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	Comentários em: Estudantes da UNTL denunciam professor por assédio sexual e exigem demissão imediata	</title>
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		Por: Joao Manuel de Jesus Melo		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joao Manuel de Jesus Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 01:54:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[&quot;O procedimento adequado quando surgem denúncias de assédio sexual por parte de docentes deve seguir princípios de imparcialidade, proteção das vítimas e devido processo, respeitando tanto a dignidade da denunciante como os direitos de defesa do acusado.
Em linhas gerais, os passos recomendados (segundo boas práticas internacionais e orientações de organismos como a OCDE, a ONU e as autoridades nacionais de ensino superior) são os seguintes:

1. Recepção e protecção imediata da denúncia
Criar canais seguros e confidenciais para denúncias (por exemplo, gabinete de integridade ou linha ética).
Garantir protecção da vítima (e testemunhas) contra retaliações — podendo, por exemplo, alterar horários, turmas ou funções para evitar contacto com o acusado.
Se houver risco grave, suspender preventivamente o docente sem prejuízo de vencimento, até à conclusão do inquérito.

2. Abertura de um inquérito interno formal
A Reitoria ou Direção-Geral deve instaurar imediatamente um processo de averiguações.
Nomear uma comissão independente, com formação em igualdade de género e ética académica, para conduzir o processo.
Garantir sigilo processual e respeito pelo princípio do contraditório (ouvir ambas as partes).
Recolher provas e testemunhos de forma formal e documentada.

3. Cooperação com autoridades externas
Se os factos forem graves (como contactos físicos, chantagem ou coação), comunicar às autoridades judiciais ou ao Ministério Público.
Em Portugal, o crime de assédio sexual é público (art. 163.º e 164.º do Código Penal), podendo o MP agir independentemente de queixa.
A Universidade não substitui a justiça penal, mas deve cooperar ativamente.

4. Medidas disciplinares internas
Concluído o inquérito, se confirmados os factos, aplicar sanções disciplinares proporcionais, que podem ir de:
Advertência ou suspensão temporária;
Até expulsão ou demissão do docente em casos graves.
Comunicar o resultado às partes envolvidas, preservando confidencialidade.

5. Medidas preventivas e educativas
Mesmo depois do caso, a Universidade deve:
Promover formação obrigatória sobre ética, assédio e relações de poder.
Rever regulamentos internos de conduta e disciplinar.
Criar mecanismos permanentes de apoio psicológico e jurídico para estudantes e funcionários.
Assegurar uma cultura de tolerância zero e transparência institucional.&quot;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;O procedimento adequado quando surgem denúncias de assédio sexual por parte de docentes deve seguir princípios de imparcialidade, proteção das vítimas e devido processo, respeitando tanto a dignidade da denunciante como os direitos de defesa do acusado.<br />
Em linhas gerais, os passos recomendados (segundo boas práticas internacionais e orientações de organismos como a OCDE, a ONU e as autoridades nacionais de ensino superior) são os seguintes:</p>
<p>1. Recepção e protecção imediata da denúncia<br />
Criar canais seguros e confidenciais para denúncias (por exemplo, gabinete de integridade ou linha ética).<br />
Garantir protecção da vítima (e testemunhas) contra retaliações — podendo, por exemplo, alterar horários, turmas ou funções para evitar contacto com o acusado.<br />
Se houver risco grave, suspender preventivamente o docente sem prejuízo de vencimento, até à conclusão do inquérito.</p>
<p>2. Abertura de um inquérito interno formal<br />
A Reitoria ou Direção-Geral deve instaurar imediatamente um processo de averiguações.<br />
Nomear uma comissão independente, com formação em igualdade de género e ética académica, para conduzir o processo.<br />
Garantir sigilo processual e respeito pelo princípio do contraditório (ouvir ambas as partes).<br />
Recolher provas e testemunhos de forma formal e documentada.</p>
<p>3. Cooperação com autoridades externas<br />
Se os factos forem graves (como contactos físicos, chantagem ou coação), comunicar às autoridades judiciais ou ao Ministério Público.<br />
Em Portugal, o crime de assédio sexual é público (art. 163.º e 164.º do Código Penal), podendo o MP agir independentemente de queixa.<br />
A Universidade não substitui a justiça penal, mas deve cooperar ativamente.</p>
<p>4. Medidas disciplinares internas<br />
Concluído o inquérito, se confirmados os factos, aplicar sanções disciplinares proporcionais, que podem ir de:<br />
Advertência ou suspensão temporária;<br />
Até expulsão ou demissão do docente em casos graves.<br />
Comunicar o resultado às partes envolvidas, preservando confidencialidade.</p>
<p>5. Medidas preventivas e educativas<br />
Mesmo depois do caso, a Universidade deve:<br />
Promover formação obrigatória sobre ética, assédio e relações de poder.<br />
Rever regulamentos internos de conduta e disciplinar.<br />
Criar mecanismos permanentes de apoio psicológico e jurídico para estudantes e funcionários.<br />
Assegurar uma cultura de tolerância zero e transparência institucional.&#8221;</p>
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