Fraudes online em Timor-Leste: porque é tão difícil chegar aos principais responsáveis?

A PNTL desmantelou um centro de chamadas ligado a jogos ilegais e burlas em Hera, aldeia de Ailok-Laran, e identificou 21 cidadãos chineses/Foto: DR

As operações policiais realizadas em 2026 permitiram identificar centenas de suspeitos e desmantelar centros de fraude online. Mas a recolha de provas digitais, a localização dos alegados organizadores no estrangeiro e as limitações do sistema judicial dificultam as investigações. Segundo informações policiais publicadas pela OCCRP, alguns suspeitos já foram condenados, pagaram multas e voltaram a ser detidos. As Nações Unidas já tinham alertado para o risco de instalação destas redes no país.

Ao longo de 2026, as autoridades timorenses realizaram sucessivas operações contra centros suspeitos de fraude online, detendo cidadãos estrangeiros e apreendendo computadores, telemóveis e outros equipamentos. A 11 de agosto, a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) anunciou que, desde 26 de julho, tinham sido desmantelados 18 centros e identificadas cerca de 400 pessoas suspeitas de envolvimento nestas atividades, segundo declarações do porta-voz João Belo divulgadas pela TATOLI.

As operações mostram a dimensão da resposta policial. Mas levantam uma questão: o que acontece depois das detenções e até que ponto as investigações conseguem chegar aos organizadores das redes?

A Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC) tem 15 processos relacionados com fraudes online e centros de chamadas fraudulentas por concluir. O diretor da PCIC, Vicente Fernandes e Brito, reconheceu, a 27 de outubro, dificuldades na recolha de provas digitais, na identificação dos envolvidos e na obtenção de colaboração de autoridades estrangeiras.

O procurador-geral da República, Nelson de Carvalho, defende que as investigações devem procurar chegar aos principais organizadores dos esquemas, em vez de se concentrarem apenas nas pessoas que executam tarefas secundárias.

O desafio é particularmente complexo quando as atividades suspeitas ocorrem em Timor-Leste, mas as vítimas, os alegados organizadores ou os elementos de prova se encontram noutros países.

Segundo uma reportagem do consórcio internacional de jornalismo de investigação OCCRP, publicada a 16 de outubro, a PNTL tinha detido 448 pessoas desde julho por alegada ligação a centros de fraude online, incluindo 211 cidadãos chineses e 181 indonésios. Destas, 53 permaneciam detidas a aguardar julgamento.

O porta-voz da PNTL, Ângelo Quelo, afirmou à OCCRP que alguns suspeitos já tinham sido detidos e condenados duas vezes. Referiu ainda um grupo de 18 suspeitos detidos em setembro, em Díli, que já tinham sido anteriormente processados por atividades semelhantes.

Desses 18, tinham sido libertados 14, em processos anteriores, depois de pagarem multas de 3000 dólares cada, enquanto os outros quatro tinham visto as acusações retiradas.

Segundo o porta-voz, a maioria dos condenados por estas atividades respondeu por associação criminosa, sendo habitualmente aplicadas multas entre 2500 e 10 mil dólares.

O Diligente procurou obter estes esclarecimentos junto da Procuradoria-Geral da República, que encaminhou a jornalista para o Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli. Foi apresentado um pedido formal de informação ao juiz administrador do tribunal, Yudi Pamukas, encontrando-se a resposta pendente.

Das operações policiais aos processos judiciais

Uma das operações de maior dimensão ocorreu a 26 de junho, em Tibar, no município de Liquiçá, onde a PNTL deteve 61 cidadãos indonésios suspeitos de envolvimento em atividades de fraude online e jogos ilícitos.

Segundo as informações divulgadas na altura pela TATOLI, o Ministério Público promoveu procedimentos por suspeitas de associação criminosa, exploração ilícita de jogos, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

A 1 de julho, o tribunal aplicou prisão preventiva ao arguido identificado como gerente e determinou apresentações periódicas semanais e uma caução de 2500 dólares americanos por pessoa para os restantes 60 arguidos, segundo a RAFA.

Em agosto, o Timor Post noticiou que 52 destes arguidos eram suspeitos de se terem furtado à justiça, alegadamente abandonando o país sem cumprir as medidas judiciais. A notícia também referia suspeitas semelhantes relativamente a arguidos de outro processo, em Bebonuk.

O Diligente solicitou esclarecimentos ao Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli, mas ainda não obteve confirmação sobre a situação atual dos arguidos, a eventual saída do território nacional ou as medidas judiciais em vigor.

A 17 de setembro, o diretor executivo dos Serviços de Migração, Jorge Monteiro, afirmou, segundo a TATOLI, que a instituição estava a fiscalizar 131 arguidos sujeitos a proibição judicial de saída do território nacional, dos quais 75 cidadãos chineses e 56 indonésios. O responsável esclareceu que não dispunha de informações seguras que confirmassem as notícias sobre a alegada fuga de mais de uma centena de arguidos.

As operações continuaram nos meses seguintes. Em julho, a PCIC deteve 52 pessoas em dois locais de Díli: 33 no Hotel City 8, em Manleuana, e 19 em Kuluhun. Em agosto, a PNTL anunciou novas detenções em Santa Cruz, Vila Verde e Metiaut.

No final de setembro, quatro cidadãos chineses foram detidos no Hotel Golgota, suspeitos de envolvimento em atividades ilícitas depois de terem sido anteriormente identificados num caso em Manleuana.

A operação ocorreu a 30 de setembro, tendo sido apreendidos quatro telemóveis e aproximadamente 4000 dólares. Os suspeitos foram conduzidos às instalações de investigação criminal da PNTL.

A informação divulgada não esclarece em que circunstâncias os quatro cidadãos tinham sido anteriormente identificados em Manleuana, se chegaram a ser constituídos arguidos ou que medidas lhes tinham sido aplicadas.

Nos dias seguintes, registaram-se desenvolvimentos judiciais relacionados com 14 arguidos associados a atividades suspeitas no Hotel Golgota, em Comoro. O Ministério Público pediu o agravamento da caução de 2500 para 3500 dólares por pessoa, tendo sido posteriormente noticiada a aplicação de uma caução de 3500 dólares aos 14 arguidos.

Porque é tão difícil investigar estas redes?

Os 15 processos referidos pelo diretor da PCIC estão a ser investigados por delegação de competências do Ministério Público. Segundo Vicente Fernandes e Brito, os prazos de investigação variam geralmente entre 60 e 90 dias, podendo ser prorrogados nos termos da legislação processual penal. Os processos que envolvem arguidos em prisão preventiva recebem prioridade.

“É um crime difícil de provar através de provas eletrónicas ou digitais”, afirmou Vicente Fernandes e Brito, defendendo o reforço da capacidade técnica das autoridades nacionais.

As investigações exigem a análise de computadores, telemóveis e outros equipamentos, a identificação dos intervenientes e a reconstrução das atividades suspeitas. A dificuldade aumenta quando as comunicações, as transações financeiras ou as pessoas envolvidas se encontram em diferentes países.

Segundo o diretor da PCIC, os indícios recolhidos apontam para situações em que Timor-Leste terá sido utilizado como base para a realização de fraudes dirigidas a vítimas no estrangeiro. Os alegados organizadores poderão também encontrar-se fora do território nacional.

Nestes casos, as autoridades dependem de mecanismos de cooperação judiciária internacional, como o auxílio judiciário mútuo, para solicitar a outros Estados informações e diligências necessárias à investigação.

Os pedidos têm de cumprir requisitos legais específicos para que os elementos obtidos possam ser utilizados nos processos judiciais.

Vicente Fernandes e Brito defendeu o reforço da cooperação com a Interpol e a Polícia Federal Australiana, bem como o desenvolvimento de contactos com países como a China, o Camboja, o Laos e o Vietname. A nível interno, apontou a necessidade de melhorar a coordenação entre a PCIC, a PNTL, os serviços de Migração e a Comissão Anticorrupção.

O porta-voz da PNTL também reconheceu, em declarações à OCCRP, dificuldades de cooperação entre a PNTL e a PCIC.

O procurador-geral da República, Nelson de Carvalho, sublinhou ainda que a apresentação de uma acusação exige uma investigação prévia e a recolha de provas suficientes.

“Antes de ser deduzida uma acusação, tem de haver uma fase de investigação. É durante essa fase que devemos reunir as evidências e as provas necessárias. Só depois disso é que podemos avançar com uma acusação”, afirmou.

Nelson de Carvalho rejeitou a ideia de que a ausência de uma acusação imediata signifique necessariamente que as provas são insuficientes. Reconheceu, contudo, que o número de magistrados continua a ser insuficiente para responder às necessidades do sistema judicial.

As declarações foram prestadas aos jornalistas a 27 de outubro, à margem da XIX Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), dedicada ao combate às fraudes online e à cooperação jurídica internacional, em Díli.

Quem organiza as redes e quem pode estar a ser explorado?

Para além de reunir provas, as autoridades enfrentam o desafio de determinar o papel desempenhado por cada pessoa encontrada nos centros suspeitos de fraude online.

O procurador-geral da República, Nelson de Carvalho, defende que as investigações devem identificar os principais organizadores das redes, em vez de se concentrarem apenas nas pessoas que executam tarefas secundárias.

Num relatório publicado a 20 de fevereiro de 2026, intitulado “A Wicked Problem”: Seeking Human Rights-Based Solutions to Trafficking into Cyber Scam Operations in South-East Asia, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos alertou para a exploração de pessoas traficadas para centros de fraude online no Sudeste Asiático.

Segundo a organização, as vítimas podem ser atraídas por ofertas de emprego fraudulentas e acabar submetidas a condições de exploração e a graves violações dos direitos humanos. Algumas continuam a sofrer consequências mesmo depois de serem libertadas.

O relatório defende que as autoridades devem identificar e proteger as vítimas, respeitando o princípio da não punição por atos ilícitos que tenham sido obrigadas a cometer em consequência da situação de tráfico.

O ministro da Justiça, Sérgio Hornai, reconheceu, segundo informação divulgada pelo Governo timorense, a existência de indícios de tráfico de pessoas associados às fraudes online, incluindo situações de recrutamento enganoso e coação.

A questão é relevante para as investigações: identificar os responsáveis pelas redes exige compreender quem organiza e financia as operações, quem executa as atividades fraudulentas e se algumas das pessoas encontradas nos centros atuavam sob coação.

Como conseguem estas redes instalar-se em Timor-Leste?

As dificuldades enfrentadas pelas autoridades não começam apenas depois das detenções. A prevenção e a fiscalização das atividades suspeitas também suscitam preocupações.

Em setembro de 2025, o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) alertou para o risco de organizações criminosas utilizarem investimentos estrangeiros e estruturas empresariais aparentemente legítimas para desenvolver atividades ilícitas em Timor-Leste.

O relatório analisou particularmente a situação de Oé-Cusse, identificando vulnerabilidades associadas ao Oé-Cusse Digital Centre e descrevendo ligações empresariais entre estabelecimentos comerciais e entidades relacionadas com aquela zona.

Numa operação realizada em agosto de 2025, as autoridades apreenderam cartões SIM e equipamentos de internet por satélite num estabelecimento hoteleiro suspeito de acolher atividades de fraude online.

A UNODC assinalou que não estava esclarecido se as pessoas encontradas no local eram vítimas de tráfico humano ou participantes voluntárias nas atividades suspeitas.

O alerta insere Timor-Leste num fenómeno regional mais amplo. Organizações internacionais têm documentado a expansão e deslocação de redes de fraude online pelo Sudeste Asiático, incluindo a procura de novos territórios onde possam desenvolver as suas atividades.

As preocupações com a instalação destas estruturas são também partilhadas pela Fundasaun Mahein (FM).

O diretor da organização, Nelson Belo, questiona se a resposta do Estado tem privilegiado a prevenção ou se continua centrada em operações realizadas depois de as atividades suspeitas serem detetadas.

A FM alerta para a possível utilização de hotéis, apartamentos, pensões e alojamentos temporários como bases operacionais e aponta fragilidades que considera necessário avaliar na fiscalização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, no registo de empresas, na importação de equipamentos de comunicação e na monitorização de movimentos financeiros.

Segundo a organização, estas redes podem depender de recursos como cartões SIM, computadores, acesso à internet, instalações e canais financeiros, o que exige mecanismos de fiscalização e partilha de informações entre diferentes instituições.

A FM defende uma investigação independente e transparente para esclarecer como as estruturas suspeitas conseguiram operar no país, que empresas e instalações foram utilizadas e se existiam sinais de alerta antes das operações policiais.

Pede também o apuramento de eventuais falhas institucionais e a determinação de responsabilidades, bem como formação especializada para polícias, investigadores, procuradores e juízes.

As preocupações da organização levantam questões sobre a capacidade do Estado para prevenir a instalação de estruturas criminosas.

A 26 de agosto de 2026, o Governo aprovou a regulamentação do Centro Nacional de Coordenação, Avaliação e Combate às Ameaças Transnacionais (CN-CAT), cuja área de intervenção inclui as fraudes financeiras digitais, as plataformas de burlas online, a criminalidade cibernética organizada e o tráfico de pessoas.

Segundo a informação divulgada pela TATOLI, a coordenação do centro cabe ao diretor-geral do Serviço Nacional de Inteligência Estratégica, Longuinhos Monteiro, com o apoio do diretor nacional da PCIC, Vicente Fernandes e Brito. Entre as funções previstas estão a partilha de informações, a monitorização de ameaças e a coordenação técnica entre instituições. O centro não dispõe de poderes próprios de investigação criminal nem de direção operacional das investigações, que continuam sob a direção do Ministério Público.

A criação deste enquadramento institucional poderá contribuir para responder às dificuldades de articulação identificadas pelas autoridades e pela Fundasaun Mahein.

Que resposta está a dar o sistema judicial?

A entrada de processos relacionados com centros de fraude online está também a contribuir para a pressão sobre os tribunais timorenses.

Em setembro, o presidente do Tribunal de Recurso, Afonso Carmona, afirmou que o número de processos pendentes tinha ultrapassado os mil em 2026 e apontou os casos relacionados com centros de fraude online como um dos fatores que contribuíram para o aumento.

A necessidade de reforçar a capacidade de investigação e a cooperação internacional esteve também em discussão na XIX Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), realizada em Díli nos dias 26 e 27 de outubro.

Na abertura do encontro, o primeiro-ministro, Xanana Gusmão, reconheceu a vulnerabilidade do país perante a criminalidade digital. “Estamos vulneráveis, mas estamos atentos”, declarou.

O chefe do Governo defendeu mecanismos que permitam às autoridades identificar mais rapidamente os interlocutores adequados noutros países e preparar pedidos de cooperação capazes de facilitar a obtenção de provas.

A conferência terminou com a adoção da Declaração de Díli, que estabelece orientações para reforçar a cooperação jurídica e judicial entre os países da CPLP, nomeadamente no combate às fraudes online, aos jogos ilícitos e à criminalidade organizada transnacional.

O ministro da Justiça timorense, Sérgio Hornai, anunciou um prazo de 90 dias para os trabalhos preparatórios e a organização das etapas de implementação dos compromissos assumidos, incluindo mecanismos de coordenação e acompanhamento.

Entre as prioridades da presidência timorense da CPLP para o período de 2026 a 2028 estão o reforço da prevenção, da investigação criminal, da coordenação institucional e da cooperação internacional.

Durante a conferência, realizou-se também um debate sobre o combate às fraudes em linha, a proteção dos cidadãos e a cooperação jurídica internacional, com a intervenção do secretário-geral da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária dos Países de Língua Portuguesa.

Os compromissos assumidos em Díli respondem a dificuldades identificadas pelas autoridades timorenses, mas a sua eficácia dependerá da aplicação prática dos mecanismos de cooperação.

As operações policiais realizadas em 2026 permitiram identificar suspeitos e intervir em locais onde se investigam possíveis atividades de fraude online. O desafio seguinte é transformar os elementos recolhidos em investigações concluídas, determinar as responsabilidades individuais e, quando existam provas suficientes, levar os casos a julgamento.

Segundo a PNTL, citada pela OCCRP, alguns suspeitos já foram condenados e voltaram a ser detidos. Mas não existe ainda um balanço judicial público que indique quantos processos chegaram a julgamento, com que resultados, e se algum dos alegados organizadores das redes foi acusado. O pedido de informação apresentado pelo Diligente ao Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli continua sem resposta.

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