registo de veículos e pela atribuição das matrículas. No entanto, estas disposições não especificam, por si só, o poder de remover fisicamente as matrículas de veículos estacionados irregularmente.

Segundo o responsável, quando os proprietários não são encontrados e não é possível identificar imediatamente a situação do veículo, a remoção da matrícula permite encaminhá-los para a DNTT e regularizar a situação.

“A forma mais prática é retirar as matrículas para facilitar que os proprietários possam regularizar a situação e pagar a multa de 45 dólares, de acordo com o artigo 4.º do Código da Estrada”, afirmou.

O artigo 4.º do Código da Estrada prevê uma coima de 9 a 45 dólares para quem infringir as ordens das autoridades competentes para regular e fiscalizar o trânsito. A disposição, contudo, não estabelece expressamente a remoção das matrículas como medida aplicável ao estacionamento irregular.

O Código da Estrada prevê, no artigo 164.º, o bloqueio e a remoção de veículos estacionados indevida ou abusivamente ou em situações que constituam perigo ou grave perturbação para o trânsito. A disposição refere-se à remoção dos veículos, não estabelecendo expressamente a remoção física das respetivas matrículas.

A DNTT justifica ainda a realização das operações durante a noite com o facto de muitos veículos permanecerem estacionados dos dois lados das vias, dificultando a circulação.

Fundação Mahein questiona competências

Para o diretor da Fundação Mahein, Nelson Belo, a fiscalização do estacionamento em Díli não deve começar pela apreensão ou remoção das matrículas.

Antes de aplicar penalizações, defende, o Governo deve criar condições adequadas, disponibilizar alternativas de estacionamento, sinalizar claramente as zonas onde é proibido estacionar e informar a população sobre as regras.

“Primeiro devem criar condições. Depois, se os cidadãos não obedecerem, então podem fazer a apreensão. Não podemos apreender assim sem algumas condições instaladas nos bairros”, afirmou.

Nelson Belo questiona também a remoção física das matrículas e defende que qualquer intervenção desse tipo deve ter uma base legal clara. “De acordo com a lei, a Polícia de Trânsito é que tem autonomia para fiscalizar. Deve ter uma autorização e não pode ser simplesmente retirar as matrículas sem o conhecimento dos proprietários”, afirmou.

O diretor da Fundação Mahein questionou ainda a intervenção da SEATOU nas operações. “A SEATOU não deve assumir funções da Polícia de Trânsito e da DNTT, que não demonstram a sua competência legal para fazer”, afirmou.

Nelson Belo considera que a questão ultrapassa o problema do trânsito e envolve também a relação entre as instituições e os cidadãos.

“Se a população mostra descontentamento com a ação dos governantes, devemos olhar para a perspetiva da segurança. Isto é uma grande ameaça para o Estado. Por isso, a equipa conjunta deve avaliar a situação. Se o povo é o centro do desenvolvimento, então não pode ser vítima do desenvolvimento”, afirmou.

Para a Fundação Mahein, a organização do trânsito de Díli é necessária, mas não deve servir de justificação para medidas cuja base legal não esteja claramente definida. “Qual é a lei orgânica da SEATOU que autoriza a retirar os pertences do povo? Se faz ordenamento, então deve focar-se nisso, não em destruir os equipamentos das pessoas”, questionou Nelson Belo.

Jurista questiona base legal

O jurista Sérgio Quintas considera igualmente que não existe base legal para a remoção física das matrículas nas circunstâncias descritas. “Se não existe nenhum sinal a proibir o estacionamento e, mesmo assim, retiram fisicamente a matrícula dos veículos, isso pode violar o direito das pessoas à circulação”, afirmou.

O jurista alertou ainda para o facto de o exercício do poder de fiscalização sem o cumprimento das regras poder afetar a atuação das autoridades e a confiança dos cidadãos nas instituições. “As pessoas que se sentem prejudicadas por essa atuação podem apresentar uma reclamação ou queixa”, afirmou.

Relativamente à falta de estacionamento em Díli, sobretudo nas zonas de maior movimento, Sérgio Quintas considera que o problema deve ser analisado enquanto questão de política pública. “A remoção das matrículas não deve ser vista simplesmente como uma solução para o problema do estacionamento”, afirmou.

Proprietários surpreendidos

Uma das proprietárias afetadas, que pediu para não ser identificada, contou ao Diligente que só se apercebeu da remoção da matrícula quando acordou.

Segundo a proprietária, foi informada por um vizinho de que a matrícula do seu veículo tinha sido retirada. Posteriormente, dirigiu-se à DNTT, efetuou o pagamento da multa e solicitou a restituição da matrícula. “Pronto, já paguei 45 dólares, já resolvi. Acho que já não vou dar mais comentários”, afirmou.

A proprietária disse, contudo, desconhecer a existência de algum regulamento que autorize a remoção física das matrículas de veículos estacionados irregularmente.

Samuel Sanches, que testemunhou uma das operações realizadas em Vila Verde, em Díli, relatou que a ação conjunta ocorreu por volta das 22h00.

Segundo Sanches, a SEATOU ficou responsável por transmitir as orientações, enquanto a DNTT registava a informação relativa às matrículas e os agentes da Polícia de Trânsito procediam à sua remoção.

“Naquela noite, a parte da SEATOU, sobretudo o próprio secretário de Estado, Germano Santa Brites, deu o aviso de que, no dia seguinte, os donos dos veículos que acordassem e não encontrassem as matrículas deveriam ir ao posto da Polícia. Também disse que a cidade de Díli precisa de estar limpa e organizada”, relatou.

Sanches afirmou que nenhum proprietário apareceu durante a operação para contestar a remoção das matrículas. “Os donos ficaram com medo devido à presença dos agentes de segurança. Por isso, ninguém teve coragem para os confrontar”, afirmou.

Para Sanches, as autoridades devem informar previamente a população sobre as regras de estacionamento e as penalizações aplicáveis. “Os cidadãos precisam de saber claramente quais são as regras. Antes de retirar as matrículas, as autoridades deveriam dar informações e explicações através dos meios de comunicação social”, defendeu.

A realização das operações durante a noite é igualmente questionada. “Porque é que eles tiram as matrículas quando as pessoas estão a descansar e há pouco movimento?”, questionou.

Sanches considera ainda que a intervenção da SEATOU deve ser esclarecida. “Considero que a SEATOU não tem poder para realizar este tipo de operação. A fiscalização e aplicação das regras de trânsito devem ser conduzidas pela Polícia e pela DNTT”, afirmou.

“É preciso ter informações detalhadas para que a população saiba como atuar e quais as consequências quando alguém estaciona incorretamente”, acrescentou.

O Diligente tentou obter esclarecimentos por parte da SEATOU e da Polícia de Trânsito sobre a operação, as competências de cada entidade e a respetiva base legal, mas não obteve resposta até ao momento da publicação.

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